DOE 08/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            13
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº158  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
MATRÍCULA
PERÍODO
ROTEIRO
QUANTIDADE
TOTAL
FRANCISCO ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA
OFICIAL DE 
MANUTENÇÃO, 21
001455.1-3
08/09/2021 a 10/09/2021
FORTALEZA/ CRATEÚS/ 
FORTALEZA
02 e ½
161,00
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA PINTO
AUX TEC MANUTEN, 28
010617.1-2
14/09/2020 a 15/09/2020
FORTALEZA/ QUIXADÁ/ 
FORTALEZA
01 e ½
101,20
*** *** ***
APOSTILAMENTO
Tendo em vista a programação operativa 2021, será acrescida uma nova DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e Convênio para execução no exercício 2021. 
DE: 31200001.12.122.211.20780.15.339039.27000.1 - PF 3101018042020M - IG 110851000 PARA: 31200001.12.122.211.20780.15.339039.27000.1 - PF 
3101018042020M - IG 110851000 31200001.12.364.451.20379.03.339039.27000.1 - PF 3101010022020C - IG 110851000. FUNDAÇÃO UNIVERSI-
DADE ESTADUAL DO CEARÁ-FUNECE, em Fortaleza-CE, 29 de junho de 2021.
Luzia Elisandra Nogueira
ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº51/2017
I - ESPÉCIE: ADIT.Nº04 AO CONT.51/2017;  II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE;  III - 
ENDEREÇO: Av.Dr.Silas Munguba, 1700, Itaperi;  IV - CONTRATADA: LANLINK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A;  V - ENDEREÇO: Rua 
Boris,90,Conj.02,Centro;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93;  VII- FORO: FORTALEZA-CE;  VIII - OBJETO: Prorrogação da execução 
dos serviços por mais 12 (doze) meses,;  IX - VALOR GLOBAL: 90.000,00 (noventa mil reais);  X - DA VIGÊNCIA: 17/07/2021 até 16/07/2022;  XI - 
DA RATIFICAÇÃO: Continuam em vigor as demais Cláusulas do Contrato original, não alteradas por este instrumento;  XII - DATA: 30/06/2021;  XIII 
- SIGNATÁRIOS: Prof. M.e.. Hidelbrando dos Santos Soares/Presidente da FUNECE e Sr. Alexandre Mota Albuquerque/Representante Legal LANLINK 
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A .
Luzia Elisandra Nogueira
ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº53/2017
I - ESPÉCIE: ADIT. Nº12 AO CONT. Nº 53/2017;  II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ;  III - ENDEREÇO: 
Av. Dr. Silas Munguba, 1700 – Itaperi;  IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI;  V - ENDE-
REÇO: Rua Isac Meyer, 215, Aldeota;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93;  VII- FORO: FORTALEZA/CE;  VIII 
- OBJETO: execução dos serviços por mais 12 (doze) meses;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.199.071,16 (cinco milhões, cento e noventa e nove mil, setenta 
e um reais e dezesseis centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 27/07/2021 até 26/07/2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam em vigor as demais Cláusulas do 
Contrato Original não alterado por este documento;  XII - DATA: 01/07/2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: Profº. Ms. Hidelbrando do Santos Soares / Presidente 
da FUNECE e Sr. Paulo Aragão de Almeida / Representante da FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI.
