DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº159  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EDITAL DE CITAÇÃO Nº01/2021
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, por meio da Diretoria de Fiscalização – DIFIS, nos termos do Art. 96, §1º, 
IV do Dec. 6.514/2008 c/c Art. 23, parágrafo único, V da IN 03/2017 SEMACE, notificar os INFRA NOMINADOS sobre a lavratura das sanções admi-
nistrativas abaixo mencionadas:
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO
AUTO DE INFRAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL
VALOR DA MULTA (R$)
AFONSO PAULO DE SOUSA
10313370320
1488096/2015; 1496447/2015; 
1807760/2015;3192810/
2015;4753505/2015
M201503106607-AIF
Art. 70 c/c art. 72 da Lei Federal 
9605/98 e art. 3°; II, c/c art. 80, do 
Decreto Federal 6.514/08
1.000,00
JOSÉ DAS CHAGAS DS SANTOS
04897201373
0755137/2018
201712292-AIF
Art. 70 c/c art. 72, II, da Lei Federal 
9605/98 e art. 3°; c/c art. 24, II, 3º, III 
do Decreto Federal 6.514/08
4.000,00
JOSÉ VALDEMIR FREITAS 
ALCANTARA
08573308370
02352120/2019
201902138-AIF
Art. 70 c/c art. 72, II da Lei Federal 
9605/98 e art. 3°; II, c/c art. 24, 3°, III 
do Decreto Federal 6.514/08
1.000,00
FÁBIO RODRIGUES DE SOUZA
6580721304
02500668/2019
M2019031314-AIF
Art. 70 c/c art. 72 da Lei Federal 
9605/98 e art. 3°; II, c/c art. 24, 3°, III 
do Decreto Federal 6.514/08
1.000,00
EMANOEL ALEXANDRE 
FRANÇA DE OLIVEIRA
9748361330
0871088/2017
201702071-AIF
Art. 70 c/c art. 72; II; IV, ;da Lei 
Federal 9605/98 e art. 3°; II, IV, c/c 
art. 24, II, 3°, III E 2º do Decreto 
Federal 6.514/08
5.000,00
MANOEL DOS SANTOS 
MARCULINO
97484342300
03135533/2018
201801151-AIF
Art. 70 c/c art. 72; II; da Lei Federal 
9605/98 e art. 24, 3°; II, IV, c/c art. 
24, 3°, III do Decreto Federal 6.514/08
16.500,00
PAULO FERREIRA DA SILVA
73239038315
02655080/2019
M201903135-AIF
Art. 70 c/c art. 72; II; da Lei Federal 
9605/98 e art. 3°; II, c/c art. 24, 3°, III 
do Decreto Federal 6.514/08
14.500,00
FRANCISCO WAGNER DA 
SILVA COSTA
54602009387
02499147/2019
M201903139-AIF
Art. 70 c/c art. 72; II; da Lei Federal 
9605/98 e art. 3°; II, IV, c/c art. 3º, II 
C/C art 24, 3º, iii do Decreto Federal 
6.514/08
23.500,00
ANTÔNIO MARCOS PEREIRA 
DA SILVA
07704264338
02352103/2019
201903137-AIF
Art. 70 c/c art. 72; II;da Lei Federal 
9605/98 e art. 3°; II, c/c art. 24, 3º, III 
do Decreto Federal 6.514/08
10.500,00
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO
AUTO DE INFRAÇÃO/
TERMO DE EMBARGO
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL
VALOR DA MULTA (R$)
CONFEITARIA IDEAL 
LTDAA MICROEMPRESA
04819281000160
4688978/2016;4609838/
2015;1277490/2017
201607183-AIF E 
M201503106602-TRM
Art. 70 c/c art. 72; II; IV, IV;da Lei 
Federal 9605/98 e art. 3°; II, IV, c/c 
art. 24, II, 3°, III E 2º do Decreto 
Federal 6.514/08
3.562,80
Com base no Art. 113, § 1º do Decreto Federal n° 6.514/2008, o autuado que efetuar o pagamento da penalidade no prazo de 20 dias contados da data da 
ciência da autuação, terá desconto de 30%. Ressalta-se que o boleto de pagamento da multa imposta por este Auto de Infração poderá ser gerado na SEMACE. 
Poderá o autuado apresentar no prazo de 20 dias a contar da data desta publicação, defesa por escrito na sede da SEMACE, localizada na Rua Jaime Benévolo, 
1400, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE – CEP: 60.050-081, Fone: (085) 3101-5518. As vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas junto à Supe-
rintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no endereço Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima – Fortaleza-CE – Tel: (85) 3254-7073.
Carolina Braga Dias
DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07322468/2020/VIPROC, 
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE 
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 03 (tres) anos, do(a) servidor(a) FRANCIENE SILVA COSTA, que ocupa o cargo de Professor, integrante 
do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 30350510, lotado(a) no(a) PAULO BARBOSA LEITE - EEEP, no município de CARIRIACU/
CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 05683364/2019-VIPROC, em 
conformidade com os arts. 30, inciso XIV, e 365, da Lei nº 4.737, de 15/07/65, combinados com os arts. 1º, 2º e 9º, da Lei nº 6.999, de 07/06/82, RESOLVE 
AUTORIZAR, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, A RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO da servidora VERA LÚCIA ALVES ARAÚJO, 
Agente de Administração, matrícula nº 300198-1-4, lotada na Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, que permaneceu prestando serviços no Tribunal 
Regional Eleitoral do Ceará, junto ao Cartório da 82ª Zona Eleitoral de Fortaleza, sem prejuízo de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal, 
durante o período de 04/07/19 a 03/07/20. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTÃO
Lúcio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 06088779/2018-VIPROC, em 
conformidade com os arts. 30, inciso XIV, e 365, da Lei nº 4.737, de 15/07/65, combinados com os arts. 1º, 2º e 9º, da Lei nº 6.999, de 07/06/82, RESOLVE 
AUTORIZAR, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, A RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO da servidora MARIA DE LOURDES DA 
SILVA, Agente de Administração, matrícula nº 300151-1-8, lotada na Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, que permaneceu prestando serviços no 
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, junto ao Cartório da 112ª Zona Eleitoral de Fortaleza, sem prejuízo de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter 
pessoal, durante o período de 04/07/18 a 03/07/19. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTÃO
Lúcio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

                            

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