DOE 08/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº158  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 
2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância registrada sob o SPU n° 
16491397-1, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 1052/2018, publicada no D.O.E. CE nº 240, de 26 de dezembro de 2018, em virtude de fatos que 
versam sobre uma ocorrência de disparos de arma de fogo que teriam sido efetuados, em tese, pelo 1º SGT PM JAIR SILVA BASTOS em direção a duas 
equipes de serviço da Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas, durante uma abordagem ocorrida no dia 21/07/2016, no Bairro Pirambu, no Município de 
Fortaleza/CE. Consta na Portaria que os policiais civis informaram previamente à CIOPS acerca de sua presença nos Bairros Pirambu e Colônia e que os 
policiais civis estavam com seus distintivos visíveis; CONSIDERANDO que durante a produção probatória, o acusado foi devidamente citado à fl. 122, 
apresentou Defesa Prévia às fls. 127/128. Foram ouvidas 04 (quatro) testemunhas arroladas pela autoridade sindicante (fls. 132/133, 137/138, 151/152 e 
153/155) e duas testemunhas indicadas pela defesa (fls. 158/159 e 164/165). Em seguida, o sindicado foi interrogado às fls. 188/189, e apresentou as Razões 
Finais às fls. 193/197; CONSIDERANDO que a testemunha das fls. 132/133, policial civil que participou da abordagem relacionada aos fatos, afirmou que 
no dia 21/07/2016 as duas viaturas da Divisão de Narcóticos estavam cadastradas na CIOPS. Afirmou que fizeram a abordagem de um dos suspeitos que 
estava em uma bicicleta e de dois outros suspeitos que estavam em um veículo, mas nesse momento ouviram disparos de arma de fogo e se abrigaram. Disse 
não ter visto de que direção os disparos vieram e nem quem foram seus autores. Disse que os indivíduos que estavam no veículo, modelo Gol, evadiram-se 
do local. Em sequência, a equipe, que estava em um veículo Etios, partiu em perseguição aos suspeitos. Por sua vez, os policiais militares que estavam do 
outro lado da rua em uma viatura caracterizada também partiram em perseguição aos suspeitos. Por fim, os suspeitos foram alcançados e presos. Confirmou 
que o veículo Etios da Divisão de Narcóticos foi alvejado por um disparo. O veículo alvejado foi periciado e depois os indivíduos presos foram conduzidos 
à Divisão de Narcóticos para os procedimentos legais. Não recordou se encontrou os policiais militares depois de iniciada a perseguição aos suspeitos. 
Reforçou que não foi possível identificar o responsável pelos disparos contra as equipes da Divisão de Narcóticos, nem soube dizer a direção de que vieram 
os disparos. Respondeu que nenhum policial civil efetuou disparos e não presenciou algum policial militar disparar; CONSIDERANDO que a testemunha 
das fls. 137/138, policial civil presente nos fatos, afirmou que no dia 21/07/2016 as duas viaturas da Divisão de Narcóticos estavam cadastradas na CIOPS. 
Afirmou que presenciaram uma transação de drogas entre um indivíduo em uma bicicleta e indivíduos em um veículo Gol. Afirmou que a equipe do depoente 
tentou abordar os indivíduos, mas os suspeitos que estavam no veículo Gol subiram a calçada e se evadiram. Não recordou quem, mas membros de sua equipe 
dispararam contra os pneus do veículo em fuga. Nesse momento, uma viatura da Polícia Militar entrou na rua da abordagem e seus componentes desembar-
caram e passaram a disparar em direção ao local onde acontecia a tentativa de abordagem. No momento dos disparos, o veículo Etios da Divisão de Narcó-
ticos estava entre a viatura da Polícia Militar e os veículos do depoente e dos acusados, sendo atingida por um dos disparos efetuados pelos policiais militares. 
