DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº159  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reco-
nhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 
13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada 
por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) empregos públicos(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos 
decorrentes de aposentadoria e pensão;
h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
j) firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;
k) ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Funsaúde, mediante apresentação de laudos, exames e declaração de saúde que forem 
por ele exigidos;
l) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da 
Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia, para o emprego público pretendido; ou certificado de conclusão do ensino médio se 
for o caso;
m) não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
n) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;
o) estar apto física e mentalmente para o exercício do empregos públicos, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições 
deste, fato apurado pela(o) Funsaúde;
p) não registrar antecedentes criminais; e
q) cumprir as determinações deste Edital.
3.5 No ato da contratação, todos os requisitos especificados no item 3.4 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
3.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
LEIA-SE:
3.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para contratação no emprego público, aos seguintes requisitos:
a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reco-
nhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 
13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares; 
f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada 
por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de 
aposentadoria e pensão; 
h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
j) firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;
k) ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Funsaúde, mediante apresentação de laudos, exames e declaração de saúde que forem 
por ele exigidos;
l) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da 
Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia, para o emprego público pretendido;
m) não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
n) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;
o) estar apto física e mentalmente para o exercício do emprego público, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, 
fato apurado pela(o) Funsaúde;
 p) cumprir as determinações deste Edital.
3.4 No ato da contratação, todos os requisitos especificados no item 3.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
3.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5. No item 8, capítulo DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS), subitens 8.3 e 8.4, ONDE SE LÊ:
8.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros e que forem aprovados no Concurso serão convocados por meio de Edital de convocação, 
que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21, para entrevista, ocasião em que será verificada a veracidade 
das informações prestadas pelos(as) candidatos(as), por meio de análise do fenótipo, e será proferido parecer definitivo a esse respeito.
8.3.1 A entrevista será realizada na cidade de Fortaleza por uma comissão especial a ser instituída pela Funsaúde para esse fim.
8.3.2 Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 8.3.1.
8.3.3 A convocação para avaliação da condição de candidatos negros será publicada juntamente com o resultado definitivo da Prova Objetiva.
8.3.4 O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração, publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o fenó-
tipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela Comissão. Informações 
adicionais constarão da convocação para a entrevista.
8.4 A não aprovação na análise documental realizada ou o indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento à entrevista no caso dos 
candidatos negros, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, deverá ser eliminado do concurso conforme 
§2º da lei  LEI Nº 17.455, 27.04.2021 (D.O. 28.04.21)
LEIA-SE:
8.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros e que forem aprovados no Concurso, até o limite de 03 vezes o número de vagas previstas 
para o emprego ou especialidade,  serão convocados por meio de Edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.
fgv.br/concursos/funsaude21, para o procedimento de heteroidentificação, nos termos da Lei 14.432 de 25 de março de 2021 e suas alterações e da Portaria 
Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos(as) candidatos(as), por meio de análise 
do fenótipo, e será proferido parecer definitivo a esse respeito.
8.3.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado na cidade de Fortaleza por uma comissão especial a ser instituída pela Funsaúde para esse fim.
8.3.2 Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 8.3.1.
8.3.3 A convocação para avaliação da condição de candidatos negros será publicada juntamente com o resultado definitivo da Prova Objetiva.

                            

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