DOE 08/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº158 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021
ao valor justo por meio do resultado. A classificação de seus ativos financeiros é feita no reconhecimento inicial e de acordo com a finalidade para a qual
foram adquiridos. Em 31 de dezembro de 2020 e 2019, a Companhia não possuía ativos financeiros classificados nas categorias de valor justo por meio
de outros resultados abrangentes. A Companhia classifica seus passivos financeiros mensurados ao custo amortizado. A classificação depende da finalidade
para a qual os passivos financeiros foram assumidos. Os passivos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo valor justo acrescido de quaisquer custos
de transação atribuíveis. Após o reconhecimento inicial, esses passivos financeiros são medidos pelo custo amortizado através do método da taxa efetiva
dos juros. Ativos e passivos financeiros são compensados e o valor líquido é reportado no balanço patrimonial quando há um direito legalmente aplicável
de compensar os valores reconhecidos e há uma intenção de liquidá-los em uma base líquida, ou realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente. Os
principais ativos financeiros reconhecidos pela Companhia são: caixa e equivalentes de caixa e adiantamento a fornecedor. Os principais passivos
financeiros reconhecido pela Companhia são: fornecedores, partes relacionadas e obrigações com arrendamentos. 2.6 Redução ao valor recuperável de
ativos não financeiros (impairment): A Administração revisa anualmente o valor contábil líquido dos ativos com o objetivo de avaliar eventos ou mudanças
nas circunstâncias econômicas, operacionais ou tecnológicas, que possam indicar deterioração ou perda de seu valor recuperável. Sendo tais evidências
identificadas e o valor contábil líquido exceder o valor recuperável, é constituída provisão para desvalorização ajustando o valor contábil líquido ao valor
recuperável. O valor recuperável de um ativo ou de determinada unidade geradora de caixa é definido como sendo o maior entre o valor em uso e o valor
líquido de venda. Na estimativa do valor em uso do ativo, os fluxos de caixa futuros estimados são descontados ao seu valor presente, utilizando uma taxa
de desconto antes dos impostos que reflita o custo médio ponderado de capital para a indústria em que opera a unidade geradora de caixa. O valor líquido
de venda é determinado, sempre que possível, com base em contrato de venda firme em uma transação em bases comutativas, entre partes conhecedoras
e interessadas, ajustado por despesas atribuíveis à venda do ativo, ou, quando não há contrato de venda firme, com base no preço de mercado de um
mercado ativo, ou no preço da transação mais recente com ativos semelhantes. Em 31 de dezembro de 2020 e 2019, a Companhia não identificou
quaisquer indícios de impairment com relação aos seus ativos não financeiros. 2.7 Ativo imobilizado (exceto direito de uso de ativos arrendados): Os itens
do imobilizado são mensurados pelo custo histórico de aquisição ou construção. O custo de ativos construídos inclui o custo de materiais e mão de obra
direta, quaisquer outros custos para colocar o ativo no local, custos de empréstimos sobre ativos qualificáveis e condição necessários para que esses sejam
capazes de operar da forma pretendida pela Administração. O custo de reposição de um componente do imobilizado é reconhecido no valor contábil do
item caso seja provável que os benefícios econômicos incorporados dentro do componente irão gerar benefícios futuros e que o seu custo possa ser medido
de forma confiável. O valor contábil do componente que tenha sido reposto por outro é baixado. Os custos de manutenção no dia-a-dia do imobilizado são
reconhecidos no resultado conforme incorridos. Ganhos e perdas na alienação de um item do imobilizado são apurados pela comparação entre os recursos
advindos da alienação com o valor contábil do imobilizado, e são reconhecidos líquidos dentro de outras receitas no resultado. Depreciações: Itens do
ativo imobilizado são depreciados a partir da data em que estão disponíveis para uso, ou no caso de ativos construídos internamente, a partir do dia em
que a construção é finalizada e o ativo está disponível para uso. A depreciação é calculada sobre o custo dos ativos imobilizados ou outro valor substituto
do custo. A depreciação é reconhecida no resultado baseando-se no método linear com relação às vidas úteis estimadas já que esse método é o que mais
