DOE 08/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº158 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº118/2021 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o servidor JULIO CÉSAR FARIAS FREITAS, ocupante do cargo de Supervisor do Núcleo de Bovinocultura, matrícula nº300245-1-6,
desta Secretaria, a viajar à cidade de Quixeramobim, no período de 14 a 18/06/2021 a fim de realizar visita a tanques de resfriamento e produtores de leite,
concedendo-lhe 4,5(quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 346,95 (trezentos e quarenta e
seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719,
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza, 14 de junho de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº119/2021 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor JULIO CÉSAR FARIAS FREITAS, ocupante do cargo de Supervisor do Núcleo de Bovinocultura, matrícula
nº300245-1-6, deste Secretaria, a viajar às cidades de Itapipoca, General Sampaio e Apuiarés, no período de 28/06/2021 a 02/07/2021 a fim de realizar
visita a entidades beneficiadas pelo Programa do Leite – PAA-Leite, concedendo-lhe 4,5(quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete
reais e dez centavos), totalizando R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art.
4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 22 de junho de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº060/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA EASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA FAZENDA PELADA E ADJS,MUNICÍPIO DE HIDRO-
LANDIA/CE,PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV.
BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DA FAZENDA PELADA E ADJS. ENDEREÇO: sede na Loc Fazenda Pelada,s/n, zona rural, Hidrolândia/CE,CEP: 62.270-000. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar nº449/2018, a Lei nº13.019/2014,
eDecreto 32.810/2018,bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº10618607/2020e no Parecer Jurídico nº019/2021. OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, na forma disposta no novo PT emanexo, do Instrumento de Repasse
nº060/2018, que tem como objetivo desenvolver asatividades produtivas quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras e suinoculturas -para
um grupo de agricultores e agricultoras familiares da comunidade de Fazenda Pelada, proporcionando uma melhor qualidade alimentar e nutricional das
famílias e garantir um aumentona geração de renda das mesmas., semcomportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA
VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de RepasseNº. 060/2018,ora aditado,
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 21de janeiro de 2021. SIGNATÁRIOS: DEMITRI NÓBREGA CRUZ-
Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e ANTONIA SANDRA MOURA DA SILVA- PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 07 de junho de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº107/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA EASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES DE SANTA LUZIA E ADJACÊN-
CIAS,MUNICÍPIO DEIPU/CE,PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES E AGRICULTORES DE SANTA LUZIA E ADJACÊNCIAS. ENDEREÇO: sede no Sítio Santa Luzia,s/n, zona rural, Ipu/CE,CEP:
62.250-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar
nº449/2018, a Lei nº13.019/2014, eDecreto 32.810/2018,bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº01782574/2021e no Parecer
Jurídico nº112/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, na forma disposta no novo PT emanexo,
do Instrumento de Repasse nº107/2018, que tem como objetivodesenvolver asatividades produtivas propostas neste plano (quintais produtivos associados
a criação de galinhas caipiras, ovinocaprinocultura e fruticultura irrigada), para um grupo de agricultores e agricultoras familiares da comunidade de Santa
Luzia, no município deIpu-CE, sem comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não
trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de RepasseNº.107/2018,ora aditado, não foram modificadas, ficando
ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 08 de março de2021. SIGNATÁRIOS: DEMITRI NÓBREGA CRUZ- Secretário Executivo do Desen-
volvimento Agrário e JOAQUIM FERREIRA NETO- PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza, 07 de junho de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº194/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BARRO VERMELHO, MUNICÍPIO DE GRAÇA/CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA
DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BARRO
VERMELHO. ENDEREÇO: sede na Comunidade de Barro Vermelho, s/n, zona rural, Graça/CE, CEP: 62.365-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar nº449/2018, a Lei nº13.019/2014, e Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº07050032/2019 e no Parecer Jurídico nº254/2021. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, na forma disposta no novo PT em anexo, do Instrumento de Repasse nº194/2018, que
tem como objetivo plano de investimento produtivo com quintal produtivo agroecológico integrados com suínos, galinhas caipira, hortaliças., sem comportar
alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 194/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 07 de junho de 2021. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO CARLOS BEZERRA E SILVA - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e DOMINGOS
DA CUNHA BRITO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 08 de junho de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº320/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES PESCADORES E AGRICULTORES DE LAGOA DO CANTO,
MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES PESCADORES E AGRICULTORES DE LAGOA DO CANTO. ENDEREÇO: sede na Localidade de Lagoa do Canto, s/n,
zona rural, Ipueiras/CE, CEP: 62.230-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da Lei Complementar nº449/2018, a Lei nº13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
nº09482004/2020 e no Parecer Jurídico nº134/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, na forma
disposta no novo PT em anexo, do Instrumento de Repasse nº320/2018, que tem como objetivo a criação de galinha caipira integrados com quintais agroe-
cológicos sustentado pelo reuso de água doméstico, criação de suínos integrada com biodigestor, na comunidade Lagoa do Canto, localizada no município
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