132 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº158 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021 2.3.1.1 O candidato deverá imprimir o comprovante de matrícula on-line e entregá-lo por ocasião da realização da segunda fase da matrícula. 2.3.2 A AESP|CE não se responsabilizará pela solicitação de matrícula não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comuni- cação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.3.2.1 Uma vez efetuada a matrícula no Curso de Formação Profissional, não serão permitidas, em hipótese alguma, quaisquer alterações. Novas tentativas de matrícula serão bloqueadas pelo sistema. 2.3.2.2 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até as 23 horas e 59 minutos de 16 de julho de 2021 estará impedido de realizar a entrega de documentos para o curso de formação profissional e para a investigação social, estando automaticamente eliminado do concurso. 2.3.2.2.1 Para os candidatos que não têm acesso à internet serão disponibilizados terminais de computadores na sede da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE (endereço: Avenida Presidente Costa e Silva, 1251, bairro Mondubim, Fortaleza/CE, CEP 60.761-505, fone: (85) 3296.0403), que funcionarão, no horário local, das 8h às 12h e das 13h às 17h, durante o período de efetivação de matrícula. 2.4 DA ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E PARA A INVESTIGAÇÃO SOCIAL 2.4.1 O candidato que efetivar a matrícula deverá realizar, também, a ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E PARA INVESTIGAÇÃO SOCIAL na sede da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE (endereço: Avenida Presidente Costa e Silva, 1251, bairro Mondubim, Fortaleza/CE, CEP 60.761-505). 2.4.1.1 A matrícula também poderá ser realizada por terceiros mediante procuração particular com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e de seu procurador, ficando todos esses documentos retidos pela AESP. 2.4.1.1.1 O candidato, representado por procurador legal, assume total responsabilidade pelas eventuais intercorrências decorridas no momento da entrega (ausência/atraso, falta de documentos, documentos extraviados etc.), derivadas ou não de atos falhos, equívocos, casos fortuitos ou força maior, arcando com as suas respectivas consequências, onde NÃO SERÁ PERMITIDA, em hipótese alguma, a complementação da documentação em outro momento. 2.4.1.1.2 Ressalta-se que o procurador legal deverá estar munido obrigatoriamente de documento de identificação oficial com foto e, obviamente, com toda a documentação exigida para entregá-la. 2.4.1.1.3 O Anexo I, deste Edital, contém o modelo de PROCURAÇÃO a ser apresentado. 2.4.1.2 A entrega da documentação será realizada nos dias 21, 22 e 23 de julho de 2021. 2.4.1.3 As documentações a serem entregues são as seguintes: 2.4.1.3.1 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL a) Comprovante de matrícula (impresso no sistema da AESP), devidamente datado e assinado; b) duas fotos tamanho 3x4, coloridas, recentes, de frente, com fundo branco, cabeça descoberta, rosto frontal e completamente visível, boca fechada e sem óculos escuro; c) Carteira de Identidade Civil (RG) – Cópia autenticada em cartório; d) Atestado médico original, com resultado de “apto” a atividades físicas, contendo o nome completo e o número da identidade do candidato; data, assinatura, carimbo e CRM do profissional signatário, emitido no prazo máximo de 30 dias, contados retroativamente em relação ao primeiro dia de matrícula presencial (de acordo com o subitem 12.2.1.1 do Edital de Abertura do Concurso); e) Carteira Nacional de Habilitação – Cópia autenticada em cartório. 2.4.1.3.1.1 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico original não poderá frequentar o Curso, sendo automaticamente eliminado do Concurso. 2.4.1.3.1.2 O atestado médico exigido e entregue para o Curso de Formação Profissional não será considerado para aplicação dos testes da Avaliação de Capacidade Física. 2.4.1.3.2 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA FINS DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL a) uma foto, tamanho 5 x 7, colorida, fundo branco, cabeça descoberta, rosto frontal e completamente visível, boca fechada e sem óculos escuro; b) Carteira de Identidade (RG) – cópia autenticada em cartório; c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) – cópia autenticada em cartório; d) Certidão de Nascimento ou de Casamento – cópia autenticada em cartório; e) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TSE, de forma online, que atesta, exatamente, a atual situação do eleitor no que se refere às suas obrigações eleitorais. Link para emissão: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; f) Certificado de conclusão do Ensino Médio ou Histórico Escolar de candidato que já concluiu ou