DOE 08/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº158 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº31/2020 - SSPDS
I - ESPÉCIE: Celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 31/2020 (SACC 1130340); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - C.N.P.J. n.º 01.869.566/0001-17; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº 581, São Gerardo, em Fortaleza – CE;
IV - CONTRATADA: PA COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS EIRELI - ME – CNPJ Nº 27.044.495/0001-07; V - ENDEREÇO: Rua Astolfo Moreira,
nº 32, bairro Centro, CEP: 38.770-000, João Pinheiro-MG; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu respectivo fundamento legal
e finalidade na consecução do objeto contratado, constante no Pregão Eletrônico n° 20200012 – SSPDS, regido pela Lei federal nº 8.666/93 e legislação
pertinente, bem como pelo inc. II do Art. 57, do mesmo diploma legal e pelas cláusulas expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades
das partes, tudo de acordo com o processo VIPROC nº 03870500/2021; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: Prorrogação, por mais 12 (doze)
meses, do prazo de vigência do Contrato nº 31/2020-SSPDS (SACC nº 1130340), com início em 30 de julho de 2021 e término em 29 de julho de 2022,
cujo objeto contratual visa os SERVIÇOS REFERENTES À ASSINATURA ANUAL PARA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE NAVEGAÇÃO AÉREA
GARMIN 430 IFRW e GTN 750 H, PARA AS AERONAVES DA COORDENADORIA INTEGRADA DE OPERAÇÕES AÉREAS DA SECRETARIA
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I –
Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Constitui-se também objeto deste termo o reajuste anual do contrato, no percentual de
6,18% (seis vírgula dezoito por cento), previsto na CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO da avença contratual, e conforme
proposta da CONTRATADA para o período prorrogado, (fl.22), do processo VIPROC nº 03870500/2021; IX - VALOR GLOBAL: R$ 82.668,67 (oitenta e
dois mil e seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: 30/07/2021 a 29/07/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece
inalterada; XII - DATA: 02 de julho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Pedro Henrique de Abreu Cunha - Representante Legal da Contratada.
Jéssykah Wladya Eufrasio Barroso
COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2021
I - ESPÉCIE: Celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2021 (SACC 1155894); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - C.N.P.J. n.º 01.869.566/0001-17; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº 581, São Gerardo, em Fortaleza – CE;
IV - CONTRATADA: DKM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI – CNPJ Nº 22.527.999/0001-64; V - ENDEREÇO: Pedro Borges, nº 33, Sala 817,
Centro, Fortaleza - Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto
contratado, constante do Pregão Eletrônico n° 20200013 – SSPDS e seus anexos, regido pelo inciso II, parágrafo primeiro do art. 57, tudo da Lei nº 8.666/93,
e de acordo com os Processos VIPROC’s n.º 07536750/2019 – 02068018/2021 – 03620024/2021, parte integrante deste Termo, independente de transcrição,
tudo de acordo com o processo VIPROC nº 07536750/2019; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de execução e vigência
do Contrato nº 02/2021 – SSPDS (SACC 1155894), cujo objeto visa a AQUISIÇÃO DE 06 (SEIS) COMPUTADORES MAC MINI e SEUS RESPECTIVOS
ACESSÓRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADODO CEARÁ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, ficando o seu término de execução previsto para o dia 28/07/2021, e o seu
término de vigência previsto para o dia 26/09/2021; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII - DATA: 30 de junho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Leonardo Costa de Assunção - Representante Legal da Contratada.
Jéssykah Wladya Eufrasio Barroso
COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 23/2021 - SSPDS
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17 CONTRATADA: SALINAS
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME – CNPJ N.º 73.694.788/0001-57. OBJETO: O presente contrato tem por objeto os serviços
comuns de engenharia para manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos (torre de comunicação da SSPDS
em Paraipaba/CE), com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços e insumos da
SEINFRA 26 ou 26.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizadas no interior do Estado,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20190002-SOP e seus anexos, os preceitos do direito público,
e a Lei federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com o VIPROC
Nº 03825653/2021 FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 23/2021 - SSPDS (SACC 1164589) será até
02/12/2021, contado a partir da data da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 13.459,10 (treze mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e dez centavos) pagos
em parcela única DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta de Recursos Ordinários,
próprios da CONTRATANTE, (MAPP 800 / PF 1000010202021I), conforme a seguinte dotação orçamentária:- 10100001.06.183.521.10287.03.339039.100
00.0. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2021 SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
da Segurança Pública e Defesa Social e Sr. Flávio Narcelio Campelo Viana – Representante Legal da CONTRATADA.
