DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº159  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
3. No item 3, capítulo DOS EMPREGOS PÚBLICOS, subitem 3.3, ONDE SE LÊ:
O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reco-
nhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 
13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada 
por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de 
aposentadoria e pensão;
h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
j) firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;
k) ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Funsaúde, mediante apresentação de laudos, exames e declaração de saúde que forem 
por ele exigidos;
l) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da 
Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia, para o cargo pretendido;
m) não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
n) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;
o) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato apurado 
pela(o) Funsaúde;
p) não registrar antecedentes criminais; e
q) cumprir as determinações deste Edital.
LEIA-SE:
3.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para contratação no emprego público, aos seguintes requisitos:
a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reco-
nhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 
13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados;
c)  ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
f)  firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada 
por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de 
aposentadoria e pensão;
h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
j) firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;
k) ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Funsaúde, mediante apresentação de laudos, exames e declaração de saúde que forem 
por ele exigidos;
l) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior ou de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida 
pelo Ministério da Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia, para o emprego público pretendido;
m) não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
n) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;
o) estar apto física e mentalmente para o exercício do emprego público, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, 
fato apurado pela(o) Funsaúde;
p) cumprir as determinações deste Edital.
4. No item 3, capítulo DOS EMPREGOS PÚBLICOS, subitem 3.5, ONDE SE LÊ:
3.5 No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.4 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
LEIA-SE:
3.4 No ato de contratação, todos os requisitos especificados no subitem 3.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
5. No item 8, capítulo DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS (AS) NEGROS (AS), subitem 8.3, ONDE SE LÊ:
8.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros e que forem aprovados no Concurso serão convocados por meio de Edital de convocação, 
que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21, para entrevista, ocasião em que será verificada a veracidade 
das informações prestadas pelos(as) candidatos(as), por meio de análise do fenótipo, e será proferido parecer definitivo a esse respeito.
LEIA-SE:
8.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros e que forem aprovados no Concurso, até o limite de 03 vezes o número de vagas previstas 
para o emprego ou especialidade, serão convocados por meio de Edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.
fgv.br/concursos/funsaude21, para o procedimento de heteroidentificação, nos termos da Lei 14.432 de 25 de março de 2021 e suas alterações e da Portaria 
Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos(as) candidatos(as), por meio de análise 
do fenótipo, e será proferido parecer definitivo a esse respeito.
6. No item 8, capítulo DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS (AS) NEGROS (AS), subitem 8.3.1, ONDE SE LÊ:
8.3.1 A entrevista será realizada na cidade de Fortaleza por uma comissão especial a ser instituída pela Funsaúde para esse fim.
LEIA-SE:
8.3.1  O procedimento de heteroidentificação será realizado na cidade de Fortaleza por uma comissão especial a ser instituída pela Funsaúde para esse fim.
7. No item 8, capítulo DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS (AS) NEGROS (AS), subitem 8.3.4,
ONDE SE LÊ:
8.3.4 O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração, publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o fenó-
tipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela Comissão. Informações 
adicionais constarão da convocação para a entrevista.
LEIA-SE
8.3.4 O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação munido do formulário de autodeclaração, publicado no site da FGV, a fim de 
ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas 
pela Comissão. Informações adicionais constarão da convocação para o procedimento de heteroidentificação.
8. No item 8, capítulo DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS (AS) NEGROS (AS), subitem 8.4, ONDE SE LÊ:
8.4 A não aprovação na análise documental realizada ou o indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento à entrevista no caso dos 
candidatos negros, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, deverá ser eliminado do concurso conforme 
§2º da lei nº17.455, 27.04.2021 (D.O. 28.04.21)
LEIA-SE
8.4 A não aprovação na análise documental realizada ou o indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento ao procedimento de 
heteroidentificação no caso dos candidatos negros, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, deverá ser 
eliminado do concurso conforme §2º da lei nº 17.455 de 27.04.2021 (D.O. 28.04.21)
9. No item 09, DAS PROVAS, ONDE SE LÊ:
9.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada preferencialmente na cidade de Fortaleza, na data provável de 24 de outubro de 
2021, das 13h15 às 17h, para todos os empregos públicos deste Edital, segundo o horário oficial de Fortaleza/CE.
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