DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
157
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº159 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Maracanaú - Decreto Nº 4.226, de 28 de junho de 2021. Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o bem imóvel que indica e dá outras providências. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 54, incisos IV e XIV da Lei Orgânica do Município, c/c o arts. 1º, 2º e 5º, alínea “i”, e do art. 6º do Decreto Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta: Art. 1º. É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situada no
Município de Maracanaú-CE, registrado sob Matrícula nº 8.080 do C.R.I. da Comarca de Maranguape-CE, constituída por um terreno de forma regular,
situado à faixa de domínio da Avenida Parque Sul, S/N, no Distrito Industrial I, anteriormente no lugar Pajuçara, Município de Maracanaú-CE, perfazendo
uma área total de 80.000,00m² (oitenta mil metros quadrados), medindo e estremando da seguinte maneira: Ao Sul, frente, lado par, medindo um total de
204,08m, em 03 (três) segmentos, sendo: o primeiro, medindo 82,49m, partindo no sentido Leste-Oeste, do ponto P1 com coordenadas UTM E 543.731,00
m e S 9.571.996,14 m e ângulo interno de 90º00’, ao ponto P2 com coordenadas UTM E 543.652,45 m e S 9.572.021,32 m, com a faixa de domínio da
Avenida Parque Sul; o segundo, medindo 104,80m, partindo no sentido Leste-Oeste, do ponto P2 com coordenadas UTM E 543.652,45 m e S 9.572.021,32
m e ângulo interno de 180º00’, ao ponto P3 com coordenadas UTM E 543.552,66 m e S 9.572.053,31 m, com parte da APP do riacho sem denominação
oficial; e, o terceiro, medindo 16,79m, partindo no sentido Leste-Oeste, do ponto P3 com coordenadas UTM E 543.552,66 m e S 9.572.053,31 m e ângulo
interno de 180º00’, ao ponto P4 com coordenadas UTM E 543.536,67 m e S 9.572.058,44 m, com a faixa de domínio da Avenida Parque Sul; Ao Poente,
lado direito, medindo um total de 392,00m, em 04 (quatro) segmentos, sendo: o primeiro, medindo 16,93m, partindo no sentido Sul-Norte, do ponto P4 com
coordenadas UTM E 543.536,67 m e S 9.572.058,44 m e ângulo interno de 90º00’, ao ponto P5 com coordenadas UTM E 543.541,84 m e S 9.572.074,56
m, com parte do terreno de propriedade da Móveis Garvanj S/A; o segundo, medindo 96,68m, partindo no sentido Sul-Norte, do ponto P5 com coordenadas
UTM E 543.541,84 m e S 9.572.074,56 m e ângulo interno de 180º00’, ao ponto P6 com coordenadas UTM E 543.571,35 m e S 9.572.166,63 m, com parte
da APP da nascente do riacho sem denominação oficial; o terceiro, medindo 77,62m, partindo no sentido Sul-Norte, do ponto P6 com coordenadas UTM E
543.571,35 m e S 9.572.166,63 m e ângulo interno de 180º00’, ao ponto P7 com coordenadas UTM E 543.595,05 m e S 9.572.240,54 m, com parte do terreno
de propriedade da Móveis Garvanj S/A; e, o quarto, medindo 200,77m, partindo no sentido Sul-Norte, do ponto P7 com coordenadas UTM E 543.595,05 m
e S 9.572.240,54 m e ângulo interno de 180º00’, ao ponto P8 com coordenadas UTM E 543.656,33 m e S 9.572.431,73 m, com o terreno de propriedade da
SERIDÓ e da Companhia Industrial de Confecções; Ao Norte, fundos, medindo 204,08m, partindo no sentido Oeste-Leste, do ponto P8 com coordenadas
UTM E 543.656,33 m e S 9.572.431,73 m e ângulo interno de 90º00’, ao ponto P9 com coordenadas UTM E 543.850,67 m e S 9.572.369,43 m, com a
Rua: Leste 5; e, Ao Nascente, lado esquerdo, medindo 392,00m, partindo no sentido Norte-Sul, do ponto P9 com coordenadas UTM E 543.850,67 m e S
9.572.369,43 m e ângulo interno de 90º00’, ao ponto inicial P1 com coordenadas UTM E 543.731,00 m e S 9.571.996,14 m, com o terreno de propriedade da
