DOE 08/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº158 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021
objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos nos grupos 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.;
IX - VALOR GLOBAL: O contrato tem um saldo no valor global de R$ 3.818.880,00 (três milhões, oitocentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta reais),
portanto não há necessidade de valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de alimentação, prestados, de
que trata a Cláusula Quinta dos Preços e do Reajustamento ao Contrato conforme preceitua com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC,
datado em 07 de junho de 2021 e IG nº 1115714 constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da
vigência ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 14 de julho de 2021 até 13 de julho de 2022, podendo
ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação
escolar da Escola Estadual de Educação Profissional: Joaquim Nogueira, Professor Antônio Valmir da Silva, Francisco das Chagas Vasconcelos, Leonel
de Moura Brizola, Paulo VI, José Maria Falcão e Ícaro de Sousa Moreira, localizadas respectivamente nos Municípios de Fortaleza, Caucaia, Santana do
Acaraú, Fortaleza, Fortaleza, Pacajús e Fortaleza, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em conformidade com
a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 07 de junho de 2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato original; XII - DATA: 28 de junho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , .
RICARDO COSTA ROMÃO - Contratada . TESTEMUNHAS: 1.Alana Flávia Fernandes dos Santos, 2. Eliane de Oliveira. Fortaleza 05 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°05922486/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO E ESCOLA INDIGENA BROLHOS DA TERRA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0041-12, CREDE 2 Itapipoca/CE, neste ato
representada pela sua Diretora, Maria da Paz Carneiro de Souza,; III - ENDEREÇO: ITAPIPOCA/CE; IV - CONTRATADA: ZILFRANIO A DE SOUSA
, inscrita no CNPJ sob nº. 03.839.308/0001-13, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Zilfrânio Alves de Sousa; V - ENDE-
REÇO: ITAPIPOCA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 04/2020
publicado no DOE de 11/09/2020 e de acordo com o processo nº 05166795/2020 e regulamentado no artigo 57, § 1º inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações; VII- FORO: ITAPIPOCA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato,
que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA INDIGENA
BROLHOS DA TERRA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE
INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais
126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 28 de agosto de 2021 até 31 de dezembro de 2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA
QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 169 (cento e sessenta e nove ) dias, a partir de 16 de julho de 2021 até
31 de dezembro de 2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 23 de Junho de 2021; XIII
- SIGNATÁRIOS: Maria da Paz Carneiro de Souza - CONTRATANTE, Zilfrânio Alves de Sousa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Raimundo
Sousa da Rocha, 02 - Pedro Antônio da Silva. Fortaleza, 02 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°05479809/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO AO CONTRATO N° 01/2020; II - CONTRATANTE: O
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/EEM DR JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.954.514/0108-64, CREDE 6 - Sobral/CE, CEP 62.108-974, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Jackson Monteiro de Vasconcelos; III - ENDE-
REÇO: SOBRAL/CE; IV - CONTRATADA: MERCADINHO TOMÁZ PARENTE LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 41.644.238/0001-37, neste ato
representado pela Sr. Paulo Sérgio Tomaz; V - ENDEREÇO: SOBRAL/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente PRIMEIRO
TERMO ADITIVO de acordo com a Carta Convite de nº 01/2020, contrato n° 01/2020, publicado no D.O.E. de 24/07/2020 e de acordo com o processo
VIPROC Nº 01347485/2020 e regulamentado no artigo 57, § 1º inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: SOBRAL/CE; VIII -
OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO do contrato n° 01/2020, que tem por objetivo
a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da escola/EEM DR JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JUNIOR.,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X
- DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte)
dias, 24 de julho 2021 até 20 de novembro de 2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do prazo de execução
do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 24 de julho 2021 até 21 de outubro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na
presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 09 de junho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Jackson Monteiro de Vasconcelos - CONTRATANTE,
Paulo Sérgio Tomaz - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARA LOURENÇO DO NASCIMENTO, 02 - FRANCISCO ARISTIDES MARQUES
RIPARDO. Fortaleza, 02 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°05916982/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 10/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEMTI PROFESSORA MARIA LUIZA SABÓIA RIBEIRO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0149-32, CREDE
2 Paracuru/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Gilnar Barbosa Lucas; III - ENDEREÇO: PARACURU/CE; IV - CONTRATADA: CONS-
TRUTORA ATHENA LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.371.397/0001-14, neste ato representada pelo(a) Sr(a) Diego Ribeiro Cunha Braga; V - ENDEREÇO:
PARACURU/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 06/2020 publicado no
DOE de 25/01/2021 e de acordo com o processo nº 08698259/2020 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
VII- FORO: PARACURU/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo
CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS DE AULA, da Escola EEMTI PROFESSORA MARIA LUIZA SABÓIA RIBEIRO, conforme orçamento de despesas
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O
prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 21/06/2021
até 18/09/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 18 de Junho de 2021; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Gilnar Barbosa Lucas - CONTRATANTE, Diego Ribeiro Cunha Braga - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Maria do Socorro Vieira de
freitas, 02 -Fabiola Alves de Sousa . Fortaleza, 02 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°04627359/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO DE N° 06/2020; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EMTI VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0043-84,
CREDE 2 - Miraíma/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) FRÉDSON KENEDY MATIAS HENRIQUE; III - ENDEREÇO: MIRAÍMA/
CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARÁ COOPAECE, inscrita no CNPJ sob n° 22.016.516/0001-
67, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) RENATA DE ABREU BASTOS,; V - ENDEREÇO: MIRAÍMA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada pública 01/2020 publicado no DOE de 28/07/2020 e de acordo com o processo n°
0495 1758/2020 e regulamentado no “Art. 57, §1°, inciso II da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: MIRAÍMA/CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de VIGÊNCIA do contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,
NA EEMTI VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;
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