Rodrigo Gondim Carneiro
ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2019
I - ESPÉCIE: 2º (segundo) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2019/NUTEC;  II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE 
INDUSTRIAL DO CEARÁ (NUTEC), inscrito no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94;  III - ENDEREÇO: Rua Prof.: Rômulo Proença s/n – Campus do Pici, 
Fortaleza – CE;  IV - CONTRATADA: TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 64.799.539/0001-
35;  V - ENDEREÇO: Rua Tamoios, nº 246, Bairro Jardim Aeroporto, CEP: 04630-000, São Paulo-SP;;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este aditivo 
fundamenta-se no Contrato nº 010/2019 em sua Cláusula Terceira e parágrafo único e ao que prevê os dispostos da Lei Federal Nº 8.666/93, art. 57, inciso 
II e suas alterações posteriores. Justifica-se o presente aditivo, vez que o requerimento de reajuste pleiteado pela parte contratada encontra amparo legal no 
instrumento contratual supramencionado. Bem ainda, justifica-se o presente aditivo pela continuação da prestação de serviços de impressão e digitalização 
com fornecimento de equipamentos, sistema billhetagem, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e 
materiais utilizados na manutenção e fornecimento dos suprimentos para impressão (exceto papel) para atendimento das necessidades das unidades acadêmicas 
e administrativas do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará-Nutec;  VII- FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza – CE, para dirimir as questões 
porventura surgidas em decorrência do presente Aditivo e que não puderem ser decididas por via extrajudicial, renunciando desde já, qualquer outro por mais 
privilegiado que seja;  VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente 2º ADITIVO de PRAZO, mediante comum acordo entre as partes, por conveniência 
administrativa, e tomando por base as prerrogativas acima expressas, prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 010/2019 por 12 (doze) meses, contados 
a partir do dia 23 de julho de 2021 até 23 de julho de 2022, bem ainda fica aditado o valor global do contrato original em R$ 2.706,24 (dois mil, setecentos e 
seis reais e vinte e quatro centavos), o qual passará para R$42.928,56 (quarenta e dois mil, novecentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), calculado com 
base no índice IPC-A (IBGE), através da aplicação do percentual de 6,759% (seis inteiros, setecentos e cinquenta e nove pontos percentuais);  IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 42.928,56 (quarenta e dois mil, novecentos e vinte e oto reais e cinquenta e seis centavos);  X - DA VIGÊNCIA: a partir do dia 23 de julho 
de 2021 até 23 de julho de 2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS E CONDIÇÕES do Contrato Original, ora 
aditado, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição;  XII - DATA: 10 de junho de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRAN-
CISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente da Nutec - Contratante e EMMANUEL DE OLIVEIRA MORAIS - Representante Legal – Contratada.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA CONJUNTA SECULT/SEFAZ Nº003/2021 – O SECRETÁRIO DA CULTURA E A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribui-
ções legais, e considerando o disposto na Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, (DOE 22.08.2006), que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura-SIEC; 
considerando, ainda os Decretos nº 28.422, de 30 de outubro de 2006 (DOE de 31.10.2006) e nº 31.871, de 30 de dezembro de 2015 (DOE 30.12.2015), 
que regulamentam a referida Lei, que autoriza a fixação de limite financeiro mensal do Certificado Fiscal de Incentivo à Cultura – CEFIC; considerando 
as diretrizes de Política Governamental, RESOLVEM: Art.1º Fixar para o 3º trimestre do exercício de 2021, o valor global de R$4.800.000,00 (quatro 
milhões e oitocentos mil reais), sendo fixado para os meses de julho a setembro de 2021, o valor mensal de R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil 
reais) cada mês, como limite máximo para a emissão do CEFIC; Art.2º Nos meses em que a emissão de CEFIC não atingir o valor fixado, o saldo poderá 
ser compensado nos meses seguintes, desde que não ultrapassem o limite trimestral permitido. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.  SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 04 de junho de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº119/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de fevereiro 
de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT;  RESOLVE: Art.1º CONSTITUIR Comissão de Avaliação 
e Seleção encarregada de realizar análise técnica dos projetos, considerando os critérios de avaliação estabelecidos no Edital de Fomento para Grupos dos 
Ciclos da Cultura Tradicional Popular do Ceará; a) Representantes do corpo técnico da Secult:  1. Roberta Fraga Machado Gomes; 2. Tiêgo Silva Almeida; 
3. Francisco Weber Pinto Porfirio; 4. Janaína Ilara Ferreira Conceição; 5. Maria Eliene Magalhães Santos; 6. Adson Rodrigo Silva Pinheiro; 7. Emmanuel 
Bastos de Magalhães Lopes; 8. Leandro Maciel Silva; 10. Mariana Régis Araújo; 11. Jefferson Dantas Santos; 12. Yasmine Martins Barbosa; 13. João 
Davi Façanha de Sousa; Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogam – se as disposições em contrário. SECRETARIA DA 
CULTURA, em Fortaleza, 30 de junho de 2021.  
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.

                            

Fechar