DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº159 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
IV. Prestar assistência à parturiente no parto normal, realizando episiotomia e episiorrafia.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação; Residência multiprofissional ou uniprofissional em Enfermagem na área de Saúde da Mulher, com área de abrangência em Obstetrícia, reconhe-
cida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Estadual de Educação e/ou Título de Especialista em Enfermagem Obstétrica concedido pela Associação
representativa que seja reconhecida pelo Conselho Federal de Enfermagem ou Curso de pós graduação lato ou stricto sensu em Enfermagem na área de
Saúde da Mulher, com área de abrangência em Obstetrícia, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem e registro
profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
11. ENFERMEIRO – ONCOLOGIA - HEMATOLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em pacientes submetidos ao tratamento quimioterápico.
II. Participar na elaboração de planos assistenciais à saúde dos pacientes submetidos à terapia antineoplásica.
III. Prestar assistência aos pacientes de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica aos pacientes oncológicos.
IV. Conhecer e atuar nas bases da oncogênese, da carcinogênese, os aspectos epidemiológicos, as modalidades de diagnóstico e do tratamento do câncer.
V. Programar medidas de prevenção e de rastreamento do câncer através da participação em ações educativas e de vigilância em saúde.
VI. Elaborar ações de enfermagem que compreendam todo o cuidado, seja ele preventivo, curativo, de reabilitação ou paliativo.
VII. Participar de protocolos terapêuticos de enfermagem na prevenção, tratamento e minimização dos efeitos colaterais.
VIII. Promover e difundir medidas de prevenção de riscos e agravos através da educação dos pacientes e familiares, objetivando melhorar a qualidade de vida.
IX. Promover e participar da integração da equipe multiprofissional, garantindo uma assistência integral.
X. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
XI. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação; Residência multiprofissional ou uniprofissional em Enfermagem na área de Oncologia e/ou Hematologia, reconhecida pelo Ministério da
Educação e/ou Conselho Estadual de Educação e/ou Título de Especialista em Enfermagem em Oncologia - em Enfermagem em Hematologia concedido
pela Associação representativa que seja reconhecida pelo Conselho Federal de Enfermagem Curso de pós graduação lato ou stricto sensu em Enfermagem na
área de Oncologia e/ou Hematologia, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem e registro profissional no Conselho
Regional de Enfermagem.
12. ENFERMEIRO - SAÚDE DO TRABALHADOR
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência de enfermagem na área de Medicina do Trabalho.
II. Implementar ações de promoção e prevenção à saúde do trabalhador.
III. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
IV. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação; Residência multiprofissional ou uniprofissional em Enfermagem na área de Saúde do Trabalhador, reconhecida pelo Ministério da Educação e/
ou Conselho Regional de Enfermagem e/ou Título de Especialista em Enfermagem em Saúde do Trabalhador concedido pela Associação representativa que
seja reconhecida pelo Conselho Federal de Enfermagem ou Curso de pós graduação lato ou stricto sensu em Enfermagem na área de Saúde do Trabalhador,
reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
13. ENFERMEIRO - TERAPIA INTENSIVA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em pacientes adultos criticamente enfermos.
II. Desenvolver as atividades assistenciais e propor alternativas de transformação na realidade gerencial e do cuidado ao paciente criticamente enfermo e/
ou em situação de risco de morte.
III. Executar as funções pertinentes à sua profissão que possam identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente crítico.
IV. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
V. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação; Residência multiprofissional ou uniprofissional em Enfermagem em Terapia Intensiva, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho
Estadual de Educação e/ou Título de Especialista em Enfermagem em Terapia Intensiva concedido pela Associação representativa que seja reconhecida pelo
Conselho Federal de Enfermagem ou Curso de pós graduação lato ou stricto sensu em Enfermagem na área de Terapia Intensiva, com área de abrangência
em Adulto, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem e Registro Profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
14. ENFERMEIRO - TERAPIA INTENSIVA NEONATAL
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em pacientes neonatos criticamente enfermos.
II. Desenvolver as atividades assistenciais ao paciente neonato, ao binômio mãe-filho, a família e propor alternativas de transformação na realidade gerencial
e do cuidado ao paciente criticamente enfermo e/ou em situação de risco de morte.
III. Executar as funções pertinentes à sua profissão que possam identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente
neonato crítico.
IV. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
V. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação; Residência multiprofissional ou uniprofissional em Enfermagem na área de Terapia Intensiva, com área de abrangência em Neonatologia ou
Residência em Enfermagem na área de Pediatria, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Estadual de Educação e/ou Título de Especialista
em Enfermagem em Terapia Intensiva Neonatal concedido pela Associação representativa que seja reconhecida pelo Conselho Federal de Enfermagem ou
Curso de pós graduação lato ou stricto sensu em Enfermagem pediátrica e neonatal com área de abrangência em Terapia Intensiva, reconhecido pelo Minis-
tério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
15. ENFERMEIRO - TERAPIA INTENSIVA - PEDIATRIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em pacientes pediátricos criticamente enfermos.
II. Desenvolver as atividades assistenciais e propor alternativas de transformação na realidade gerencial e do cuidado ao paciente criticamente enfermo e/
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