DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº159 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
b) Para servidores/empregados públicos: Termo de Posse, acompanhada da certidão de tempo de serviço ou declaração, emitida pelo setor de Gestão de
Pessoas, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.
c) Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: contrato de prestação de serviços ou contrato social ou contracheque (demonstrando
claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e acompanhado de declaração do contratante ou responsável legal, no qual consta
claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas;
d) Para autônomo: contracheque ou recibo de pagamento de autônomo - RPA (RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término
de realização do serviço, acompanhada de declaração da cooperativa, ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com o
CNPJ, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição
das atividades executadas. Serão aceitas declarações de prestação de serviços em clínicas, em papel timbrado com o CNPJ, desde que conste claramente
o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas.
12.16 Os documentos relacionados no item 12.15. deste edital, deverão ser emitidos pelo Setor de Pessoal ou de Recursos Humanos ou por outro setor da
empresa ou clínica, devendo estar devidamente datados e assinados, o período inicial e final da realização do serviço, sendo obrigatória a identificação do
cargo/emprego e da pessoa responsável pela assinatura.
12.17 Serão desconsiderados os documentos relacionados nos itens 12.16. que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma
análise precisa e clara da experiência profissional do(a) candidato(a).
12.18 Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, somente será considerado tempo de experiência no exercício da profissão/
emprego em anos completos, não sendo possível a soma de períodos remanescentes de cada emprego e não sendo considerada mais de uma pontuação
concomitante no mesmo período, inclusive para o item F da tabela da cláusula 12.10, ocasião que o candidato deve indicar qual período de experiência
pontuará para cada situação.
12.19 Não será aceito qualquer tipo de estágio curricular, bolsa de estudo, prestação de serviços como voluntário, monitoria ou docência para pontuação
como Títulos ou Experiência Profissional, exceção para Bolsas de Extensão Tecnológica na área afim ao emprego no qual concorre.
12.20 Para efeito de pontuação de Avaliação de Experiência Profissional somente será considerada a experiência após conclusão do curso superior, para os
empregos públicos de nível superior, ou após a conclusão do nível médio, para os empregos públicos de nível médio.
12.21 Na Avaliação de Experiência Profissional somente serão consideradas as atividades realizadas até a data de convocação da Prova de Títulos. O tempo
de serviço após a data de convocação não será computado para fins de pontuação.
12.22 Para fins de Avaliação de Títulos Acadêmicos, NÃO será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja requisito para
ingresso no emprego público pleiteado, devendo o candidato:
a) Quando possuir dois ou mais certificados solicitados como requisito básico, nos casos em que é solicitado OU um OU outro certificado, escolher qual
certificado será apresentado como requisito para contratação e qual o certificado que será disponibilizado para pontuação de Títulos; e
b) No momento do cadastramento do Título no site da FGV, além de declarar os Títulos que possui, apontar qual será utilizado para fins de comprovação do
requisito no ato da contratação, sendo obrigatório o envio de ambos os certificados.
12.23 Para os empregos públicos de nível médio será pontuada apenas a Experiência Profissional:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA
TÍTULO
VALOR DE CADA TÍTULO
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
A
Exercício de atividade profissional, no mínimo de nível médio, na Administração Pública ou na
iniciativa privada, em empregos/cargos/funções no emprego a que concorre.
1,0 p/ano completo, sem
sobreposição de tempo
6,00
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA
6,00
12.24 Para efeito de comprovação de experiência de nível médio, deverão ser observadas as regras dos itens 12.15 a 12.21 do presente edital.
12. No item 16, capítulo DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADMISSÃO, subitem 16.7, ONDE SE LÊ:
16.7 O candidato aprovado, ao ser contratado, ficará sujeito à legislação vigente.
LEIA-SE:
16.7 O candidato aprovado, ao ser contratado, ficará sujeito à Consolidação das Leis do Trabalho.
13. Os ANEXOS I e II passam a ter a seguinte redação:
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
EMPREGOS PÚBLICOS DE NÍVEL SUPERIOR
MÓDULO I – CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA
Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não literário, narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização
interna. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos na Língua Portuguesa. Morfologia:
reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos. Sintaxe: frase,
oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos;
padrões gerais de colocação pronominal na Língua Portuguesa; mecanismos de coesão textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo
de crase. Pontuação. Estilística: figuras de linguagem. Reescritura de frases: substituição, deslocamento, paralelismo; variação linguística: norma padrão.
RACIOCÍNIO LÓGICO-ANALÍTICO
Proposições, conectivos, equivalências lógicas, quantificadores e predicados. Conjuntos e suas operações, diagramas. Números inteiros, racionais e reais e suas
operações, porcentagem. Proporcionalidade direta e inversa. Medidas de comprimento, área, volume, massa e tempo. Estrutura lógica de relações arbitrárias
entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer
a estrutura daquelas relações. Compreensão e análise da lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático,
raciocínio sequencial, reconhecimento de padrões, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos Compreensão de
dados apresentados em gráficos e tabelas. Problemas de lógica e raciocínio. Problemas de contagem e noções de probabilidade. Geometria básica: ângulos,
triângulos, polígonos, distâncias, proporcionalidade, perímetro e área. Noções de estatística: média, moda, mediana e desvio padrão.
ATUALIDADES
Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais. Descobertas e inovações
científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Mundo Contemporâneo: elementos de política internacional e brasileira; cultura inter-
nacional e cultura brasileira (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão); elementos de economia internacional
contemporânea; panorama da economia brasileira. Ética e cidadania. Relações humanas no trabalho.
MÓDULO II – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
LEGISLAÇÃO (PARA TODOS OS EMPREGOS)
1. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização; políticas de saúde. 2. Estrutura e funcionamento das instituições e suas
relações com os serviços de saúde. 3. Níveis progressivos de assistência à saúde. 4. Políticas públicas do SUS para gestão de recursos físicos, financeiros,
materiais e humanos. 5. Sistema de planejamento do SUS: estratégico e normativo. 6. Direitos dos usuários do SUS: participação e controle social. 7. Ações
e programas do SUS. 8. Legislação básica do SUS. 9. Política Nacional de Humanização. 9. Constituição Federal de 1988 - Título VIII - artigo 194 a 200.
10. Lei nº 8.142/90 (dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais
de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências). 11. Lei nº 8.080/90 (dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências). 12. RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011 (dispõe sobre
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