DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº159  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Engenharia Civil, Arquitetura e/ou profissões reconhecidas pelo CONFEA / CREA, fornecido 
por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, Curso de Especialização na área de Engenharia Clínica e registro profissional 
no Conselho Regional de Engenharia - CREA.
LEIA-SE:
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Engenharia Biomédica, Engenharia Civil, Arquitetura e/ou profissões reconhecidas pelo CONFEA 
/ CREA, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, Curso de Especialização na área de Engenharia Clínica e 
registro profissional no Conselho Regional de Engenharia - CREA.
29. No ANEXO II, 18. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, ONDE SE LÊ:
18. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Responder pelo planejamento de ações de Segurança do Trabalho no ambiente profissional.
II. Estabelecer e coordenar planos de ações preventivas e corretivas de modo a reduzir e até eliminar os riscos existentes à saúde do trabalhador, atuando 
junto à equipe multidisciplinar da Instituição.
III. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
IV. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Engenharia ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo 
Ministério da Educação e Curso de Especialização na área de Engenharia de Segurança do Trabalho e registro profissional no Conselho Regional de Enge-
nharia - CREA e na Secretaria de Trabalho.
LEIA-SE:
18. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Responder pelo planejamento de ações de Segurança do Trabalho no ambiente profissional.
II. Estabelecer e coordenar planos de ações preventivas e corretivas de modo a reduzir e até eliminar os riscos existentes à saúde do trabalhador, atuando 
junto à equipe multidisciplinar da Instituição.
III. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
IV. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Engenharia ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo 
Ministério da Educação e Curso de Especialização na área de Engenharia de Segurança do Trabalho e registro profissional no Conselho respectivo.
30. No Anexo II, 22. TECNÓLOGO DE SUPORTE OPERACIONAL EM HARDWARE E SOFTWARE, ONDE SE LÊ:
22. TECNÓLOGO DE SUPORTE OPERACIONAL EM HARDWARE E SOFTWARE
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Executar atividades técnicas especializadas de manutenção de rede de teleprocessamento.
II. Avaliar a performance de sistemas de processamento de dados.
III. Fazer a interação entre hardware e software.
IV. Auditar, executar e manter redes de teleprocessamento.
V. Executar manutenção (software, hardware, firmware) corretivas e preventivas.
VI. Elaborar e rever orçamentos, fazendo estimativas de custos.
VII. Acompanhar a evolução das técnicas e métodos relacionados com sua área de atividade, bem como o aparecimento de novos produtos e equipamentos.
VIII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
IX. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Certificado, devidamente registrado de curso de ensino de Tecnólogo em Tecnologia da Informação ou de Suporte de Hardware e Software, fornecido por 
instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação.
LEIA-SE:
22. TECNÓLOGO DE SUPORTE OPERACIONAL EM HARDWARE E SOFTWARE
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Executar atividades técnicas especializadas de manutenção de rede de teleprocessamento.
II. Fazer a interação entre hardware e software.
III. Auditar, executar e manter redes de teleprocessamento.
IV. Executar manutenção (software, hardware, firmware) corretivas e preventivas.
V. Elaborar e rever orçamentos, fazendo estimativas de custos.
VI. Acompanhar a evolução das técnicas e métodos relacionados com sua área de atividade, bem como o aparecimento de novos produtos e equipamentos.
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Certificado, devidamente registrado, de curso de graduação tecnológica em rede de computadores fornecido por instituição educacional, reconhecida pelo 
Ministério da Educação.
31. No Anexo II, 23. TECNÓLOGO EM ENGENHARIA CLÍNICA, ONDE SE LÊ:
23. TECNÓLOGO EM ENGENHARIA CLÍNICA PRINCIPAIS
ATRIBUIÇÕES
I. Executar manutenção preventiva, corretiva e preditiva em máquinas, equipamentos e instalações hospitalares, realizando análises periódicas, detectando 
os defeitos visualmente ou através de instrumentos específicos, substituindo e/ou reparando as peças e componentes quando necessário.
II. Manter o inventário do setor atualizado.
III. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
IV. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Certificado, devidamente registrado de curso de ensino de Tecnólogo em Engenharia Clínica fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Minis-
tério da Educação.
LEIA-SE:
23. TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS BIOMÉDICOS
ATRIBUIÇÕES
I. Executar manutenção preventiva, corretiva e preditiva em máquinas, equipamentos e instalações hospitalares, realizando análises periódicas, detectando 
os defeitos visualmente ou através de instrumentos específicos, substituindo e/ou reparando as peças e componentes quando necessário.
II. Manter o inventário do setor atualizado.
III. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
IV. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
 PRÉ-REQUISITOS
Certificado, devidamente registrado de curso técnico em eletrônica ou eletrotécnica ou mecatrônica ou equipamentos biomédicos fornecido por instituição 
educacional, reconhecida pelo Ministério da Educação.
Os demais itens e subitens do citado Edital permanecem inalterados.
Fortaleza, 07 de julho de 2021.
Josenilia Maria Alves Gomes
DIRETORA-PRESIDENTE
Juliana Braga de Paula
DIRETORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

                            

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