Jéssykah Wladya Eufrasio Barroso
COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO
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TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº008/2021 - FSPDS
O FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, doravante denominada ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO, com sede Av. Bezerra de
Menezes, 581 – São Gerardo – CEP: 60.325-003, Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.261.661/0001-10, neste ato representado por seu Gerente
Geral, Sr. FRANCISCO VANDERLAN CARVALHO VIEIRA FILHO, e a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ– PMCE, situada em Forta-
leza - Ceará, na Av. Aguanambi, 2280 – Bairro de Fátima – CEP: 60.415-390, inscrita no CNPJ sob o nº 01.790.944/0001-72, daqui por diante denominada
ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna–DPGI da PMCE, KLÊNIO SAVYO
NASCIMENTO DE SOUSA, resolvem celebrar o presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, mediante as seguintes cláusulas
e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário
nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 4.320/64 e 8.666/93, Decreto Estadual nº 29.623, de 14 de janeiro de 2009 e com base no
Processo Administrativo n° 06606349/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Descentralização de Crédito
Orçamentário a elaboração, compatibilização e orçamentação de Projeto de Reestruturação dos Núcleos de Atendimento Psicossocial e Odontológico
da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, tudo em conformidade com o Plano Trabalho aprovado, parte integrante do presente instrumento inde-
pendente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CRÉDITO DESCENTRALIZADO: O órgão Titular do Crédito – FUNDO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE DEFESA SOCIAL, deverá efetuar a descentralização do Orçamento, no valor global de R$ 2.251.030,82 (dois milhões e
duzentos e cinquenta e um mil e trinta reais e oitenta e dois centavos), conforme Plano de Trabalho aprovado. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA DESCENTRALIZADA Os valores decorrentes deste ajuste correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 10200016.06.12
2.523.10750.03.449052.29203.1 10200016.06.122.523.10753.03.339030.29203.1 10200016.06.126.523.10314.03.449052.29203.1 CLÁUSULA QUINTA
– DO ORDENADOR DE DESPESA, O Órgão Gerenciador do Crédito Orçamentário designa como Ordenador de Despesa o Sr(a). Klênio Savyo Nascimento
de Sousa, Diretor de Planejamento e Gestão Interna - DPGI, matrícula nº. 103.429-1-0, inscrito no CPF nº. 463.970.433-04. CLÁUSULA SEXTA – DAS
OBRIGAÇÕES DAS PARTES, Integra este Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – independente de transcrição, o Plano de
Trabalho, cujos dados ali contidos acatam as partes e se comprometem a cumprir, sujeitando-se às normas da Lei Complementar nº101/2000, Lei Federal nº
8666/1993 e o Decreto Estadual nº 29.623, de 14 de janeiro de 2009. I – O Órgão Titular do Crédito, FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, se compromete a: a) Efetuar a descentralização do orçamento programado, no valor total, ao Órgão Gerenciador do Crédito, exclusivamente para
o fim ora proposto; b) elaborar Projeto Finalístico - PF no SIAP/WebMAPP correspondente ao objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário
– TDCO, celebrado para o respectivo crédito descentralizado; c) solicitar fixação de parcela no SIAP/WebMAPP para o Projeto Finalístico objeto do crédito
descentralizado; d) acompanhar a utilização dos recursos descentralizados, por meio dos sistemas corporativos; e) acompanhar e avaliar os trabalhos desen-
volvidos, objeto do presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO; f) analisar, excepcionalmente, as propostas de reformulações do
Plano de Trabalho, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e, desde que, não impliquem em mudança do objeto; g)
examinar as prestações de contas apresentadas pelo Órgão Gerenciador do Crédito, aprovando aquelas que não contrariem as normas vigentes; h) observar
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