DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº159  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
ou em situação de risco de morte.
III. Executar as funções pertinentes à sua profissão que possam identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente 
pediátrico crítico.
IV. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
V. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da 
Educação; Residência multiprofissional ou uniprofissional em Enfermagem na área de Terapia Intensiva, com área de abrangência em Pediatria ou Resi-
dência em Enfermagem na área de Pediatria, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Estadual de Educação e/ou Título de Especialista em 
Enfermagem em Terapia Intensiva Pediatria concedido pela Associação representativa que seja reconhecida pelo Conselho Federal de Enfermagem ou Curso 
de pós graduação lato ou stricto sensu em Enfermagem pediátrica e neonatal com área de abrangência em Terapia Intensiva, reconhecido pelo Ministério da 
Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
16. ENFERMEIRO – TRANSPLANTE
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Planejar, organizar, executar e avaliar o processo de enfermagem no pré, trans e pós transplante.
II. Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem, em pacientes transplantados.
III. Identificar as alterações anatômicas e fisiológicas decorrentes de disfunções ou falências de órgãos ou tecidos, bem como os processos de doação de 
órgãos e tecidos e processos patológicos que indicam o transplante em cada órgão ou tecido transplantável.
IV. Estudar o perfil epidemiológico da morbi-mortalidade dos pacientes em lista de espera.
V. Compor a equipe de remoção de órgãos e tecidos no processo de captação de órgãos.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da 
Educação; Residência multiprofissional ou uniprofissional em Enfermagem em Transplante reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Estadual 
de Educação e/ou Título de Especialista em Enfermagem em Transplante concedido pela Associação representativa que seja reconhecida pelo Conselho 
Federal de Enfermagem ou Curso de pós graduação lato ou stricto sensu em Enfermagem na área de transplante reconhecido pelo Ministério da Educação 
e/ou Título de especialista em Enfermagem em Transplantes, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem e registro 
profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
17. ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar o processo e os serviços de assistência de enfermagem.
II. Elaborar, executar e participar dos eventos de capacitação da equipe de enfermagem.
III. Implementar ações para a promoção da saúde.
IV. Participar da elaboração e execução de planos assistenciais de saúde nos âmbitos hospitalar e ambulatorial.
V. Prestar assistência direta aos pacientes de maior complexidade técnica, graves com risco de morte e/ou que exijam conhecimentos de base científica e 
capacidade de tomar decisões imediatas.
VI. Participar e atuar nos programas de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar.
VII. Realizar e participar da prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem.
VIII. Participar de projetos de construção ou reforma de unidades assistenciais.
IX. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
X. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da 
Educação e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
18. FARMACÊUTICO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêu-
tica, tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos.
II. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas.
III. Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos.
IV. Orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos.
V. Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos.
VI. Realizar preparação, produção, controle e garantia de qualidade, fracionamento, armazenamento, distribuição e dispensação de radiofármacos.
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação 
e registro profissional no Conselho Regional de Farmácia.
19. FISIOTERAPEUTA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Realizar ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação do paciente, utilizando protocolos e 
procedimentos específicos de fisioterapia e ortopedia.
II. Realizar diagnósticos específicos e analisar condições dos pacientes.
III. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.
IV. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
V. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação 
e registro profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
20. FISIOTERAPEUTA - TERAPIA INTENSIVA ADULTO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese.
II. Solicitar e realizar interconsulta e encaminhamentos.
III. Realizar ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação do paciente crítico ou potencialmente 
crítico, em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, utilizando protocolos e Procedimentos específicos de fisioterapia.
IV. Realizar avaliação física e cinesiofuncional específica.
V. Realizar avaliação e monitoramento da via aérea natural e artificial.
VI. Planejar e executar medidas de prevenção, redução de risco e descondicionamento cardiorrespiratório.
VII. Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuromúsculo esquelética.
VIII. Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e 
suporte ventilatório.
IX. Avaliar e monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios, inclusive em situações de deslocamentos do paciente crítico ou potencialmente crítico.
X. Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva.
XI. Realizar o desmame e extubação do paciente em ventilação mecânica.
XII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
XIII. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; 

                            

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