Não viu quantos ou quais policiais militares dispararam em direção à abordagem. Disse que no momento dos disparos, levantou os braços de modo que a 
arma que portava ficou apontada para cima e o distintivo que estava sobre seu peito pudesse ser visualizado pelos policiais militares. Afirmou que então 
gritou se identificando como inspetor da Polícia Civil e pediu que os disparos cessassem. Disse que percebendo que se tratavam de policiais civis, os policiais 
militares embarcaram novamente na viatura da Polícia Militar e passaram a perseguir os criminosos em fuga. Disse que os suspeitos foram alcançados e 
presos. Afirmou que o veículo Etios da Divisão de Narcóticos foi alvejado por um disparo e que o veículo alvejado foi periciado. Por sua vez, os indivíduos 
presos foram conduzidos à Divisão de Narcóticos onde foram autuados em flagrante. Reforçou que não foi possível identificar o responsável pelos disparos 
contra as equipes da Divisão de Narcóticos, mas que foram efetuados por policiais militares que chegaram ao local em uma viatura caracterizada; CONSI-
DERANDO que a testemunha das fls. 151/152, policial civil presente nos fatos, afirmou que sua equipe estava investigando dois indivíduos pela prática de 
tráfico de drogas e que no dia 21/07/2016 estavam acompanhando a movimentação dos dois suspeitos a fim de abordá-los no momento em que fizessem 
alguma entrega de drogas. Afirmou que um dos policiais civis disse ao depoente que tivesse cautela no momento da abordagem, pois havia visto uma viatura 
caracterizada da PM nas proximidades do local da abordagem. Afirmou que viram os dois indivíduos em um veículo Gol de cor branca aproximando-se de 
um terceiro suspeito que estava em uma bicicleta cargueira. Ao visualizar os policiais da Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas (DCTD), os suspeitos 
empreenderam fuga. Ouviu disparos de arma de fogo, os quais não foram efetuados pelas equipes da DCTD, mas não soube precisar de que direção vieram 
ou quem os efetuou. Uma composição da PMCE se aproximou do local da abordagem e os policiais da DCTD se identificaram, informando também que 
estavam em uma operação e que os suspeitos estavam no veículo Gol de cor branca em fuga. Dessa forma, o depoente e outro policial civil iniciaram uma 
perseguição a pé aos suspeitos que estava na bicicleta cargueira, o qual foi abordado e preso por eles. Os demais policiais das equipes da DCTD, junto à 
equipe da PM, passaram a perseguir os suspeitos do veículo Gol de cor branca, os quais foram também abordados e presos. Os suspeitos foram conduzidos 
à DCTD, onde foram autuados em flagrante por tráfico de drogas. Respondeu que em nenhum momento da ocorrência viu policiais militares efetuarem 
disparos de arma de fogo e que somente depois tomou conhecimento de que o veículo da DCTD havia sido atingido por disparo de arma de fogo. Perguntado 
se sabia dizer se a operação da DCTD foi previamente informada à CIOPS, respondeu que não recordava. Acrescentou que no momento da abordagem já 
era noite e que o local da ocorrência é mal iluminado; CONSIDERANDO que a testemunha das fls. 153/155, policial civil presente nos fatos, afirmou que 
no dia 21/07/2016 já era noite quando foram duas equipes para o local, sendo que a equipe de outro policial civil foi na frente, depois a equipe do depoente 
foi no apoio. No local onde supostamente ocorreria a entrega da droga, os veículos da DCTD foram posicionados com intuito de evitar fugas. Então chegou 
um suspeito em uma bicicleta e logo depois dois suspeitos em um veículo do qual o depoente não recordou o modelo. Nesse momento a equipe do outro 
policial civil colocou o giroflex no teto do veículo da DCTD e acionaram a sirene. Então desembarcaram para abordar os suspeitos. O veículo dos suspeitos 
empreendeu fuga. Assim, a equipe do depoente também colocou o giroflex no teto do veículo da DCTD, acionou a sirene e saíram em perseguição aos 
acusados. Disse que a avenida onde se deu a tentativa de abordagem é estreita e mal iluminada, e ao passar por outro veículo que vinha na direção contrária 
o depoente ouviu um barulho, momento em que pensou que os retrovisores dos veículos haviam se chocado. Disse que continuaram a perseguição aos 
suspeitos e depois de percorrer cerca de um quilômetro, conseguiram abordá-los. No veículo dos suspeitos foi encontrado um quilo de cocaína. Depois de 
efetuada a prisão, chegaram muitas viaturas da PM no apoio, mas não sabia quem as acionou. Disse que a outra equipe da DCTD chegou ao local da prisão 
dos acusados e relatou que no momento da primeira tentativa de abordagem aos suspeitos, ouviram um disparo de arma de fogo que não havia sido efetuado 
por eles. Então verificou que o veículo em que estava havia sido atingido por um disparo de arma de fogo. Respondeu que em nenhum momento da ocorrência 
viu policiais militares efetuarem disparos de arma de fogo. Perguntado se sabia dizer se a operação da DCTD foi previamente informada à CIOPS, respondeu 
que só registram na CIOPS a área em que estavam atuando, mas as informações acerca de qualquer operação são sigilosas; CONSIDERANDO que a teste-
munha da defesa das fls. 158/159 afirmou que no dia 21/07/2016 estava de serviço junto ao sindicado na função de motorista da viatura. Disse que já era 
noite quando viram um veículo Etios de cor preta fazer uma manobra brusca e passar ao lado da viatura do depoente. Logo em seguida, o depoente ouviu o 
som de disparos de arma de fogo. Disse que desembarcaram da viatura e se abrigaram. Depois de cessado os disparos, a composição do depoente saiu de 
onde estavam abrigados, e se identificaram como policiais militares. Disse que viram indivíduos sem identificação e portando armas de fogo. Aproximaram-se 
para abordá-los, mas não efetuaram disparos. Disse que então um dos indivíduos retirou um brasão da Polícia Civil de dentro da camisa e identificou-se. 