está concluindo o Ensino Médio, emitidos por instituição oficial de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) – cópia autenticada em cartório; g) Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), em caso de candidatos do sexo masculino – cópia autenticada em cartório; h) Certificado de Reservista para os candidatos que serviram às Forças Armadas ou outra corporação Militar – cópia autenticada em cartório; i) Declaração de comportamento ou de honra ao mérito, para os candidatos que serviram às Forças Armadas ou outra /corporação Militar – cópia autenticada em cartório; j) Declaração constando que não foi demitido, excluído ou licenciado ex officio “a bem da disciplina”, “a bem do serviço público” ou por decisão judicial para os candidatos que pertenceram a qualquer órgão público da administração direta ou indireta. k) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou do Distrito Federal, da Justiça Militar Federal e Estadual e da Justiça Eleitoral, todas da cidade/ município da jurisdição onde reside e residiu nos últimos cinco anos o candidato - original; l) Certidão de antecedentes criminais junto à Polícia Federal e à Polícia Civil do Estado onde o candidato reside e residiu nos últimos cinco anos - original; m) Declaração, firmada pelo candidato (podendo ser de próprio punho), de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ ou entidade da esfera federal, estadual, municipal e/ou distrital, datada na efetivação da matrícula e assinada – original. 2.4.1.3.2.1 O candidato deverá entregar, juntamente com as documentações, preenchida de próprio punho, rubricadas as páginas de 1 a 13, inclusive os versos, e assinada a última página, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), constante do Anexo II deste Edital, disponível para download, nos sites da AESP (www.aesp.ce.gov.br) e do IDECAN (www.idecan.org.br). 2.4.2 Após análise da documentação apresentada pelos candidatos, será publicado edital constando as matrículas homologadas. 2.4.3 Será eliminado do concurso público o candidato convocado para o Curso de Formação Profissional que deixar de apresentar a documentação exigida ou que apresentá-la de forma irregular (datas das certidões e autenticações fora do prazo de validade; documentos rasurados e/ou ilegíveis; cópias não auten- ticadas; etc.), não efetivar sua matrícula no período estipulado; desistir expressamente do curso; deixar de realizar o credenciamento, por qualquer motivo, no Curso de Formação Profissional ou, ainda, não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e (ou) regimentais. 2.4.3.1 O candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua matrícula ON-LINE – primeira fase e/ou realizar sua matrícula presencial – segunda fase, no Curso de Formação Profissional, deverá formalizar, imediatamente, sua decisão à AESP|CE, através da Secretaria Acadêmica – SECAC, pelo e-mail secretaria.academica@aesp.ce.gov.br. 2.4.4 O candidato que tiver a matrícula homologada no Curso de Formação Profissional será submetido à investigação social e/ou funcional, podendo vir a ser desligado do Curso de Formação Profissional e, consequentemente, eliminado do concurso público, se não possuir conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 O Edital de homologação das matrículas será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na Internet, por meio dos endereços eletrônicos www.aesp.ce.gov.br e www.idecan.org.br, na data provável de 26 de julho de 2021. Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Republicado por incorreção. ANEXO I – MODELO DE PROCURAÇÃO (EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº90 – SSPDS/AESP – SOLDADO BMCE, DE 02 DE JULHO DE 2021) PROCURAÇÃO Eu, NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) do RG n. XXXXXXXXXXX, inscrito (a) no CPF sob o n. XXXXXXXXXX, inscrição n. XXXXX (inscrição no certame), ENDEREÇO COMPLETO, pelo presente instrumento particular de procuração, nomeio e constituo como meu bastante procurador o (a) Sr. (a). NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) do RG n. XXXXXXXXX, inscrito (a) no CPF sob o n. XXXXXXXXXXXXX, endereço completo, com poderes específicos para representar o outorgante perante a Academia Estadual de Segurança Pública – AESP|CE, no CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO BM DA CARREIRA DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ (CBMCE) – EDITAL Nº 01 – SSPDS/AESP - SOLDADO BMCE, de 18/11/2013, publicado no DOE/CE de 18/11/13, para fins de entrega da documentação de matrícula para o Curso de Formação Profissional, a ser realizada na AESP|CE, no dia XXXXXXX, responsabilizando-me por todos os atos praticados no cumprimento deste mandato. Cidade/Estado, XX de XXXXXXXXXX de 2021. Assinatura do candidato (COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO).Fechar