DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº159  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Maracanaú - Decreto Nº 4.184, de 14 de abril de 2021. Declara de utilidade pública as obras essenciais 
de infraestrutura viária, selecionadas no âmbito do Programa de Transporte e Logística Urbana de Maracanaú – TRANSLOG, destinada à reabilitação e 
duplicação da Avenida Parque Oeste, neste Município. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, 
incisos IV e XIV da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 1º, 2º e 5º alínea “i” e do art. 6º do Decreto Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 
dentre as quais está a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos. Considerando o interesse público envolvido nas obras de 
Duplicação e Revitalização da Avenida Parque Oeste, um dos principais corredores de acesso à Rodovia 4º Anel Viário e ao Distrito Industrial I, bem como 
a necessidade na melhoria da infraestrutura viária, promovendo uma malha viária eficiente e sustentável para logística de carga e mobilidade de passageiros. 
Decreta: Art. 1º. São declaradas de utilidade pública, para fins de Duplicação e Revitalização da Avenida Parque Oeste, as obras essenciais de infraestrutura 
viária selecionadas no âmbito do Programa de Transporte e Logística Urbana de Maracanaú - TRANSLOG, compreendidas no Trecho 01 (entre a Avenida 
Parque Sul e a Avenida Senador Virgílio Távora) e Reabilitação da Avenida Parque Norte 2, à ser realizada no Trecho 02 (entre a Avenida Senador Virgílio 
Távora e a Rodovia 4º Anel Viário) no Bairro Distrito Industrial I, no Município de Maracanaú-CE, de acordo com as poligonais descritas a seguir: Trecho 
01: partindo do ponto P1 com coordenadas UTM E 542.700,69 m e S 9.572.281,90 m; segue ao ponto P2 com coordenadas UTM E 542.736,78 m e S 
9.572.270,68 m; segue ao ponto P3 com coordenadas UTM E 542.913,39 m e S 9.572.816,83 m; segue ao ponto P4 com coordenadas UTM E 542.968,24 
m e S 9.572.895,47 m; segue ao ponto P5 com coordenadas UTM E 543.122,71 m e S 9.572.984,80 m; segue ao ponto P6 com coordenadas UTM E 
543.158,52 m e S 9.572.974,36 m; segue ao ponto P7 com coordenadas UTM E 543.160,71 m e S 9.572.988,73 m; segue ao ponto P8 com coordenadas 
UTM E 543.148,42 m e S 9.572.997,48 m; segue ao ponto P9 com coordenadas UTM E 543.556,95 m e S 9.573.209,27 m; segue ao ponto P10 com 
coordenadas UTM E 543.584,56 m e S 9.573.229,86 m; segue ao ponto P11 com coordenadas UTM E 543.617,57 m e S 9.573.267,96 m; segue ao ponto 
P12 com coordenadas UTM E 543.629,17 m e S 9.573.284,14 m; segue ao ponto P13 com coordenadas UTM E 543.661,46 m e S 9.573.273,98 m; segue ao 
ponto P14 com coordenadas UTM E 543.663,55 m e S 9.573.289,67 m; segue ao ponto P15 com coordenadas UTM E 543.633,84 m e S 9.573.302,00 m; 
segue ao ponto P16 com coordenadas UTM E 543.707,68 m e S 9.573.530,07 m; segue ao ponto P17 com coordenadas UTM E 543.746,76 m e S 
9.573.599,67 m; segue ao ponto P18 com coordenadas UTM E 543.809,59 m e S 9.573.648,90 m; segue ao ponto P19 com coordenadas UTM E 544.093,68 
