DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº159 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição
de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão
institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na Quinta Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa; CONSIDERANDO que
a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD da SPU nº 2007322620. CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade
administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização
de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na QUINTA DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO A PESSOA, a ser realizada no período de 27 a 29 de julho
de 2021, podendo haver prorrogação, caso seja necessário, tendo a comissão de Correição composta pelos servidores: Delegada de Polícia Civil Luciana
Costa Vale, EPC João Jefferson Casseb da Costa, ST PM Francisco Elenildo Pessoa da Rocha e CB PM Francisco José Pereira de Oliveira Júnior, sob a
presidência da Delegada de Polícia Civil Luciana Costa Vale, que deverá apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em
Fortaleza-CE, 2 de julho de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº327/2021 – ADITAMENTO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e
IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob o SISPROC nº
2103144621, contendo documentação encaminhada pela Polícia Militar do Ceará, por meio do Ofício nº 902/2020-SUBCMDO GERAL, referente autos de
Sindicância realizada no âmbito da aludida Corporação, com o escopo de apurar supostas práticas de transgressões disciplinares cometidas, em tese, pelo
SD PM 29.929 YVES VICTOR QUEIROS - MF: 307.757-1-6, o qual teria deixado de comparecer as perícias médicas agendadas nos dias 10/04/2019, 06 e
14/05/2019, para fins de efetivação do processo de exoneração a pedido, tendo ainda passado à condição de ausente, conforme narra a Portaria nº 002/2019
da citada Sindicância; CONSIDERANDO que após a instalação do Processo Administrativo Disciplinar, verificou-se que na Sindicância acima referida,
o SD PM 29.929 YVES VICTOR QUEIROS - MF: 307.757-1-6, foi indicado como autor de outros fatos; CONSIDERANDO que o mencionado militar
estadual na data de 05/10/2018, consoante certidão de movimentos migratórios expedida pelo Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal, saiu do
país, não havendo outro documento indicando seu retorno, restando documentado que o militar estadual encontrava-se escalado no serviço administrativo
do 17º BPM, abrangendo os períodos de 01 a 05/10/2018, 08 a 11/10/2018 e 15 a 19/10/2018 e também durante o mês de dezembro de 2018, não havendo
comunicação hábil à Corporação Policial Militar sobre o deslocamento para fora do país e nem informação sobre o cumprimento ou não das escalas de serviço
por parte do processado; CONSIDERANDO que a documentação constante nos referidos autos de sindicância noticia que o Sd PM Yves Victor Queiros
saiu do país em 05/10/2018, e que deu entrada no pedido de exoneração no dia 01/03/2019, estando ausente do trabalho, sem cumprir escalas, durante o
período compreendido entre 05/10/2018 até 01/03/2019, totalizando quase cinco meses completos de afastamento; CONSIDERANDO que as mencionadas
condutas, prima facie, ferem os Valores da Moral Militar Estadual, previstos no art. 7º, VII, VIII, IX e XI; viola os Deveres consubstanciados no art. 8º,
IV, VI e XV, caracterizando Transgressão Disciplinar, conforme art. 12, §1º, I e II, §2º, III c/c art. 13, §1º, XVII e XLIII, tudo do Código Disciplinar PM/
BM (Lei nº 13.407/2003). RESOLVE: I) ADITAR a Portaria CGD Nº 286/2021, publicada no D.O.E Nº 136, de 11/06/2021, com o objetivo de incluir
no raio apuratório as considerações ora tratadas, assim como as capitulações acima descritas, no processo que tramita na 10ª Comissão de Processo Regular
Militar. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Fortaleza/CE, 05 de julho de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº328/2021 - CGD.
INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD.
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 5º, incisos II e XVI da Lei Complementar nº
98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº16.717 de 21 de dezembro de 2018 e na Portaria-CGE nº 74/2020, publicada em 15
de setembro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Comitê de Integridade da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário,
composta pelos seguintes servidores:
SERVIDOR(A)
MATRÍCULA CGD
Vicente Alfeu Teixeira Lima
303.304-5-1
Julliana Albuquerque Marques Pereira
300.253-1-8
Raquel Luna Vasconcelos
300.281-1-2
Natália Soares Arruda
300.277-1-X
Lucas Germano Feitosa Costa
300.301-8-4
Pedro Alves de Brito
300.302-3-0
Lívia Maria Barros Teles
300.276-1-2
Roberto César Gonçalves Couto
300.303-4-6
Luciana Costa Vale
300.272-1-3
Vladimir Feijó Frota
300.301-7-6
Art. 2º Revogue-se a Portaria CGD nº 318/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE, CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO - CGD, Fortaleza, 22 de junho de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº331/2021 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, II, XVI, c/c Art.21, IV da
Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE, Lotar o SERVIDOR nominado no Anexo Único desta Portaria, para exercer suas atividades
na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC/CGD, com vigência a partir de 06 de julho de 2021. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 06 de julho de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR
CARGO
MATRÍCULA
Sidinei Rocha Oliveira
SGT PM
125.474-1-2
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PORTARIA CGD Nº332/2021 - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, incisos I e IV, e art. 5º,
inciso I, da Lei Complementar n.° 98, de 13 de junho de 2011 e CONSIDERANDO o que consta nos autos do SISPROC n.º 2105390000, o Policial Penal
JOSÉ VANI LEMOS ALENCAR teria acumulado indevidamente, no período de 27 de setembro de 2012 a 10 de março de 2021, os cargos de policial
penal do Estado da Paraíba e de Policial Penal do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a informação contida no Relatório de Inteligência nº112/2021/
COINT/SAP-07/06/2021, oriundo da Secretaria da Administração Penitenciária-CE, o referido servidor foi nomeado policial penal no Estado do Ceará no
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