DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº159 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
Residência multiprofissional ou uniprofissional em Fisioterapia na área de Terapia Intensiva, com área de atuação em adulto, reconhecida pelo Ministério da
Educação e/ou Conselho Estadual de Educação e/ou Título de Especialista em Fisioterapia - Terapia Intensiva concedido pela Associação representativa que
seja reconhecida pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ou Título de especialista em Fisioterapia na área de Terapia Intensiva, com
área de atuação em adulto, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e/ou anotação da titulação
na carteira de identidade profissional; e registro profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
21. FISIOTERAPEUTA - TERAPIA INTENSIVA NEONATAL
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese.
II. Solicitar e realizar interconsulta e encaminhamentos.
III. Realizar ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação do paciente neonato crítico ou poten-
cialmente crítico, em Unidade de Terapia Intensiva - UTI neonatal, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia.
IV. Realizar avaliação física e cinesiofuncional específica.
V. Realizar avaliação e monitoramento da via aérea natural e artificial.
VI. Planejar e executar medidas de prevenção, redução de risco e descondicionamento cardiorrespiratório.
VII. Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuro-músculo esquelética.
VIII. Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e
suporte ventilatório.
IX. Avaliar e monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios, inclusive em situações de deslocamentos do paciente neonato crítico ou potencialmente crítico.
X. Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva. XI. Realizar o desmame e extubação do paciente em ventilação mecânica.
XII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
XIII. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação;
Residência multiprofissional ou uniprofissional em Fisioterapia em Terapia Intensiva, com área de atuação em neonatologia, reconhecida pelo Ministério da
Educação e/ou Conselho Estadual de Educação e/ou Título de Especialista em Fisioterapia - Terapia Intensiva Neonatal concedido pela Associação represen-
tativa que seja reconhecida pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ou Título de especialista em Fisioterapia em Terapia Intensiva, com
área de atuação em neonatologia ou reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e/ou anotação
da titulação na carteira de identidade profissional; e registro profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
22. FISIOTERAPEUTA - TERAPIA INTENSIVA PEDIATRIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese
II. Solicitar e realizar interconsulta e encaminhamentos.
III. Realizar ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação do paciente pediátrico crítico ou poten-
cialmente crítico, em Unidade de Terapia Intensiva - UTI pediátrica, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia.
IV. Realizar avaliação física e cinesiofuncional específica.
V. Realizar avaliação e monitoramento da via aérea natural e artificial.
VI. Planejar e executar medidas de prevenção, redução de risco e descondicionamento cardiorrespiratório.
VII. Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuro-músculo esquelética.
VIII. Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e
suporte ventilatório.
IX. Avaliar e monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios, inclusive em situações de deslocamentos do paciente pediátrico crítico ou potencialmente crítico.
X. Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva.
XI. Realizar o desmame e extubação do paciente em ventilação mecânica.
XII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
XIII. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação; Residência multiprofissional ou uniprofissional em Fisioterapia na área de Terapia Intensiva, com área de atuação em pediatria, reconhecida
pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Estadual de Educação e/ou Título de Especialista em Fisioterapia - Terapia Intensiva Pediátrica concedido pela
Associação representativa que seja reconhecida pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ou Título de especialista em Fisioterapia em
Terapia Intensiva, com área de atuação em pediatria e/ou anotação da titulação na carteira de identidade profissional; e registro profissional no Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
23. FONOAUDIÓLOGO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação daqueles que utilizam protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia.
II. Tratar de pacientes efetuando avaliação e diagnóstico fonoaudiológico.
III. Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis.
IV. Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação e registro profissional no Conselho Regional de Fonoaudiologia.
24. NUTRICIONISTA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades.
II. Organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição.
III. Efetuar controle higiênico-sanitário.
IV. Participar de programas de educação nutricional.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação
e registro profissional no Conselho Regional de Nutrição.
25. PERFUSIONISTA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Participar na elaboração de planos assistenciais à saúde dos pacientes submetidos à circulação extracorpórea.
II. Realizar o planejamento, a organização e a execução da substituição das funções cardiovasculares e respiratórias, bem como a preservação das funções
metabólicas e orgânicas dos pacientes submetidos à cirurgia do coração e grandes vasos, sob orientação da equipe médica.
III. Monitorar os parâmetros fisiológicos vitais e sua adequação em cirurgias que necessitem de suporte cardiocirculatório.
IV. Interpretar e corrigir os parâmetros laboratoriais durante a circulação extracorpórea.
V. Realizar, interpretar e controlar o tempo de coagulação ativada em pacientes heparinizados sob orientação médica.
VI. Prever, requisitar e controlar os materiais e equipamentos utilizados nos procedimentos de Circulação Extracorpórea - CEC.
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar as atribuições e demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Biomedicina, Biologia, Enfermagem, Farmácia ou Fisioterapia fornecido por instituição de
ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; Residência multiprofissional ou uniprofissional na área de Cardiologia, na área de abrangência em
Perfusão, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Estadual de Educação e/ou Título de Especialista em Perfusão concedido pela Sociedade
Brasileira de Circulação Extracorpórea ou Curso de pós graduação lato ou stricto sensu na área de Cardiologia, com área de abrangência em Perfusionista,
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