m e S 9.573.793,03 m; segue ao ponto P20 com coordenadas UTM E 544.112,62 m e S 9.573.805,50 m; segue ao ponto P21 com coordenadas UTM E 
544.129,46 m e S 9.573.820,68 m; segue ao ponto P22 com coordenadas UTM E 544.215,02 m e S 9.573.909,89 m; segue ao ponto P23 com coordenadas 
UTM E 544.249,58 m e S 9.573.899,03 m; segue ao ponto P24 com coordenadas UTM E 544.253,55 m e S 9.573.914,13 m; segue ao ponto P25 com 
coordenadas UTM E 544.225,24 m e S 9.573.928,94 m; segue ao ponto P26 com coordenadas UTM E 544.264,96 m e S 9.574.049,90 m; segue ao ponto 
P27 com coordenadas UTM E 544.276,80 m e S 9.574.049,08 m; segue ao ponto P28 com coordenadas UTM E 544.280,72 m e S 9.574.060,73 m; segue 
ao ponto P29 com coordenadas UTM E 544.270,85 m e S 9.574.068,10 m; segue ao ponto P30 com coordenadas UTM E 544.288,12 m e S 9.574.120,83 
m; segue ao ponto P31 com coordenadas UTM E 544.308,24 m e S 9.574.122,55 m; segue ao ponto P32 com coordenadas UTM E 544.312,97 m e S 
9.574.134,99 m; segue ao ponto P33 com coordenadas UTM E 544.298,21 m e S 9.574.148,26 m; segue ao ponto P34 com coordenadas UTM E 544.315,75 
m e S 9.574.204,64 m; segue ao ponto P35 com coordenadas UTM E 544.328,74 m e S 9.574.205,70 m; segue ao ponto P36 com coordenadas UTM E 
544.336,82 m e S 9.574.231,42 m; segue ao ponto P37 com coordenadas UTM E 544.326,18 m e S 9.574.239,03 m; segue ao ponto P38 com coordenadas 
UTM E 544.358,56 m e S 9.574.338,97 m; segue ao ponto P39 com coordenadas UTM E 544.396,40 m e S 9.574.340,59 m; segue ao ponto P40 com 
coordenadas UTM E 544.400,21 m e S 9.574.353,86 m; segue ao ponto P41 com coordenadas UTM E 544.365,93 m e S 9.574.364,24 m; segue ao ponto 
P42 com coordenadas UTM E 544.375,88 m e S 9.574.393,59 m; segue ao ponto P43 com coordenadas UTM E 544.400,79 m e S 9.574.382,27 m; segue ao 
ponto P44 com coordenadas UTM E 544.404,90 m e S 9.574.395,19 m; segue ao ponto P45 com coordenadas UTM E 544.386,40 m e S 9.574.420,54 m; 
segue ao ponto P46 com coordenadas UTM E 544.431,86 m e S 9.574.559,58 m; segue ao ponto P47 com coordenadas UTM E 544.485,90 m e S 
9.574.584,65 m; segue ao ponto P48 com coordenadas UTM E 544.486,37 m e S 9.574.587,10 m; segue ao ponto P49 com coordenadas UTM E 544.355,11 
m e S 9.574.665,89 m; segue ao ponto P50 com coordenadas UTM E 544.353,83 m e S 9.574.663,75 m; segue ao ponto P51 com coordenadas UTM E 
544.389,68 m e S 9.574.612,15 m; segue ao ponto P52 com coordenadas UTM E 544.322,81 m e S 9.574.406,62 m; segue ao ponto P53 com coordenadas 
UTM E 544.303,68 m e S 9.574.407,19 m; segue ao ponto P54 com coordenadas UTM E 544.297,16 m e S 9.574.393,39 m; segue ao ponto P55 com 
coordenadas UTM E 544.314,59 m e S 9.574.381,58 m; segue ao ponto P56 com coordenadas UTM E 544.191,78 m e S 9.574.007,15 m; segue ao ponto 
P57 com coordenadas UTM E 544.184,51 m e S 9.574.001,56 m; segue ao ponto P58 com coordenadas UTM E 544.180,23 m e S 9.573.984,62 m; segue 
ao ponto P59 com coordenadas UTM E 544.181,65 m e S 9.573.975,65 m; segue ao ponto P60 com coordenadas UTM E 544.171,50 m e S 9.573.944,55 
m; segue ao ponto P61 com coordenadas UTM E 544.142,40 m e S 9.573.891,77 m; segue ao ponto P62 com coordenadas UTM E 544.120,17 m e S 
