DOE 08/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº158  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2020
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA CÍCERA RUFINO LATICÍNIOS, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: 
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 
60.325-901; IV - CONTRATADA: CICERA RUFINO DE ARAUJO LATICINIO; V - ENDEREÇO: Sit Morada Nova, nº955, Casa, Zona Rural, Umari/
CE, CEP: 63310-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável especialmente pelo no 
Art. 57, § 1°, inciso II da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº05151579/2021 e Pare-cer Jurídico nº348/2021; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação 
da vigência do Contrato nº019/2020, até o dia 30 de novembro de 2021, cujo objeto é a contratação de cooperativa para captação, pasteurização, envasa-
mento, transporte e entrega de leite bovino pasteurizado tipo “c” para o Programa de Aquisição de Alimento - PAA, referentes aos Lotes: Bovino: 22 ( 1.743 
litros) 23 (2,513 litros) e 24 (2.245); IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: até o dia 30 de novembro de 
2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 019/2020, ora aditado, não foram mo-dificadas, ficando ratificadas e 
em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 23 de junho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento 
Agrário e ANTONIO LUIZ PAIVA VIANA Representante Legal da Entidade .
Jose Eranarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2021
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A CONTROLLER AUDITORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL S/S, PARA O FIM NELE INDICADO; 
II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, 
em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa CONTROLLER AUDITORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL S/S; V - ENDEREÇO: Rua Monsenhor 
Bruno, nº1600, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.115-191; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pela Lei 
nº8666/93 e por toda a legislação aplicável, especialmente pelo arts. 57 e 65 da Lei nº8.6666/1993, e nas informações contidas no Processo Administrativo 
n°.05302186/2021 e Parecer Jurídico nº301/2021; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto à prorrogação 
de vigência e alteração de cláusula do pagamento do Contrato nº008/2021, cujo objetivo é a contratação de serviços de auditoria independente para o 
Projeto Paulo Freire, exercício de 2020. 2.1. A prorrogação será por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 28 de julho de 2021. 2.2. E, a alteração 
da CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO, que passará a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO - O pagamento 
dar-se-á em duas parcelas iguais, mediante a entrega pela CONTRATADA do objeto contratual e aprovação pela Unidade de Gerenciamento do Projeto 
Paulo Freire/SDA. Sendo a primeira parcela paga mediante entrega do relatório inicial referente a parte financeira e de aquisições, e a segunda parcela paga 
após a entrega do relatório final da auditoria.” ; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor; X - DA VIGÊNCIA: por mais 60 (sessenta) dias, 
contados a partir do dia 28 de julho de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 008/2021, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 30 de junho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ 
Secretário do Desenvolvimento Agrário e SILVIA SOLANGE MARINHO PINTO Representante legal da Empresa.
Jose Eranarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 020/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - S.D.A, Inscrita no CNPJ. 07.954.563/0001-68, localizado na AV BEZERRA DE 
MENESES 1820, bairro São Gerardo, Representante legal Francisco de Assis Diniz, CPF 413.860.784-68 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA 
DO CEARÁ - COELCE, inscrita no CNPJ. 07.047.251/0001-70, localizado na RUA PADRE VALDEVINO, Nº150, bairro Joaquim Távora, Representando 
legal MÔNICA JUCÁ DE OLIVEIRA, CPF 355.863.033-53. OBJETO: Este CONTRATO tem por objeto estabelecer as condições de compra de energia 
elétrica para suprimento da UNIDADE CONSUMIDORA, sendo vedado o emprego da energia elétrica fornecida para outros fins diversos dos previstos 
neste instrumento à revelia da CONTRATADA e, em qualquer hipótese, para revenda ou cessão a terceiros.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666, 
de 21 de junho de 1993 FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por 
mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIGÊNCIA: por mais 12 meses, a partir da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 1.300.000,000 ( UM MILHÃO 
TREZENTOS MIL REAIS ) pagos em Mensalmente, a CONTRATADA efetuará as leituras para faturamento, em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) 
dias, considerando as datas previstas nas FATURAS de energia elétrica para a leitura dos medidores, podendo haver períodos com o mínimo de 27 (vinte e 
sete) e máximo de 33 (trinta e três) dias em relação ao consumo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100029.20.608.311.10547.14.339039.30000.0 (16843); 
PF: 2100011192020I; MAPP: 696. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 29 de junho de 2021. SIGNATÁRIOS: Francisco de Assis Diniz Secretário 
do Desenvolvimento Agrário e Mônica Jucá de Oliveira Executiva de Clientes Governo.
Jose Eranarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 017/2021
PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, situada na Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE, 
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº07.954.563/0001- 68, neste ato representada por seu Secretário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, histo-
riador, inscrito no CPF/MF sob o nº413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua J de Figueiredo 
Filho, nº00049, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP: 60.822-275 e MUNICÍPIO DE MERUOCA doravante designado COOPERADO, com sede à Av. Pedro 
Sampaio, nº385, Divino Salvador, Meruoca/CE, CEP 62.130-000 inscrito no CNPJ 07.598.683/0001-70, neste ato representada por sua Prefeito, JOSÉ 
HERTON ALVES DE SOUSA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF 646.093.913-682 e RG nº97031052412, residente ao Dist. Palestina do Norte, S/N, CEP 
62.130-00, Meruoca/CE. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a 
implantação/execução, no Município de Meruoca/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite 
por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da 
Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas 
assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto nº7.775, de 04 de Julho de 2012 e Resolução Nº82 de 01 de julho de 2020 e das 
normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Complementar nº119/2012, alterada pela Lei Complementar nº178/2018; pelo 
Decreto nº7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº10.969, de 02 de julho de 2003 e suas respectivas alterações e Resolução Nº82 
de 01 de julho de 2020, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo nº03738017/2021 e Parecer Jurídico nº182/2021. VIGÊNCIA: 
Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de Junho de 2023, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do 
Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o 
término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto 
dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou 
questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: 01/07/2021 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA Prefeito do Município de Meruoca/CE. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, em Fortaleza (CE), aos 01 de julho de 2021.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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