DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº159  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
8.3.4 O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação munido do formulário de autodeclaração, publicado no site da FGV, a fim de 
ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas 
pela Comissão. Informações adicionais constarão da convocação para o procedimento de heteroidentificação.
 8.4 A não aprovação na análise documental realizada ou o indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento ao procedimento de 
heteroidentificação no caso dos candidatos negros, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, deverá ser 
eliminado do concurso conforme §2º da lei nº 17.455 de 27.04.2021 (D.O. 28.04.21)
6. No item 09, DAS PROVAS, ONDE SE LÊ:
9.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada preferencialmente na cidade de Fortaleza, na data provável de 24 de outubro de 
2021, das 13h15 às 17h, para todos os empregos públicos deste Edital, segundo o horário oficial de Fortaleza/CE.
LEIA-SE:
9.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada preferencialmente na cidade de Fortaleza, na data provável de 24 de outubro 
de 2021, de 09h15 às 12h45 para os empregos de nível médio; e das 15h15 às 19:15h, para todos os empregos públicos de nível superior, segundo o horário 
oficial de Fortaleza/CE.
7. No item 11, capítulo DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS, subitem 11.6, ONDE SE LÊ:
11.6 Os portões do local de aplicação serão fechados às 13h.
LEIA-SE:
11.6 Os portões do local de aplicação serão fechados às 09h da manhã para as provas de empregos de nível médio; e às 15hs para as provas de empregos 
de nível superior.
8. No item 11, capítulo DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS, subitem 11.14, alínea “p”, ONDE SE LÊ:
p) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus a serem oportunamente divulgadas.
LEIA-SE:
p) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus previstas na cláusula 17 deste edital.
9. No item 12, capítulo DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, subitem 12.2, ONDE SE LÊ:
12.2 Essa avaliação valerá, no máximo, 20 (vinte) pontos para o nível superior, e, no máximo, 10 (dez) pontos para o nível médio, ainda que a soma dos 
valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
LEIA-SE:
12.2 Essa avaliação valerá, no máximo, 16 (dezesseis) pontos para o nível superior, e, no máximo, 06 (seis) pontos para o nível médio, ainda que a soma dos 
valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
10. No item 12, capítulo DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, subitem 12.10, ONDE SE LÊ:
12.10 Serão considerados os seguintes títulos para o nível superior:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA
TÍTULO
VALOR DE CADA TÍTULO
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
A
Diploma de curso de pós‐graduação em nível de doutorado (título de doutor) no empregos públicos a 
que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde 
que acompanhado de histórico escolar.
4,00
4,00
B
Diploma de curso de pós‐graduação em nível de mestrado (título de mestre) no empregos públicos a 
que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde 
que acompanhado de histórico escolar.
1,80
1,80
C
Certificado de conclusão de residência multiprofissional, reconhecido pelo MEC ou Órgão de Classe, 
excetuado o certificado a ser apresentado para fins de comprovação do requisito para contratação
2,00
2,00
D
Certificado de curso de pós‐graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima 
de 360 h/a no empregos públicos a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de 
pós‐graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.
0,90
1,80
E
Certificado de curso de aperfeiçoamento na área relacionada ao emprego pleiteado, com carga horária 
mínima de 120 horas, com conteúdo programático e realizado em instituição de ensino reconhecida 
pelo MEC ou conselho profissional competente, no empregos públicos a que concorre.
0,20
0,40
F
Exercício de atividade de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em 
empregos/cargo/funções no cargo a que concorre.
1,0 p/ano completo, sem 
sobreposição de tempo
10,00
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA
20,00
LEIA-SE:
12.10 Serão considerados os seguintes títulos para o nível superior:
ALÍNEA
TÍTULO
VALOR DE CADA TÍTULO
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
A
Diploma de curso de pós‐graduação em nível de doutorado (título de doutor) no emprego a que 
concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que 
acompanhado de histórico escolar.
2,6
2,60
B
Diploma de curso de pós‐graduação em nível de mestrado (título de mestre) no emprego a que 
concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que 
acompanhado de histórico escolar.
1,8
1,80
C
Certificado de conclusão de residência multiprofissional ou uniprofissional, reconhecido pelo MEC, 
Conselho Estadual de Educação ou Órgão de Classe, excetuado o certificado a ser apresentado para 
fins de comprovação do requisito mínimo para o emprego.
1,8
3,60
D
Certificado de curso de pós‐graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima 
de 360 h/a no emprego a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós‐graduação 
em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.
0,8
1,60
E
Certificado de curso de aperfeiçoamento na área relacionada ao emprego pleiteado, com carga horária 
mínima de 120 horas, com conteúdo programático e realizado em instituição de ensino reconhecida pelo 
MEC ou conselho profissional competente, no emprego a que concorre, realizado nos últimos cinco anos.
0,2
0,40
 F
Exercício de atividade de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada em instituições 
hospitalares, em empregos/cargos/funções no emprego a que concorre.
1,0 p/ano completo, sem 
sobreposição de tempo
 6,00
Exercício de atividade de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, exceto em 
instituições hospitalares, em empregos/cargos/funções no emprego a que concorre.
0,5 p/ano completo, sem 
sobreposição de tempo
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA
16,00
11. No item 12, capítulo DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, subitem 12.15, ONDE SE LÊ:
12.15 Para os empregos públicos de nível médio serão considerados os seguintes títulos:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA
TÍTULO
VALOR DE CADA TÍTULO
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
A
Exercício de atividade profissional, no mínimo de nível médio, na Administração Pública ou na 
iniciativa privada, em empregos/cargos/funções no cargo a que concorre.
1,0 p/ano completo, sem 
sobreposição de tempo
10,00
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA
10,00
LEIA-SE:
12.15 Serão aceitos como documentos comprobatórios à Experiência Profissional:
a) Para contratados pela CLT: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identi-
ficação civil, folha onde constam os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem mudança de função); ou declaração emitida pelo empregador 
ou órgão de gestão de pessoas.

                            

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