DOE 08/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº158 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021
Decreto Estadual nº 32.810/2018 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo formar professores das escolas de ensino médio técnico da SEDUC/CE nas metodologias PTS e
ABP, para que os mesmos possam implementar as metodologias aprendidas em seus planos de aula da formação geral e técnica do último ano; bem como
oferecer serviços de encaminhamento, inserção e acompanhamento pós contratação dos alunos que tiverem aulas utilizando as metodologias PTS e ABP,
conforme plano de trabalho em anexo. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. São obrigações da REDE CIDADÃ: a) Realizar a formação
dos professores pré-selecionados de escolas de ensino médio técnico da SEDUC/CE parceiras do projeto EquipYouth Brasil nas metodologias PTS e ABP;
b) Apoiar os professores formados nas metodologias PTS e ABP no processo de implementação dessas metodologias nos planos de aula com o objetivo de
capacitar 350 jovens concluintes do ensino médio técnico profissionalizante durante o tempo de duração do projeto; c) Prestar serviços de encaminhamento,
inserção e acompanhamento pós contratação dos alunos que tiverem aulas utilizando as metodologias PTS e ABP, conforme metas apresentadas no plano
de trabalho; d) Articular com a SEDUC acerca da execução do objeto, observadas as condições estabelecidas no plano de trabalho. 2.2. São obrigações da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ: a) Articular com a Rede Cidadã acerca da execução do objeto; b) Disponibilizar um técnico
para acompanhar e fiscalizar a execução do presente acordo, conforme as condições estabelecidas no plano de trabalho; c) Disponibilizar até 20 professores
das bases geral e técnica para participação nas formações das metodologias PTS e ABP; d) Acompanhar a implementação das metodologias nos planos
de aula e execução das metas estabelecidas, avaliando os resultados alcançados; e) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto
deste Acordo; CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 3.1. Será parte integrante e indissociável deste acordo de
cooperação o respectivo plano de trabalho e seus anexos. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS 4.1. A execução do presente Acordo de Cooperação
não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Acordo de Cooperação
terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de janeiro de 2024, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 6.1. Fica designado o servidor, RODOLFO SENA DA PENHA, matrícula nº 480962-1-2 e CPF
nº 896.615.593-68, como gestor do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da lei complementar nº 119/2012. 6.2. O monitoramento da execução
deste termo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº
119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. O presente Acordo poderá ser rescindido,
com notificação por escrito de no mínimo 60 dias de aviso, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em decor-
rência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018.
CLÁUSULA OITAVA - DA OPERACIONALIZAÇÃO 8.1. Este Acordo não apresenta óbice para ação de fiscalização e deverá ser executado fielmente
pelos Partícipes, conforme as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação resumida do presente Acordo será efetivada por extrato em Diário Oficial do Estado do Ceará.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida
a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto
Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza
entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 18 de Junho de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA
-SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, ANGELA DE ALVARENGA BATISTA BARROS - REDE CIDADÃ TESTEMUNHAS: 1.Jerusa Holanda Oliveira,
2. Ana Paula Freitas de Oliveira SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº073/2015/PROCESSO Nº03735743/2021
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2015; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA,
Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG Nº97002491241 SSP CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III -
ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Capitão Joaquim
Lourenço, n° 978, Centro, Tianguá. CEP. 63.320-000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.614.071/0001-72, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pela Sra. URANDIA AGUIAR RAMOS, RG nº 1893776-89 SSP/CE e CPF nº 782.108.103-59, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA
DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato
representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e
domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 073/2015, publicado no D.O.E de 25.02.2016, de acordo com o Processo
Nº03735743/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamentado no art. 57, §1º, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de
vigência do contrato e o prazo de execução dos serviços, ora aditado, que tem por objetivo a contratação, de empresa para OBRA DE CONSTRUÇÃO DE
UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE COREAÚ – CE, conforme ANEXO B - PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO
C – ESPECIFICACÕES TÉCNICAS, parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário.; IX
- VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA, que tratam dos
serviços a serem executados, no contrato, ora aditado, terá seu prazo de vigência prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 28 de setembro de 2021
até 26 de dezembro de 2021, e o prazo de execução prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 12 de janeiro de 2021 até 10 de julho de 2021.
; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 10 DE JUNHO DE 2021;
XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, URANDIA AGUIAR RAMOS - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO
VIEIRA NETO - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Alessandro Chagas de Freitas, 2. Carlos Rodrigo B. de Sousa. Fortaleza 06 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº075/2015/PROCESSO Nº03371482/2021
I - ESPÉCIE: DECIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2015; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE;
III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA, estabelecida na rua João Lobo Filho, nº 19,
Bairro: José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP; 60.055-360, inscrita no CNPJ sob o nº 01.590.549/0001-46, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo Sr. GALBA CARVALHO CARNEIRO, inscrito no CPF sob o nº 302.102.833-00 e CREA 9970D, residente e domiciliado Fortaleza/CE,
com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, locali-
zada na Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo, Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominado DAE ou INTERVENIENTE, autarquia
estadual, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53,
CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 075/2015, publicado no D.O.E de 26.04.2016, de
acordo com a justificativa exarada no Processo nº 03371482/2021,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado
no art. 65, I, b e §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade o replanilhamento com acréscimos de valores ao contrato, resultando em repercussão financeira positiva, ora aditado, que
tem por objetivo a contratação, para OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE –
CE, conforme ANEXO B - PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPECIFICACOES TÉCNICAS, em Regime de Empreitada por Preço
Unitário, de acordo com contrato original, independentemente de transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO teve acréscimo de serviço no
valor de R$987.136,71 (novecentos e oitenta e sete mil, cento e trinta e seis reais e setenta e um centavos), representando 7,91% (sete vírgula noventa e um
por cento) do valor global do contrato, resultando na repercussão financeira positiva, conforme Planilha anexada às fls. 112-117 e Documento do SOP às fls.
131-132 do processo supramencionado, parte integrante deste Termo independente de transcrição. ; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas
inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus Aditivos.; XII - DATA: 28 de junho de
2021; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, GALBA CARVALHO CARNEIRO - CONTRATADA, FRANCISCO
QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE TESTEMUNHAS: 1. Alessandro C. de Freitas, Carlos Rodrigo B. de Sousa. Fortaleza 06 de julho de 2021..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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