9.573.899,09 m; segue ao ponto P63 com coordenadas UTM E 544.115,78 m e S 9.573.884,06 m; segue ao ponto P64 com coordenadas UTM E 544.130,93 
m e S 9.573.871,41 m; segue ao ponto P65 com coordenadas UTM E 544.073,87 m e S 9.573.819,57 m; segue ao ponto P66 com coordenadas UTM E 
543.794,85 m e S 9.573.678,10 m; segue ao ponto P67 com coordenadas UTM E 543.721,93 m e S 9.573.620,96 m; segue ao ponto P68 com coordenadas 
UTM E 543.676,57 m e S 9.573.540,19 m; segue ao ponto P69 com coordenadas UTM E 543.610,89 m e S 9.573.339,15 m; segue ao ponto P70 com 
coordenadas UTM E 543.585,10 m e S 9.573.287,98 m; segue ao ponto P71 com coordenadas UTM E 543.553,55 m e S 9.573.251,05 m; segue ao ponto 
P72 com coordenadas UTM E 543.538,37 m e S 9.573.255,73 m; segue ao ponto P73 com coordenadas UTM E 543.525,09 m e S 9.573.244,24 m; segue 
ao ponto P74 com coordenadas UTM E 543.529,17 m e S 9.573.238,32 m; segue ao ponto P75 com coordenadas UTM E 543.292,43 m e S 9.573.115,39 
m; segue ao ponto P76 com coordenadas UTM E 543.229,72 m e S 9.573.073,38 m; segue ao ponto P77 com coordenadas UTM E 543.166,34 m e S 
9.573.071,47 m; segue ao ponto P78 com coordenadas UTM E 543.156,99 m e S 9.573.048,23 m; segue ao ponto P79 com coordenadas UTM E 542.969,27 
m e S 9.572.944,17 m; segue ao ponto P80 com coordenadas UTM E 542.950,87 m e S 9.572.924,51 m; segue ao ponto P81 com coordenadas UTM E 
542.928,80 m e S 9.572.916,44 m; segue ao ponto P82 com coordenadas UTM E 542.895,79 m e S 9.572.860,35 m; segue ao ponto P83 com coordenadas 
UTM E 542.861,50 m e S 9.572.784,57 m; segue ao ponto P1 com coordenadas UTM E 542.700,69 m e S 9.572.281,90 m; início da descrição deste 
perímetro. Com uma área total de 133.311,75m² (cento e trinta e três mil, trezentos e onze metros e setenta e cinco centímetros quadrados), e um perímetro 
de 6.888,45m (seis mil, oitocentos e oitenta e oito metros e quarenta e cinco centímetros); Trecho 02: Partindo do ponto P1 com coordenadas UTM E 
544.400,88 m e S 9.574.736,63 m; segue ao ponto P2 com coordenadas UTM E 544.465,86 m e S 9.574.697,61 m; segue ao ponto P3 com coordenadas 
UTM E 544.467,15 m e S 9.574.699,75 m; segue ao ponto P4 com coordenadas UTM E 544.439,67 m e S 9.574.722,29 m; segue ao ponto P5 com 
coordenadas UTM E 544.676,94 m e S 9.575.452,77 m; segue ao ponto P6 com coordenadas UTM E 544.682,81 m e S 9.575.459,01 m; segue ao ponto P7 
com coordenadas UTM E 544.731,58 m e S 9.575.438,43 m; segue ao ponto P8 com coordenadas UTM E 544.732,57 m e S 9.575.440,73 m; segue ao ponto 
P9 com coordenadas UTM E 544.619,17 m e S 9.575.488,98 m; segue ao ponto P10 com coordenadas UTM E 544.618,19 m e S 9.575.486,69 m; segue 
ao ponto P11 com coordenadas UTM E 544.659,64 m e S 9.575.467,22 m; segue ao ponto P12 com coordenadas UTM E 544.619,23 m e S 9.575.343,71 
m; segue ao ponto P13 com coordenadas UTM E 544.611,75 m e S 9.575.344,01 m; segue ao ponto P14 com coordenadas UTM E 544.608,00 m e S 
9.575.326,51 m; segue ao ponto P15 com coordenadas UTM E 544.612,71 m e S 9.575.323,60 m; segue ao ponto P16 com coordenadas UTM E 544.525,82 
