DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº159  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional Referente e registro profissional no Conselho Regional respectivo.
26. PSICÓLOGO - ÁREA HOSPITALAR
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, 
tratamento, orientação e educação.
II. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o paciente durante o 
processo de tratamento ou cura.
III. Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas.
IV. Coordenar equipes e atividades de área e afins.
V. Avaliar alterações das funções cognitivas, buscando diagnóstico ou detecção precoce de sintomas, tanto em clínica quanto em pesquisas.
VI. Acompanhar e avaliar tratamentos cirúrgicos, medicamentosos e de reabilitação.
VII. Promover a reabilitação neuropsicológica.
VIII. Auditar, realizar perícias e emitir laudos, gerando informações e documentos sobre as condições ocupacionais ou incapacidades mentais.
IX. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
X. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; 
Residência multiprofissional ou uniprofissional em Psicologia na área de Psicologia Hospitalar ou áreas afins, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou 
Conselho Estadual de Educação ou Curso de pós graduação lato ou stricto sensu na área de Psicologia Hospitalar ou áreas afins e/ou anotação da titulação 
na carteira de identidade profissional e registro profissional no Conselho Regional de Psicologia.
27. PSICÓLOGO ORGANIZACIONAL E DO TRABALHO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Atuar no desenvolvimento de recursos humanos, seleção, acompanhamento, análise de desempenho e capacitação de trabalhadores.
II. Supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área.
III. Elaborar e monitorar projetos psicossociais voltados para a saúde dos trabalhadores.
IV. Desenvolver escuta qualificada aos trabalhadores em caso de urgência.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; 
Curso de Pós Graduação na área de Psicologia Organizacional e do Trabalho, ou Gestão de Pessoas, ou Gestão de Negócios ou áreas afins  e/ou anotação da 
titulação na carteira de identidade profissional e registro profissional no Conselho Regional de Psicologia.
28. TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem, na prestação de cuidados diretos de enfermagem em 
estado grave, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle de danos físicos que possam ser causados a pacientes 
durante a assistência de saúde.
II. Executar atividades de assistência de enfermagem na saúde do idoso, do adulto, da mulher, do adolescente, da criança e do recém-nascido, excetuadas 
as privativas do Enfermeiro.
III. Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios.
IV. Circular em sala de cirurgia e instrumentar.
V. Executar atividades de desinfecção e esterilização.
VI. Organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões.
VII. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança.
VIII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
IX. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Certificado, devidamente registrado de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecida pelo Ministério da Educação; Certificado 
de conclusão de curso Técnico em Enfermagem e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
29. TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SAÚDE DO TRABALHADOR
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I - Auxiliar o Médico e/ou Enfermeiro do Trabalho nas atividades relacionadas a medicina ocupacional;
II - Realizar a aplicação de vacinas de acordo com o programa de imunização implantado pela Medicina do Trabalho;
III - Organizar o atendimento geral e diário dos exames admissionais, periódicos, demissionais e especiais;
IV - Participar com o enfermeiro do planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem do trabalho nos programas de educação sanitária, 
estimulando hábitos sadios para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde dos trabalhadores;
V - Participar da execução de programas na área de saúde ocupacional e prevenção de acidentes; Auxiliar na organização de arquivos, prontuários médicos 
e registros de dados de saúde, além de envio e recebimento de documentos pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados;
VI - Zelar pela segurança individual e coletiva utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
VII - Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos biossegurança.
VIII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
IX. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Certificado, devidamente registrado de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecida pelo Ministério da Educação; Certificado 
de conclusão de curso Técnico em Enfermagem em Saúde do Trabalhador e Registro Profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
30. TÉCNICO DE LABORATÓRIO EM ANÁLISES CLÍNICAS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, 
microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise.
II. Colaborar, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análises clínicas.
III. Operar e zelar pelo bom funcionamento do aparato tecnológico de laboratório de saúde.
IV. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
V. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecida pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de curso Técnico em Análises Clínicas, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou órgão competente e Registro Profissional 
no Conselho Regional respectivo.
31. TÉCNICO EM ANATOMOPATOLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - referentes aos exames microscópicos e avaliação de 
amostras de tecidos e células, utilizados no diagnóstico de tumores e lesões.
II. Operar e zelar pelo bom funcionamento do aparato tecnológico de laboratório de saúde.
III. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
IV. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecida pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de curso Técnico em Citopatologia, fornecido por instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou órgão 
competente e Registro Profissional no Conselho Regional respectivo.
32. TÉCNICO EM FARMÁCIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

                            

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