DOE 08/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº158 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021
ceira da Companhia em 31 de dezembro de 2020, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo
com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais
de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor
pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos
no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa
opinião. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis: A administração é responsável pela elaboração e
adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determi-
nou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude
ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando,
divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações
contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o
encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elabora-
ção das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos são obter segurança
razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro,
e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria reali-
zada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem
ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva
razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria.
Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro,
planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para
fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude
pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtivemos entendimento dos
controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade
das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base con-
tábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que
possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante,
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório.
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral,
a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transa-
ções e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito,
entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências
significativas nos controles internos que eventualmente tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Fortaleza, 07 de maio de 2021. ERNST &
YOUNG - Auditores Independentes S.S. - CRC-2SP015199/O-6. Ana Sampaio Forte Leal - Contadora CRC CE019456/O-7.
11,3
JOAQUIM
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Abaiara - Aviso de Licitação – Pregão n° 2021.07.07.1. O Pregoeiro Oficial torna público, que estará
realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica https://bllcompras.com/, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame
licitatório, na modalidade Pregão n° 2021.07.07.1, do tipo Eletrônico, cujo objeto é a Aquisição de material didático para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação de Abaiara/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura
marcada para o dia 21 de Julho de 2021, a partir das 08:00 horas. O início de acolhimento das propostas a partir do dia 09 de Julho de 2021, às 08:00 horas.
informações e editais no endereço eletrônico: https://bllcompras.com/ e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone
(88) 98136-6099. Abaiara/CE, 07 de Julho de 2021. Carlos Mateus Bezerra Flores - Pregoeiro Oficial do Município.
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Estado do Ceará - Município de São Gonçalo do Amarante – Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico Nº 041.2021 – SRP. O Pregoeiro do Município de
São Gonçalo do Amarante/CE, torna público para conhecimento dos interessados a abertura do Pregão Eletrônico Nº. 041.2021 – SRP, cujo objeto é a seleção
de melhor proposta para Registro de Preços visando futuras e eventuais aquisição de EPI’s, material de limpeza e sanitário a serem utilizados nas unidades
de ensino da Rede Pública Municipal e nos transportes escolares do Município, visando o retorno das aulas presenciais de forma seguro, frente a pandemia
do covid-19, para alunos, professores e demais profissionais envolvidos no processo ensino-aprendizagem no Município de São Gonçalo do Amarante – CE.
(com cotas para ME/EPP). Início do acolhimento das propostas de preços: 09/07/2021 às 17h30min. Data de abertura das propostas de preços: 21/07/2021
às 09h30min. Para efeito desta licitação deverá ser levado em consideração o horário oficial de Brasília. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos
seguintes sítios eletrônicos: www.bbmnet.com.br; www.tce.ce.gov.br; www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br. São Gonçalo do Amarante/CE, 07 de Julho
de 2021. Jardenyo de Paula Herculano – Pregoeiro.
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Estado do Ceará - Município de São Gonçalo do Amarante – Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico Nº 040.2021 – SRP. A Pregoeira do Município
de São Gonçalo do Amarante/CE, torna público para conhecimento dos interessados a abertura do Pregão Eletrônico Nº. 040.2021 – SRP, cujo objeto é
a seleção de empresa para Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de cadeira de rodas, órteses, próteses e afins, destinados a doação e
manutenção dos serviços ligados a Secretaria de Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante/CE. (ampla participação e cotas reservadas para ME/
EPP). Início do acolhimento das propostas de preços: 08/07/2021 às 17h30min. Data de abertura das propostas de preços: 20/07/2021 às 09h31min. Para
efeito desta licitação deverá ser levado em consideração o horário oficial de Brasília. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos seguintes sítios
eletrônicos: www.bbmnet.com.br; www.tce.ce.gov.br; www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br. São Gonçalo do Amarante/CE, 07 de julho de 2021. Maria
Fabiola Alves Castro – Pregoeira.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pereiro – Aviso de Licitação. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pereiro,
localizada na Avenida João Terceiro de Souza, nº 421, Centro, tel (88) 3527-1260, comunica aos interessados que no dia 21 de Julho de 2021, 09:00hs,
estará abrindo Licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 0707.01/2021-SRP, cujo objeto é o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisição de
suprimentos de informática e suprimentos para impressoras, destinados a atender as necessidades das Unidades Administrativas do Município de Pereiro-
CE, tudo conforme anexo I. O edital completo estará disponível no endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de atendimento ao público,
de 08:00h às 12:00h, ou pelos os sites: www.bll.org.br, ou pelo o portal das licitações: http://municipios.tce.ce.gov.br/tce-municipios/. Pereiro-Ce, 07 de
julho de 2021. Ermilson dos Santos Queiroz – Pregoeiro.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ipueiras – Resultado do Julgamento de Habilitação – Tomada de Preços Nº 01.011/2021-TP. A Comissão
Permanente de Licitação, vem informar aos interessados o resultado da Fase de Habilitação da licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 01.011/2021-
TP, cujo objeto são: contratação da prestação dos serviços de licença e uso de sistema informatizado para conversão do acervo físico em mídia digital,
com disponibilização dos equipamentos e da mão de obra, junto às diversas Secretarias do Município de Ipueiras – CE. Assim após análise minuciosa
chegamos no seguinte resultado: Habilitado: Vicon Serviços e Construções LTDA-ME, CNPJ: 20.072.710/0001-34; Gilliard Marques da Costa – ME, CNPJ:
17.400.242/0001-75 e Dager Costa Consultoria Assessoria Empresarial-EIRELI, CNPJ: 12.782.123/0001-00. Inabilitado: Ecolar Comercial e Serviços –
EIRELI, CNPJ: 38.130.383/0001-95; J.P. Lima Romeu Construções e Serviços – EIRELI, CNPJ: 31.526.597/0001-36; F. Denilson F. de Oliveira EIRELI,
CNPJ: 22.523.994/0001-63 e J P Lopes de Alcantara – ME, CNPJ: 15.294.308/0001-64. Desta forma fica aberto o prazo para algum questionamento dos
atos praticados ou alguma intenção ou manifestação contrária do resultado do julgamento, prazo previsto no art. 109, inciso I, alínea “a”, Lei n° 8.666/93.
Ipueiras/CE, 07 de Julho de 2021. Cecília Gabriely Soares Carvalho – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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