DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº159 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
ANEXO II – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
ÁREA ASSISTENCIAL
1. ANALISTA DE PATOLOGIA CLÍNICA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Prestar assistência técnica no laboratório clínico com análises laboratoriais nas diversas seções técnicas.
II. Emissão de laudos em conformidade com normas de biossegurança e qualidade.
III. Realizar, analisar, monitorar e supervisionar as análises laboratoriais, utilizando técnicas, materiais e equipamentos específicos de acordo com o exame
solicitado.
IV. Analisar dados e emissão do laudo laboratorial em todas as seções técnicas do laboratório clínico.
V. Supervisionar e/ou orientar sobre as coletas dos diversos materiais biológicos.
VI. Gerenciar a utilização, avaliar quantidade e prazos de validade dos insumos no laboratório.
VII. Emitir relatórios técnicos e administrativos quando solicitados.
VIII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
IX. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Farmácia, Bioquímica, Ciências Biológicas ou Biomedicina fornecido por instituição de ensino
superior, reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional da profissão.
2. ASSISTENTE SOCIAL
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Planejar soluções, organizar e intervir em questões relacionadas à saúde e acompanhamento psicossocial de trabalhadores e pacientes, buscando alternativas
de enfrentamento individual e coletivo.
II. Prestar serviços sociais orientando pacientes, acompanhantes e famílias e equipes de trabalho da Instituição sobre direitos, deveres, serviços e recursos sociais.
III. Planejar, elaborar e avaliar programas, projetos e planos sociais em diferentes áreas de atuação profissional.
IV. Coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados.
V. Desempenhar atividades administrativas e assistenciais.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação e registro profissional no Conselho Regional de Serviço Social.
3. CIRURGIÃO DENTISTA - CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAIS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Tratar cirurgicamente as doenças da cavidade bucal, face e pescoço, tais como: traumatismos e deformidades faciais (congênitos ou adquiridos), traumas e
deformidades dos maxilares e da mandíbula, envolvendo a região compreendida entre o osso hióide e o supercílio de baixo para cima, e do tragus a pirâmide
nasal, de trás para diante.
II. Realizar cirurgias odontológicas de pequeno, médio e grande porte.
III. Orientar os pacientes.
IV. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
V. Realizar demais atribuições inerentes ao emprego de dentista e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação; Residência uniprofissional em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional
de Odontologia e/ou Conselho Estadual de Educação e/ou Título de Especialista em Cirurgia Buco-Maxilo-Faciais concedido pela Associação representativa
que seja reconhecida pelo Conselho Federal de Odontologia ou Curso de pós graduação lato ou stricto sensu em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Fa-
ciais, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Odontologia e registro profissional no Conselho Regional de Odontologia - CRO.
4. CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOLOGIA HOSPITALAR
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal,aplicação de anestesia,
extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção
de prótese oral e extra-oral.
II. Diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento.
III. Promover e coordenar medidas de promoção e prevenção da saúde e ações de saúde coletiva.
IV. Atuar em equipes multidisciplinares e interdisciplinares.;
V. Realizar auditorias e perícias odontológicas, administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atribuições inerentes ao emprego de dentista e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação; Residência uniprofissional em Odontologia Hospitalar, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Odontologia e/ou
Título de Especialista em Odontologia Hospitalar concedido pela Associação representativa que seja reconhecida pelo Conselho Federal de Odontologia ou
Curso de pós graduação lato ou stricto sensu em Odontologia Hospitalar, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Odontologia
e/ou Conselho Estadual de Educação e registro profissional no Conselho Regional de Odontologia - CRO.
5. CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOLOGIA HOSPITALAR - PEDIATRIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Atender e orientar pacientes pediátricos e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de
anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral,
confecção de prótese oral e extraoral.
II. Diagnosticar e avaliar pacientes pediátricos e planejar tratamento.
III. Promover e coordenar medidas de promoção e prevenção da saúde e ações de saúde coletiva.
IV. Atuar em equipes multidisciplinares e interdisciplinares.
V. Realizar auditorias e perícias odontológicas, administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atribuições inerentes ao emprego de dentista e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação; Residência multiprofissional ou uniprofissional na área de Pediatria, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Odon-
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