LOTRAN-Logística e Transporte LTDA; fechando assim a poligonal. No referido imóvel consta encravada uma parte da Área de Preservação Permanente
– APP da nascente do riacho sem denominação oficial (de forma circular, com raio de R50,00m), Non Aedificandi, compreendendo de 66,08% da área total,
que é equivalente à 5.190,32m² (cinco mil, cento e noventa metros e trinta e dois centímetros quadrados), sendo o ponto central com coordenadas UTM E
543.568,76 m e S 9.572.116,70 m, e uma parte da Área de Preservação Permanente – APP do riacho sem denominação oficial, Non Aedificandi, com uma área
total de 2.709,31m² (dois mil, setecentos e nove metros e trinta e um centímetros quadrados) e um perímetro de 272,83m (duzentos e setenta e dois metros e
oitenta e três centímetros), medindo e estremando da seguinte maneira: Ao Sul, frente, medindo 104,80m partindo no sentido Leste-Oeste, do ponto PA com
coordenadas UTM E 543.652,45 m e S 9.572.021,32 m e ângulo interno de 50º25’, ao ponto PB com coordenadas UTM E 543.552,66 m e S 9.572.053,31
m, com parte da área de APP do riacho sem denominação oficial; Ao Poente, lado direito, medindo 22,34m, em linha curva, partindo no sentido Sul-Norte,
do ponto PB com coordenadas UTM E 543.552,66 m e S 9.572.053,31 m e raio de R33,03m, ao ponto PC com coordenadas UTM E 543.543,81 m e S
9.572.073,37 m, com parte da área útil do terreno de propriedade da Ravel Industrial S/A.; Ao Norte, fundos, medindo 67,57m, em linha curva, partindo
no sentido Oeste-Leste, do ponto PC com coordenadas UTM E 543.543,81 m e S 9.572.073,37 m e raio de R50,00m, ao ponto PD com coordenadas UTM
E 543.605,62 m e S 9.572.082,92 m, com parte da área Non Aedificandi da nascente do riacho sem denominação oficial; e, Ao Nascente, lado esquerdo,
medindo um total de 78,11m, em 05 (cinco) segmentos, sendo: o primeiro, medindo 9,66m, partindo no sentido Norte-Sul, do ponto PD com coordenadas
UTM E 543.605,62 m e S 9.572.082,92 m ao ponto PE com coordenadas UTM E 543.611,54 m e S 9.572.075,28 m, com parte da área útil do terreno de
propriedade da Ravel Industrial S/A; o segundo, medindo 44,98m, partindo no sentido Norte-Sul, do ponto PE com coordenadas UTM E 543.611,54 m e
S 9.572.075,28 m e ângulo interno de 175°7’, ao ponto PF com coordenadas UTM E 543.642,03 m e S 9.572.042,21 m, com parte da área útil do terreno
de propriedade da Ravel Industrial S/A; o terceiro, medindo 7,32m, partindo no sentido Norte-Sul, do ponto PF com coordenadas UTM E 543.642,03 m e
S 9.572.042,21 m e ângulo interno de 172°46’, ao ponto PG com coordenadas UTM E 543.646,27 m e S 9.572.036,24 m, com parte da área útil do terreno
de propriedade da Ravel Industrial S/A.; o quarto, medindo 3,46m, partindo no sentido Norte-Sul, do ponto PG com coordenadas UTM E 543.646,27 m e
S 9.572.036,24 m e ângulo interno de 169°41’, ao ponto PH com coordenadas UTM E 543.647,74 m e S 9.572.033,11 m, com parte da área útil do terreno
de propriedade da Ravel Industrial S/A; e, o quinto, medindo 12,69m, partindo no sentido Norte-Sul, do ponto PH com coordenadas UTM E 543.647,74 m
e S 9.572.033,11 m e ângulo interno de 176°41’, ao ponto inicial PA com coordenadas UTM E 543.652,45 m e S 9.572.021,32 m, com parte da área útil do
terreno de propriedade da Ravel Industrial S/A; fechando assim a poligonal. Parágrafo Único: O bem imóvel de que trata este Decreto destina-se as Obras
de Implantação do Terminal de Cargas e Logística em Maracanaú referente ao Programa TRANSLOG. Art. 2º. Fica a Procuradoria-Geral do Município
autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, e mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Quatro de Julho da Prefeitura de Maracanaú, aos 28 de junho de 2021.
