DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº159 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
IV. Elaborar planejamento organizacional.
V. Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho da unidade.
VI. Prestar auditoria interna de qualidade seguindo metodologia adotada pela Instituição.
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em nível superior, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação e registro profissional no Conselho Regional da respectiva profissão.
26. No ANEXO II, ITEM 8. ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS, ONDE SE LÊ:
8. ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Planejar, controlar e acompanhar as atividades inerentes à área de Recursos Humanos, prestando suporte e orientando a equipe no desenvolvimento dos
trabalhos, acompanhando os indicadores de performance da sua área, a fim de assegurar e garantir a aplicação dos programas e políticas de recursos humanos
definidas pela instituição.
II. Desenvolver e acompanhar as atividades da área de Gestão de Pessoas, tais como: Recrutamento, Seleção e Integração,
Administração de Pessoal e Relações do Trabalho, Desenvolvimento e Qualificação Profissional e Ensino e Educação Permanente.
III. Preparar planos e projetos para orientar os dirigentes e demais técnicos de outros campos de conhecimento quanto à aplicação das ferramentas adminis-
trativas mais adequadas para sua área.
IV. Avaliar e acompanhar planos de ação de curto, médio e longo prazo, assim como programas e projetos específicos, com vistas à obtenção de subsídios
e incentivos.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Psicologia, Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito,
Pedagogia, Serviço Social, Sociologia e Gestão de Recursos Humanos, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação
e registro profissional no Conselho Regional da respectiva formação.
LEIA-SE:
8. ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Planejar, controlar e acompanhar as atividades inerentes à área de Recursos Humanos, prestando suporte e orientando a equipe no desenvolvimento dos
trabalhos, acompanhando os indicadores de performance da sua área, a fim de assegurar e garantir a aplicação dos programas e políticas de recursos humanos
definidas pela instituição.
II. Desenvolver e acompanhar as atividades da área de Gestão de Pessoas, tais como: Recrutamento, Seleção e Integração,
Administração de Pessoal e Relações do Trabalho, Desenvolvimento e Qualificação Profissional e Ensino e Educação Permanente.
III. Preparar planos e projetos para orientar os dirigentes e demais técnicos de outros campos de conhecimento quanto à aplicação das ferramentas adminis-
trativas mais adequadas para sua área.
IV. Avaliar e acompanhar planos de ação de curto, médio e longo prazo, assim como programas e projetos específicos, com vistas à obtenção de subsídios
e incentivos.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Psicologia, Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito,
Pedagogia, Serviço Social, Sociologia, Gestão de Recursos Humanos e áreas afins, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério
da Educação e registro profissional no Conselho Regional da respectiva formação.
27. No ANEXO II, 9. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - T.I. E INFRAESTRUTURA DE INFORMÁTICA, ONDE SE LÊ:
9. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - T.I. E INFRAESTRUTURA DE INFORMÁTICA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Executar ações de acompanhamento, planejamento e manutenção em redes de computadores e segurança, otimização, resolução de problemas técnicos e
suporte técnico de rede.
II. Criar políticas de segurança e prevenção contra invasões físicas e/ou lógicas.
III. Criar e manter rotinas de backup.
IV. Projetar, administrar, configurar e prestar recursos da rede.
V. Analisar e dar suporte em sistemas computacionais da organização.
VI. Contribuir com a estabilidade e disponibilidade do ambiente de TI por meio de implementação de processos e tecnologias robustas.
VII. Prover suporte técnico garantindo alta disponibilidade e performance das plataformas dos usuários, orientar e treinar os usuários.
VIII. Dar suporte a redes TCP/IP, VLAN’s.
IX. Propor, definir e manter rotinas de administração dos ambientes.
X. Propor soluções inovadoras para garantir performance, resiliência e escalabilidade.
XI. Elaborar projetos de infraestrutura buscando inovações, melhorias e disponibilização de novos ambientes.
XII. Desenvolver scripts de automatização.
XIII. Definir e implementar arquitetura de infraestrutura em Cloud / OnPremisses.
XIV. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
XV. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Ciências da Computação, Tecnologia da Informação ou Redes de Computadores, fornecido por
instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação.
LEIA-SE:
9. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - T.I. E INFRAESTRUTURA DE INFORMÁTICA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Executar ações de acompanhamento, planejamento e manutenção em redes de computadores e segurança, otimização, resolução de problemas técnicos e
suporte técnico de rede.
II. Criar políticas de segurança e prevenção contra invasões físicas e/ou lógicas.
III. Criar e manter rotinas de backup.
IV. Projetar, administrar, configurar e prestar recursos da rede.
V. Analisar e dar suporte em sistemas computacionais da organização.
VI. Contribuir com a estabilidade e disponibilidade do ambiente de TI por meio de implementação de processos e tecnologias robustas.
VII. Prover suporte técnico garantindo alta disponibilidade e performance das plataformas dos usuários, orientar e treinar os usuários.
VIII. Dar suporte a redes TCP/IP, VLAN’s.
IX. Propor, definir e manter rotinas de administração dos ambientes.
X. Propor soluções inovadoras para garantir performance, resiliência e escalabilidade.
XI. Elaborar projetos de infraestrutura buscando inovações, melhorias e disponibilização de novos ambientes.
XII. Desenvolver scripts de automatização.
XIII. Definir e implementar arquitetura de infraestrutura em Cloud / OnPremisses.
XIV. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
XV. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Ciências da Computação, Tecnologia da Informação, Redes de Computadores ou outro curso de
graduação na área de tecnologia da informação, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação.
28. No ANEXO II, 15. ENGENHEIRO CLÍNICO, ONDE SE LÊ:
PRÉ-REQUISITOS
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