reflete o padrão de consumo de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. Terrenos não são depreciados. As taxas utilizadas estão de acordo
com o Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrica (“MCPSE”), aprovado pelas Resoluções Normativas nº 367/2009 e 474/2012 pela ANEEL. Os
métodos de depreciação, as vidas úteis e os valores residuais são revistos a cada encerramento de exercício e eventuais ajustes são reconhecidos como
mudança de estimativas contábeis. 2.8 Receitas e despesas financeiras: Para todos os instrumentos financeiros avaliados ao custo amortizado e ativos
financeiros que rendem juros, classificados como ativos financeiros ao valor justo, a receita ou despesa financeira é contabilizada utilizando-se a taxa de
juros efetiva, que desconta exatamente os pagamentos ou recebimentos futuros estimados de caixa ao longo da vida estimada do instrumento financeiro
ou em um período de tempo mais curto, quando aplicável, ao valor contábil liquido do ativo ou passivo financeiro. A receita de juros é incluída na rubrica
receita financeira, na demonstração do resultado. As despesas financeiras abrangem despesas com juros sobre empréstimos, ajustes de desconto a valor
presente das provisões e, variações no valor justo de ativos financeiros mensurados pelo valor justo por meio do resultado. Custos de empréstimo que não
são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável são mensurados no resultado pelo método de juros efetivos. 2.9
Imposto de renda e contribuição social: Ativos e passivos tributários correntes são mensurados ao valor recuperável esperado ou a pagar para as autoridades
fiscais. As alíquotas de imposto e as leis tributárias usadas para calcular o montante são aquelas que estão em vigor ou substancialmente em vigor na data
do balanço nos países em que o Grupo opera e gera receita tributável. Imposto de renda e contribuição social correntes relativos a itens reconhecidos
diretamente no patrimônio líquido são reconhecidos no patrimônio líquido. A administração periodicamente avalia a posição fiscal das situações nas quais
a regulamentação fiscal requer interpretação e estabelece provisões quando apropriado. A Administração avalia, periodicamente, as posições assumidas
pela Companhia nas apurações de impostos sobre a renda com relação às situações em que a regulamentação fiscal aplicável dá margem a interpretações;
e estabelece provisões, quando apropriado, com base nos valores estimados de pagamento às autoridades fiscais. Ativos fiscais diferidos sobre prejuízos
fiscais de apuração de imposto de renda e base negativa de contribuição social não são registrados pela Companhia considerando a ausência de perspectiva
de realização futura motivada pela opção do regime de tributação quando da entrada em operação do Empreendimento. Em 31 de dezembro de 2020 e
2019, a Companhia não possui diferenças temporárias. 2.10 Normas, alterações e interpretações que entraram em vigor em 2020: Alterações no CPC 15
(R1): Definição de negócios: As alterações do CPC 15 (R1) esclarecem que, para ser considerado um negócio, um conjunto integrado de atividades e
ativos deve incluir, no mínimo, um input - entrada de recursos e um processo substantivo que, juntos, contribuam significativamente para a capacidade de
gerar output - saída de recursos. Além disso, esclareceu que um negócio pode existir sem incluir todos os inputs – entradas de recursos e processos
necessários para criar outputs - saída de recursos. Essas alterações não tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia, mas podem
impactar períodos futuros no ingresso em quaisquer combinações de negócios. Alterações no CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48: Reforma da Taxa de Juros
de Referência: As alterações aos Pronunciamentos CPC 38 e CPC 48 fornecem isenções que se aplicam a todas as relações de proteção diretamente
afetadas pela reforma de referência da taxa de juros. Uma relação de proteção é diretamente afetada se a reforma suscitar incertezas sobre o período ou o
valor dos fluxos de caixa baseados na taxa de juros de referência do item objeto de hedge ou do instrumento de hedge. Essas alterações não têm impacto
nas demonstrações contábeis da Companhia, uma vez que este não possui relações de hedge de taxas de juros. Alterações no CPC 26 (R1) e CPC 23:
Definição de material: As alterações fornecem uma nova definição de material que afirma, “a informação é material se sua omissão, distorção ou