m e S 9.575.056,63 m; segue ao ponto P17 com coordenadas UTM E 544.514,62 m e S 9.575.056,48 m; segue ao ponto P18 com coordenadas UTM E 
544.509,38 m e S 9.575.044,37 m; segue ao ponto P19 com coordenadas UTM E 544.520,45 m e S 9.575.040,20 m; segue ao ponto P20 com coordenadas 
UTM E 544.492,45 m e S 9.574.953,33 m; segue ao ponto P21 com coordenadas UTM E 544.477,53 m e S 9.574.956,72 m; segue ao ponto P22 com 
coordenadas UTM E 544.473,17 m e S 9.574.927,62 m; segue ao ponto P23 com coordenadas UTM E 544.481,37 m e S 9.574.919,11 m; segue ao ponto 
P24 com coordenadas UTM E 544.420,86 m e S 9.574.733,04 m; segue ao ponto P25 com coordenadas UTM E 544.402,14 m e S 9.574.738,78 m; segue ao 
ponto P1 com coordenadas UTM E 544.400,88 m e S 9.574.736,63 m; início da descrição deste perímetro. Com uma área total de 17.683,77m² (dezessete 
mil, seiscentos e oitenta e três metros e setenta e sete centímetros quadrados), e um perímetro de 1.967,10m (hum mil, novecentos e sessenta e sete metros 
e dez centímetros).  
Parágrafo Único: A área referida neste artigo é mostrada na planta de situação em anexo. Art. 2º. A presente declaração restringe-se 
ao reconhecimento da utilidade pública das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto e, portanto, não dispensa nem condiciona outros procedimentos que 
sejam necessários, na forma da legislação aplicável.  Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço Quatro de Julho da Prefeitura de Maracanaú, aos 14 de abril de 2021. Roberto Soares Pessoa.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Forquilha - Aviso de Julgamento das Propostas de Preços– A Comissão Permanente de Licitação da PMF, depois 
de proceder à verificação e análise dos documentos que compõem as PROPOSTAS DE PREÇOS das empresas participantes na TOMADA DE PREÇOS 
Nº PMF-21.05.11.01-TP, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE ROÇADA MANUAL NAS ESTRADAS VICINAIS DO 
MUNICÍPIO DE FORQUILHA/CE, decidiu e julgou CLASSIFICADAS na seguinte ordem de classificação: COMPLETA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES 
EIRELI-ME; R. A. CONSTRUTORA EIRELI – EPP; MANDACARU CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA; SECULLUS SERVIÇOS E 
LOCAÇÕES EIRELI - ME. Decidiu e julgou DESCLASSIFICADAS: NORTH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIREL; MILLENIUM SERVIÇOS 
EIRELI; AB2 ENGENHARIA, INDUSTRIA, SERVIÇOS E COMERCIO. A vencedora foi a empresa COMPLETA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES 
EIRELI-ME com o valor global de R$ 215.823,04. As razões que motivaram tal decisão encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, junto ao 
processo licitatório no setor de licitação da PMF e no Portal de Licitações dos Municípios no site do TCE. Comunicamos que a partir da data de publicação 
deste aviso, fica aberto o prazo recursal de acordo com o Art. 109, Inciso I, alínea “b” da Lei 8.666/93. Forquilha/CE, 08 de julho de 2021. EDGLEISON 
SILVEIRA MARINHO - Presidente da Comissão Permanente de Licitação

                            

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