DOE 08/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº158  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
LEI Nº17.556, 07 de julho de 2021.
DISPÕE SOBRE AÇÃO PÚBLICA SOCIAL DE INCENTIVO AO INGRESSO EM CURSO SUPERIOR DE 
ALUNOS PROVENIENTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Como ação social de incentivo à formação superior dos jovens de escolas públicas no Estado do Ceará, fica o Poder Executivo, por meio 
da Secretaria da Educação – Seduc, autorizado, nos termos desta Lei, a proceder ao pagamento da inscrição, no Enem 2021, de alunos que tiveram negado 
o pedido de isenção da correspondente taxa e que estejam cursando ou tenham concluído, há pelo menos 1 (um) ano, o ensino médio em escolas da rede 
pública estadual.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Seduc.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE substituir, a partir de 27 de abril de 2021, na Comissão 
Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, composta por meio do Ato Governamental datado de 22 de janeiro de 2020, com publicação no Diário 
Oficial do Estado de 24 de janeiro de 2020, os seguintes SERVIDORES: HENRIQUE JORGE DE OLIVEIRA BARREIRA, Membro do Fórum Unificado 
das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos Estaduais do Ceará (FUASPEC), Suplente, por TALITA MACIEL FREITAS e FÁTIMA MARIA 
FÉLIX, Membro do Fórum Unificado das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos Estaduais do Ceará (FUASPEC), Efetiva, por SANDRA MARIA 
PEIXOTO ALMEIDA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, APROVADOS POR MEIO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº01/2021, 
AUTORIZADO ATRAVÉS DA LEI Nº17.398/2021, VISANDO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CORPORATIVOS POR EMPRESAS, ENTIDADES 
OU ORGANIZAÇÕES COM ATUAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ, EM MEIO VIRTUAL, DIANTE DA PANDEMIA DA COVID-19, A QUAL TEM 
CAUSADO PREJUÍZOS A DIVERSOS SEGMENTOS DA ECONOMIA, COMO É O CASO DO SETOR DE EVENTOS. CONTRATO DE PATROCÍNIO 
Nº 53/2021. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL. CONTRATADA: GRUPO MULHERES DO BRASIL, inscrito(a) 
no CNPJ sob o nº22.992.005/0002-61, com sede na Av. Washington Soares, Nº 909, loja 82, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza – CE, CEP: 60.811-341. 
OBJETO: Constitui o objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao(à) PATROCINADO(A) com o objetivo de realizar o Projeto 
“TERRARTESÃ - As mãos que tecem o Ceará”, que ocorrerá entre os dias 02/08/2021 e 06/08/2021, em formato virtual, com transmissão via Youtube pelo 
canal “Grupo mulheres do Brasil”, com foco na valorização e promoção do artesanato tradicional cearense, conforme Formulário de Patrocínio anexo, parte 
integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento 
a Lei nº17.398/2021, que autoriza a divulgação de Seleção Pública para incentivo à realização de eventos corporativos; a Lei nº16.142/2016, que dispõe 
sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará; o Edital de Seleção Pública nº01/2021; e demais documentos integrantes do 
Processo Administrativo nº05743930/2021. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer ques-
tões decorrentes da execução deste contrato de patrocínio, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste 

                            

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