Afirmou que o policial civil disse à composição do depoente para perseguir aquele veículo, que era conduzido por traficantes de drogas. Saíram em perse-
guição ao veículo dos suspeitos. Quando encontraram o referido veículo, os ocupantes já haviam sido abordados pelos policiais civis devidamente identificados. 
Perguntado se chegou a ver outro veículo da Divisão de Narcóticos no local onde ocorreram os disparos, respondeu que só viu o veículo Etios. Perguntado 
se o veículo Etios da Divisão de Narcóticos em algum momento acionou  o giroflex, respondeu que em nenhum momento foi acionado dispositivo giroflex 
que identificasse o veículo Etios como sendo da Polícia Civil. Perguntado se algum dos componentes de sua equipe efetuou disparos de arma de fogo durante 
essa ocorrência, respondeu que, por lembrança, não. Perguntado se tomou conhecimento que um veículo da Divisão de Narcóticos tinha sido alvejado com 
disparo de arma de fogo, respondeu que nem durante a ocorrência nem depois. Perguntado se algum policial civil reclamou ter sofrido disparos de arma de 
fogo por parte de policiais militares, respondeu que, por lembrança, não; CONSIDERANDO que a testemunha da defesa das fls. 164/165 afirmou que no 
dia 21/07/2016 estava de serviço com o sindicado na viatura que cobria a área do Pirambu na função de patrulheiro. Confirmou que já era noite e estavam 
realizando o patrulhamento em sua área de serviço quando sua composição passou por um veículo do qual o depoente não recordou as características. Logo 
em seguida, escutou vários disparos de arma de fogo e que o som dos disparos vinham da direção que o veículo avistado havia tomado. Imediatamente 
desembarcaram da viatura e buscaram abrigo. Disse que avistaram indivíduos com balaclavas e armados, de forma que se posicionaram para abordá-los. 
Afirmou que se identificaram como policiais militares e determinaram que os indivíduos soltassem as armas, porém os indivíduos se identificaram como 
policiais civis da DCTD. Disse que então os policiais civis da DCTD apontaram para um veículo em fuga. Assim, embarcaram novamente na viatura e 
passaram a perseguir o veículo. Respondeu que não viu nenhum dos componentes de sua viatura efetuar disparos de arma de fogo. Respondeu que o veículo 
da DCTD não estava com sinais luminosos e sonoros acionados para que pudessem ser identificados. Respondeu não tinha conhecimento que durante aquela 
operação um veículo da DCTD havia sido alvejado com um disparo de arma de fogo; CONSIDERANDO que em Auto de Qualificação e Interrogatório, o 
acusado 1º SGT PM JAIR SILVA BASTOS (fls. 188/189) afirmou que: “[…] QUE no 21/07/2016, estava de serviço na função de comandante de uma viatura 
da PMCE; QUE não recorda se sua composição era formada por três ou quatro policiais militares ou o nome de seus componentes; QUE não recorda o 
horário, mas já era noite, quando durante o patrulhamento no bairro Pirambu, ouviram disparos de arma de fogo; QUE desembarcaram da viatura e procuraram 
abrigo; QUE viram um carro de cor escura deixar o local, mas não identificaram seus ocupantes; QUE depois de cessados os disparos de arma de fogo, 
indivíduos que estavam no local, identificaram-se como policiais civis; QUE os policiais civis informaram ao interrogado que estavam em uma campana e 
os acusados haviam empreendido fuga; QUE o interrogado e sua composição retornaram para a viatura e pediram apoio através da CIOPS, mobilizando 
outras viaturas com intuito de localizar e prender os acusados; QUE os acusados colidiram o veículo que ocupavam e foram presos pelos policiais civis, os 
quais ficaram responsáveis pelos procedimentos legais; QUE depois de verificar que estava tudo bem com os policiais civis, bem como com os acusados, o 
interrogado retornou ao patrulhamento em sua área de serviço; QUE não viu mais os policiais civis que estavam no local onde ocorreram os disparos de arma 

                            

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