DOE 08/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº158  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021
outras cláusulas constantes do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO, celebrado em função do Decreto n° 29.623/2009.  II – O Órgão 
Gerenciador do Crédito, POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ– PMCE, se compromete a: a) Efetuar os procedimentos administrativos e legais, 
necessários e suficientes, para a contratação de serviços ou aquisição de bens, com base na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, previamente 
autorizados e cumpridas as formalidades legais; b) subscrever, na qualidade de representante contratual do órgão Titular do Crédito, os contratos destinados 
à realização de despesas à conta do crédito descentralizado; c) emitir, na qualidade de representante contratual do Órgão Titular do Crédito, as respectivas 
ordens de compra ou serviço, visando à realização das despesas objeto do presente instrumento; d) promover a execução do objeto do Termo de Descentra-
lização de Crédito Orçamentário na forma e prazos estabelecidos; e) garantir a conclusão do objeto deste Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário 
no prazo assinado; f) permitir e facilitar ao Órgão Titular do Crédito o acesso a toda documentação que for produzida, dependências e locais do projeto; g) 
comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, bem como os resultados alcançados; h) assumir todas as obrigações legais decorrentes de 
contratações necessárias à consecução do objeto; i) manter o Órgão Titular do Crédito informado sobre quaisquer eventos que dificultam ou interrompam o 
curso normal de execução do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário; j) não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência prévia do 
Órgão Titular do Crédito; k) Prestar contas, tempestivamente, até 30 dias da data fixada de encerramento do Termo de Descentralização de Crédito Orça-
mentário - TDCO; l) Cancelar o saldo da dotação orçamentária descentralizada findo o prazo de vigência do Termo de Descentralização de Crédito Orça-
mentário - TDCO dentro do exercício fiscal em que o crédito orçamentário foi descentralizado.  Parágrafo Primeiro: Os bens adquiridos, produzidos ou 
constituídos com os recursos deste Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, tendo em vista que o órgão titular do crédito, constitui-se 
como Fundo Público de natureza Contábil-Financeira e em cumprimento ao previsto no §3º do Art. 5º da Lei Complementar nº 47/04, alterada pela Lei 
Complementar nº 191/2019, integrarão o patrimônio do Órgão Gerenciador do Crédito Orçamentário – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ– 
PMCE.  CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: I - As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as 
faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do Órgão Titular do Crédito; II - Deve haver restituição 
ao Órgão Titular do Crédito do valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação 
aplicável aos débitos para a Fazenda Estadual, nos seguintes casos: a . Quando não for executado o objeto da avença; b. Quando não for apresentada a pres-
tação de contas no prazo estabelecido; c. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho aprovado; III - 
Aprovada a prestação de contas, o responsável pelo acompanhamento da execução do projeto providenciará o registro da aprovação da despesa no SIAP, 
atestando a regularidade da execução do mesmo.  CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário 
vigerá a partir da data de sua assinatura até 31/12/2021 para consecução do seu objeto, sendo assegurado pelos partícipes o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes. Parágrafo único – A vigência poderá ser 
prorrogada “de ofício” caso venha ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso verificado, através do compe-
tente registro por meio de termo aditivo.  CLÁUSULA NONA – DENÚNCIA E RESCISÃO: Fica assegurado a cada uma das partes o direito de denunciar 
e rescindir o presente instrumento, unilateralmente por inadimplemento de, pelo menos, uma das Cláusulas que torne material ou formalmente inexequível, 
ou por acordo dos partícipes, neste caso mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, imputando-lhes as responsabilidades das 
obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o ajuste. A anulação total ou parcial da descentralização do orçamento programado será efetivada pelo 
Órgão Titular do Crédito, mediante entendimento com o Órgão Gerenciador do Crédito, quando a execução da despesa tenha sido iniciada, ou que haja saldo 
após a sua execução.  CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICAÇÃO: Este Termo será publicado em extrato, no Diário Oficial do Estado, como condição de sua 
eficácia, providência esta a ser adotada pelo Órgão Titular do Crédito, após a assinatura do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO 
FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para a solução de eventuais litígios derivados deste instrumento, desde 
que não resolvidas administrativamente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e acordadas, 
as partes firmam o presente, Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, para que 
produza seus jurídicos e legais efeitos.  FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 25 de junho de 2021.
SIGNATÁRIOS:
Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho
GERENTE GERAL DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA–DPGI - PMCE
ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 151, de 29 de junho de 2021, que publicou o EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL N° 1565/2021..  
Onde se lê:  70 (setenta) bens permanentes, tipo CARABINAS, CALIBRE 5.56X45MM com valor total de R$ 408.870,00 (quatrocentos e oito mil oitocentos 
e setenta reais).  Leia-se:  71 (setenta e um) bens permanentes, tipo CARABINAS, CALIBRE 5.56X45MM com valor total de R$ 414.711,00 (quatrocentos 
e quatorze mil, setecentos e onze reais).  SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-Ce, 02 de julho de 2021.       
Jéssykah Wladya Eufrásio Barroso
COORDENADORA EM EXERCÍCIO DA ASJUR
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL no uso de suas Atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, 
de 13/12/17, tendo em vista o que consta do Processo nº 10470456/2020 e de acordo com o artigo 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14/05/1974 e Artigo 172 
da Lei nº 12.123/93. RESOLVE EXONERAR A PEDIDO o servidor GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, matrícula nº 300.845-1-9, do cargo de 
Delegado de Polícia Civil 1° Classe, Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado na Superintendência da Polícia Civil da Secretaria da Segurança 
Pública e Defesa Social, a partir de 21.12.2020. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 06 de julho de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade 
com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) JOAO FILOMENO NETO, matrícula 
13317917, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-8, integrante da Estrutura organizacional do(a) 
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, a partir de 23 de Junho de 2021. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 29 de junho de 2021.
Sergio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade 
com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o (a) Decreto nº 33.259, de 03 de 
Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)AROLDO MENDES ANTUNES, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provi-
mento em comissão de Delegado Adjunto I, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, a 
partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 01 de julho de 2021.
Sergio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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