DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
100
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº159 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
tologia e/ou Conselho Estadual de Educação e/ou Título de Especialista em Odontologia Hospitalar - Pediatria concedido pela Associação representativa que
seja reconhecida pelo Conselho Federal de Odontologia ou Curso de pós graduação lato ou stricto sensu na área de Pediatria, reconhecido pelo Ministério
da Educação e/ou Conselho Regional de Odontologia e registro profissional no Conselho Regional de Odontologia - CRO.
6. ENFERMEIRO - AUDITORIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Realizar auditoria interna (visitas técnicas) nas unidades de internação e diversos setores do hospital para monitorar a qualidade dos processos de trabalho
por meio do acompanhamento, detecção de inadequações, análise e fornecimento de sugestões relacionadas aos diversos processos de trabalho desenvolvidos
na instituição.
II. Monitorar indicadores assistenciais da enfermagem, coletar e analisar dados apresentados em relatórios gerenciais.
III. Desenvolver atividades educativas para a melhoria do processo assistencial e adequação dos registros de saúde.
IV. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
V. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação; Residência multiprofissional ou uniprofissional em Enfermagem na área de Auditoria, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho
Estadual de Educação ou Curso de pós graduação lato ou stricto sensu em Enfermagem na área de Auditoria, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou
Conselho Regional de Enfermagem; Curso de pós-graduação lato ou stricto sensu em auditoria e gestão em saúde reconhecido pelo Ministério da Educação,
e/ou Título de Especialista em Auditoria de Enfermagem concedido pela Associação representativa que seja reconhecida pelo Conselho Federal de Enfer-
magem e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
7. ENFERMEIRO - CARDIOLOGIA – HEMODINÂMICA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Participar na elaboração de planos assistenciais à saúde dos pacientes submetidos aos procedimentos realizados no setor de hemodinâmica.
II. Conhecer e atuar nas políticas para a atenção cardiovascular e a epidemiologia das doenças cardiovasculares na organização do Sistema de Saúde, bem
como em relação às resoluções do Ministério da Saúde sobre a organização da atenção cardiovascular no país.
III. Conhecer e atuar nos principais métodos diagnósticos em atenção cardiovascular.
IV. Conhecer e atuar nas opções terapêuticas clínico-cirúrgicas e percutâneas em atenção cardiovascular.
V. Assistir o paciente (adulto e criança) com afecções cardiovasculares em situações clínicas e cirúrgicas.
VI. Conhecer e compreender as alterações anátomo-fisiológicas do sistema cardiovascular.
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação; Residência multiprofissional ou uniprofissional em Enfermagem na área de Cardiologia, na área de abrangência em Hemodinâmica, reconhe-
cida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Estadual de Educação e/ou Título de Especialista em Enfermagem em Cardiologia - em Enfermagem em
Hemodinâmica concedido pela Associação representativa que seja reconhecida pelo Conselho Federal de Enfermagem ou Curso de pós graduação lato ou
stricto sensu em Enfermagem na área de Cardiologia, com área de abrangência em Hemodinâmica, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho
Regional de Enfermagem e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
8. ENFERMEIRO - DERMATOLOGIA - ESTOMATERAPIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Realizar atividades relacionadas à área dermatológica e estomaterapia, com foco no atendimento ao paciente portador de afecções do sistema tegumentar
e estomias, feridas agudas e crônicas, fístulas, drenos, cateteres.
II. Atuar na prevenção de complicações desta área.
III. Proporcionar uma visão holística do tratamento de pacientes.
IV. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
V. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação; Residência multiprofissional ou uniprofissional em Enfermagem Dermatológica, com área de abrangência em Estomaterapia, reconhecida pelo
Ministério da Educação e/ou Conselho Estadual de Educação e/ou Título de Especialista em Enfermagem em Dermatologia ou Enfermagem em Estoma-
terapia concedido pela Associação representativa que seja reconhecida pelo Conselho Federal de Enfermagem ou pós graduação lato ou stricto sensu em
Enfermagem Dermatológica com área de abrangência em Estomaterapia ou Enfermagem em Estomaterapia reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou
Conselho Regional de Enfermagem e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
9. ENFERMEIRO - NEFROLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem, em pacientes adultos e pediátricos, submetidos ao tratamento
dialítico com circulação extracorpórea, categorizando-o como um serviço de alta complexidade.
II. Coordenar as atividades da equipe de enfermagem sob sua supervisão no desempenho das atividades dialíticas nos vários níveis de complexidade.
III. Realizar assistência de enfermagem direta em situações de maior complexidade técnica.
IV. Monitorar o procedimento dialítico instalado bem como atender as necessidades clínicas do paciente durante o procedimento de acordo com protocolo
terapêutico previamente definido.
V. Elaborar protocolos terapêuticos de enfermagem para prevenção, tratamento e minimização de ocorrências adversas aos pacientes submetidos ao trata-
mento dialítico com circulação extracorpórea.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação; Residência multiprofissional ou uniprofissional em Enfermagem em Nefrologia, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Esta-
dual de Educação e/ou Título de Especialista em Enfermagem em Nefrologia concedido pela Associação representativa que seja reconhecida pelo Conselho
Federal de Enfermagem ou Curso de pós graduação lato ou stricto sensu em Enfermagem na área de Nefrologia, reconhecido pelo Ministério da Educação
e/ou Conselho Regional de Enfermagem e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
10. ENFERMEIRO - OBSTETRÍCIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em gestantes e puérperas e sua família de acordo com o modelo
assistencial da Instituição.
II. Identificar distócias obstétricas e tomar as devidas providências até a chegada do médico.
III. Prestar assistência de enfermagem direta e cuidados de maior complexidade em todas as fases do parto.
Fechar