obscuridade pode influenciar, de modo razoável, decisões que os usuários primários das demonstrações contábeis de propósito geral tomam como base
nessas demonstrações contábeis, que fornecem informações financeiras sobre relatório específico da entidade”. As alterações esclarecem que a
materialidade dependerá da natureza ou magnitude de informação, individualmente ou em combinação com outras informações, no contexto das
demonstrações financeiras. Uma informação distorcida é material se poderia ser razoavelmente esperado que influencie as decisões tomadas pelos usuários
primários. Essas alterações não tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia, nem se espera que haja algum impacto futuro. Revisão
no CPC 00 (R2): Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro: A pronunciamento revisado alguns novos conceitos, fornece definições atualizadas e
critérios de reconhecimento para ativos e passivos e esclarece alguns conceitos importantes. Essas alterações não tiveram impacto sobre as demonstrações
contábeis da Companhia. Alterações no CPC 06 (R2): Benefícios Relacionados à Covid-19 Concedidos para Arrendatários em Contratos de Arrendamento:
As alterações preveem concessão aos arrendatários na aplicação das orientações do CPC 06 (R2) sobre a modificação do contrato de arrendamento, ao
contabilizar os benefícios relacionados como consequência direta da pandemia Covid-19. Como um expediente prático, um arrendatário pode optar por
não avaliar se um benefício relacionado à Covid-19 concedido pelo arrendador é uma modificação do contrato de arrendamento. O arrendatário que fizer
essa opção deve contabilizar qualquer mudança no pagamento do arrendamento resultante do benefício concedido no contrato de arrendamento relacionada
ao Covid-19 da mesma forma que contabilizaria a mudança aplicando o CPC 06 (R2) se a mudança não fosse uma modificação do contrato de arrendamento.
Essas alterações não tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis ainda não emitiu
pronunciamento contábil ou alteração nos pronunciamentos vigentes correspondentes a todas as novas IFRS. Portanto, a adoção antecipada dessas IFRS
não é permitida para entidades que divulgam as suas Demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
3. Gerenciamento de riscos: A Administração é responsável pelo estabelecimento e supervisão da estrutura de gerenciamento de risco da Companhia. As
políticas de gerenciamento de risco são estabelecidas para identificar, analisar e definir limites e controles apropriados, e para monitorar riscos e aderência
aos limites. (i) Risco operacional: O risco operacional está relacionado com a paralisação de parte ou de todo o fornecimento esperado relacionado ao
parque eólico. (ii) Risco de crédito: O risco de crédito de saldos com bancos e instituições financeiras é administrado pela tesouraria da Companhia
de acordo com a política por este estabelecida. Os recursos excedentes são investidos apenas em instituições financeiras autorizadas e aprovadas pela
controladoria, avalizadas pela Diretoria Executiva, respeitando limites de crédito definidos, os quais são estabelecidos a fim de minimizar a concentração
de riscos e, assim, mitigar o prejuízo financeiro no caso de potencial falência de uma contraparte. (iii) Risco de liquidez: Risco de liquidez é o risco em
que a Companhia irá encontrar dificuldades em cumprir com as obrigações associadas com seus passivos financeiros que são liquidados com pagamentos à
vista ou com outro ativo financeiro. A abordagem da Companhia na administração de liquidez é de garantir, o máximo possível, que sempre tenha liquidez
suficiente para cumprir com suas obrigações ao vencerem, sob condições normais e de estresse, sem causar perdas inaceitáveis ou com risco de prejudicar
a reputação da Companhia. A Companhia possui ativos financeiros representados por caixa que resultam diretamente das integralizações dos acionistas.
A Companhia não efetua aplicações de caráter especulativo, em derivativos ou quaisquer outros ativos de risco. (iv) Risco de mercado: Risco de mercado
é o risco que alterações nos preços de mercado, tais como as taxas de câmbio, taxas de juros e preços de ações, têm nos ganhos da Companhia ou no
valor de suas participações em instrumentos financeiros. O objetivo do gerenciamento de risco de mercado é gerenciar e controlar as exposições a riscos
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