Roberto Soares Pessoa.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tejuçuoca - Projeto de Lei Nº 26/2021. “Dispõe sobre a criação e denominação do Centro Municipal de
Educação Integral de Alfabetização e Letramento Maria Miranda Gomes, na forma que indica e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Tejuçuoca-
Ceará, José Antunízio de Brito, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 206, itens IV e VI e Art. 208, da Constituição Federal, em pleno exercício
do Cargo e; Considerando que a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) determinam de incumbência
do município organizar, manter, desenvolver e oferecer, com prioridade, educação básica; Considerando que a Rede Municipal de Ensino tem por objetivo
assegurar o acesso, a permanência e o desenvolvimento educacional, necessários à formação do educando, assegurando-lhe a formação indispensável para o
pleno exercício de sua cidadania; Art. 1º - Fica criada e denominada o Centro Municipal de Educação Integral de Alfabetização e Letramento Maria Miranda
Gomes, situado à Avenida Gabriel Aguiar Filho, S/N, Centro – Tejuçuoca – CE, abrangendo os alunos do 1° e 2° ano do Ciclo de Alfabetização da sede deste
Município. Art. 2º - As despesas decorrentes da criação e denominação das Escolas relacionadas nos incisos do Art. 1º deste Decreto, correrão por conta de
recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e de dotações próprias do orçamento vigente, sendo
suplementadas se necessário. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura
Municipal de Tejuçuoca-Ceará, Aos 11 de Maio de 2021. José Antunízio de Brito - Prefeito Municipal de Tejuçuoca-CE.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tejuçuoca - Projeto de Lei Nº 30/2021, de 01 de Junho de 2.021. “Dispõe sobre a criação e denominação
de Escolas de Ensino Fundamental de Tempo Integral e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Tejuçuoca-Ceará, José Antunízio de Brito, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 206, itens IV e VI e Art. 208, da Constituição Federal, em pleno exercício do Cargo e; Considerando
que a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) determinam de incumbência do município organizar,
manter, desenvolver e oferecer, com prioridade, educação básica; Considerando que a Rede Municipal de Ensino tem por objetivo assegurar o acesso, a
permanência e o desenvolvimento educacional, necessários à formação do educando, assegurando-lhe a formação indispensável para o pleno exercício de
sua cidadania; Considerando que compete aos Municípios reorganizar seu Sistema de Ensino para ampliar, gradativamente e, de acordo com as necessidades,
a oferta do atendimento a Educação Infantil através de suas instituições e seus órgãos oficiais; Art. 1º - Ficam criadas e denominadas as Escolas de Ensino
Fundamental de Tempo Integral – EEFTI, na forma abaixo alinhada: I – EEFTI José Moreira Lopes; Situada na localidade de Barra do Caxitoré, Zona Rural
deste Município de Tejuçuoca, Estado do Ceará; II – EEFTI Joaquina Rodrigues da Mota; Situada na localidade de Jardim, Zona Rural deste Município
de Tejuçuoca, Estado do Ceará; III – EEFTI Luiza da Silva Mota; Situada na localidade de Retiro, Zona Rural deste Município de Tejuçuoca, Estado do
Ceará. Art. 2º - As despesas decorrentes da criação e denominação das Escolas relacionadas nos incisos do Art. 1º deste Decreto, correrão por conta de
recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e de dotações próprias do orçamento vigente, sendo
suplementadas se necessário. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura
Municipal de Tejuçuoca-Ceará, aos 01 de junho de 2021. José Antunízio de Brito - Prefeito Municipal de Tejuçuoca-CE.
*** *** ***
R2J Participações S/A. CNPJ nº 00.271.891/0001-10 - NIRE 23.3.0004227-1 - Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária - Ficam os
Senhores Acionistas convocados a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no próximo dia 19/07/2020, às 9:30h horas, na sede
social, situada à Avenida Santos Dumont, nº 2626, sala 511, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE., CEP 60.150-162, que poderá ser realizada tanto no endereço da
sede social como por meio eletrônico, adotando-se a plataforma https://zoom.us/, a fim de deliberarem sobre: a) Apreciar, discutir e votar o orçamento referente
ao exercício social de 2021; b) outros assuntos de interesse social. Fortaleza (Ceará), 07/07/2021. Mario Jorge Menescal de Oliveira - Diretor Presidente.
Fechar