DOE 08/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº158  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021
pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos 
no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais 
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa 
opinião. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis: A administração é responsável pela elaboração e 
adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determi-
nou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude 
ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, 
divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações 
contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o 
encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elabora-
ção das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos são obter segurança 
razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, 
e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria reali-
zada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem 
ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva 
razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo 
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. 
Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, 
planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para 
fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude 
pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtivemos entendimento dos 
controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de 
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade 
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base con-
tábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que 
possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, 
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa 
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. 
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, 
a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transa-
ções e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, 
entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências 
significativas nos controles internos que eventualmente tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Fortaleza, 07 de maio de 2021. ERNST & 
YOUNG - Auditores Independentes S.S. - CRC-2SP015199/O-6. Ana Sampaio Forte Leal - Contadora CRC CE019456/O-7.
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JUSTINA
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Catunda – Aviso de Julgamento de Recurso e Contrarrazões Interpostos na Fase de Habilitação – 
Tomada de Preços Nº 001/2021/TP. A Prefeitura Municipal de Catunda, por meio da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos participantes e 
demais interessados na Tomada de Preços nº 001/2021/TP, que tem como objeto a Contratação dos serviços de assessoria e consultoria jurídica junto ao 
Município de Catunda/CE, que após análise detalhada do Recurso Administrativo interposto pela empresa Kamilla Rufino Mesquita – Sociedade Individual 
de Advocacia, CNPJ: 40.620.299/0001-00, contra a habilitação da empresa Leal & Leal Advogados Associados e das Contrarrazões apresentadas pela 
empresa Leal & Leal Advogados Associados, CNPJ: 10.542.993/0001-87, decide por conhecer e Dar Provimento Total ao recurso apresentado, à vista do 
que consta dos autos e pelas razões de fato e de direito expostas no julgamento. Comunicamos que a íntegra do julgamento se encontra com vista franqueada 
aos interessados na sala da CPL e no site oficial da Prefeitura: catunda.ce.gov.br/licitacao.php. Fica desde já marcada para o dia 12 de julho de 2021, às 14h, 
a sessão pública para o prosseguimento deste certame com a abertura das propostas de preços das empresas habilitadas. Maiores informações pelo Telefone: 
(88) 3686-1032. Catunda/CE, 07 de julho de 2021. Elias Melo Lima - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Catunda – Aviso de Julgamento de Recurso e Contrarrazões Interpostos na Fase de Habilitação – 
Tomada de Preços Nº 001/2021/TP. A Prefeitura Municipal de Catunda, por meio da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos participantes e 
demais interessados na Tomada de Preços nº 001/2021/TP, que tem como objeto a Contratação dos serviços de assessoria e consultoria jurídica junto ao 
Município de Catunda/CE, que após análise detalhada do Recurso Administrativo interposto pela empresa Leal & Leal Advogados Associados, CNPJ: 
10.542.993/0001-87, contra a habilitação da empresa Kamilla Rufino Mesquita – Sociedade Individual de Advocacia e Contrarrazões apresentadas pela 
empresa Kamilla Rufino Mesquita – Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 40.620.299/0001-00, decide por conhecer e Negar Provimento ao recurso 
apresentado, à vista do que consta dos autos e pelas razões de fato e de direito expostas no julgamento. Comunicamos que a íntegra do julgamento se encontra 
com vista franqueada aos interessados na sala da CPL e no site oficial da Prefeitura: catunda.ce.gov.br/licitacao.php. Fica desde já marcada para o dia 12 
de julho de 2021, às 14h, a sessão pública para o prosseguimento deste certame com a abertura das propostas de preços das empresas habilitadas. Maiores 
informações pelo Telefone: (88) 3686-1032. Catunda/CE, 07 de julho de 2021. Elias Melo Lima - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Campos Sales - Aviso de Licitação. O Município de Campos Sales, por meio da Comissão Permanente de 
Licitação, torna público que se encontra à disposição dos interessados, licitação na modalidade Tomada de Preços n° 2021.07.06.39.TP.FME, do tipo Menor 
Preço Global, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para construção de uma quadra escolar poliesportiva com cobertura e vestiários modelo 
02 – pré-obra ID-3074371 na E.E.I.F. Presidente Castelo Branco, no Município de Campos Sales/CE. Conforme o projeto básico/termo de referência em 
anexo do edital, com data  de abertura para o dia 26 de Julho de 2021, às 15:00h, na sala da Comissão de Licitação, situada  na Travessa Vicente Alexandrino 
de Alencar (1º Andar), s/n, Centro – CEP: 63.150-000 - Campos Sales – Ceará. Campos Sales-CE, 06 de julho de 2021. Luclessian Calixto da Silva 
Alves - Presidente da Comissão de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cascavel - Aviso de Licitação - Concorrência Pública N° 07.02.01/2021-TP. A Comissão Permanente de 
Licitação da Prefeitura Municipal de Cascavel torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Concorrência Pública 
N° 07.02.01/2021-CP, do tipo Menor Preço por Lote, tendo como objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de reforma de 05 (cinco) 
Unidades Escolares do Município de Cascavel/CE. A Sessão será realizada no Dia 09 de Agosto de 2021 às 09h00min, na Sala da Comissão situada a Av. 
Chanceler Edson Queiroz, n° 2650 - Rio Novo - Cascavel - Ceará. A documentação do Edital na íntegra poderá ser adquirido no endereço acima mencionado, 
no horário de 08h00min às 12h00min e no seguinte sítio virtual: www.tce.ce.gov.br/licitacoes. Maiores informações no endereço citado ou pelo Fone: (85) 
3334.2840. Cascavel – Ceará, 07 de Julho de 2021. Nilcirlene Melo de Oliveira - Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Quixeré – Aviso de Adiamento de Chamada Publica. A Comissão de Licitação torna público que foi adiado 
o Chamamento Publico Nº 2406.01/2021, cujo objeto é a seleção de agricultores, isoladamente ou organizados em grupos formais e informais, integrantes 
do Programa Nacional da Agricultura Familiar - PRONAF, para o fornecimento de gêneros alimentícios destinados a suprir a demanda da merenda escolar 
dos alunos da Rede de Escolas Municipais do Município de Quixeré-CE com Período de Credenciamento: de 24 de junho de 2021 a 20 de julho de 2021 
das 07:00 até às 11:00 horas e data de abertura: 21 de julho de 2021 às 09:00 horas. O motivo do adiamento é a conveniência da Administração devido ao 
surgimento de fato superveniente. Os novos prazos para a chamada pública em questão será: Período de Credenciamento: de 24 de junho de 2021 a 03 de 
agosto de 2021 das 07:00 até às 11:00 horas. e data de abertura: 04 de agosto de 2021 às 09:00 horas, O referido Edital e seu adendo poderão ser adquiridos 
na Prefeitura Municipal de Quixeré, situada à Rua Padre Zacarias, 332, Centro, Quixeré - Ceará a partir da data desta publicação e no portal de licitações 
do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes a partir da data desta publicação. Quixeré – Ce, 07 de julho de 2021. José Eucimar de Lima - Presidente da CPL.
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