DOE 08/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            58
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº158  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº64/2021 PROCESSO Nº02940378/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 1695/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVNAC FACILITES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA, 
inscrita no CNPJ: 10.875.066/0001-89, totalizando o valor de R$ 14.805,81 (quatorze mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e um centavos), referente aos 
serviços de mão de obra terceirizada, prestados pelo colaborador Sr. Francisco de Assis de Souza Oliveira, lotado na EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS, 
no cargo de Auxiliar Administrativo I, no período de agosto a dezembro de 2020. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria 
da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 05 de julho de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 06 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo n.º 02152997/2015 
e, em cumprimento das determinações judiciais proferidas nos autos dos processos n.ºs 0868836-59.2014.8.06.0001 e 0157501-16.2016.8.06.0001, RESOLVE 
DECLARAR ESTÁVEL no serviço público estadual, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998), combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 (com as alterações promovidas pela 
Lei Estadual n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001), no cargo de ANALISTA CONTÁBIL FINANCEIRO, redenominado, a partir de 13/06/2013, por força da 
Lei Estadual n.º 15.357, de 04 de junho de 2013, para AUDITOR FISCAL CONTÁBIL FINANCEIRO DA RECEITA ESTADUAL, 1.ª Classe, referência 
A, a servidora JANAÍNA CAVALCANTE FARIAS CAMARÇO, matrícula funcional n.º 497.861-1-5, aprovada no concurso público promovido pela 
Secretaria da Fazenda, homologado por meio do Edital n.º 2, de 7 de fevereiro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado de 08 de março de 2007, por 
haver cumprido o Estágio Probatório, a partir de 04 de março de 2014.  TORNA-SE SEM EFEITO o ato datado de 22 de junho de 2015 e publicado no Diário 
Oficial do Estado de 24 de junho de 2015, que declarou estável no serviço público estadual a servidora JANAÍNA CAVALCANTE FARIAS CAMARÇO.  
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de menezes 
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTÃO
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº03/2021 - A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário da Fazenda, 
através da Portaria nº 07/2021, em 07 de janeiro de 2021, publicada no D.O.E., em 19 de janeiro de 2021, autoriza o servidor DANIEL PEREIRA DA 
CUNHA, ocupante do cargo de Supervisor de Núcleo DAS - 1, matrícula 100591-1-9, lotado no Núcleo de Atendimento no Crato - NUAT CRATO, desta 
secretaria, a viajar ao município de Campos Sales - Ce, no dia 25 de junho do corrente ano, a fim de realizar diligência cadastral, concedendo-lhe meia 
diária no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38.55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos ) de acordo 
com o art. 1º, alínea A , do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza , 14 de junho de 2021.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
COORDENADORA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/CASA CIVIL/SEPLAG/CGE/PGE Nº205/2021 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 
O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, O  SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, O SECRETÁRIO DA CONTRO-
LADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ,  no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
designar os SERVIDORES José Garrido Braga Neto, matrícula nº 497869-1-3, Tony Coelho Magalhães, matrícula nº 497698-1-4, Takeshi Cardoso Koshima, 
matrícula nº 497624-1-0, Márcio Cardeal Queiroz da Silva, matrícula nº 497762-1-7, Talvani Rabelo Aguiar, matrícula nº 497693-1-8, Rafael Goncalves 
Zidan, matrícula nº 497610-1-5 e Fabrízio Gomes Santos, matrícula nº 467628-1-X  como representantes Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará; o servidor 
Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, como representante da Casa Civil; os servidores Régis Meireles 
Benevides, José Fábio Sousa Diogo, João Alcides de Oliveira Guerra e Ygor Sampaio da Cruz como representantes da Secretaria do Planejamento e Gestão 
do Estado do Ceará; os servidores Marcelo de Sousa Monteiro, matrícula: 1617351-7 e Marcos Henrique de Carvalho Almeida,  matrícula: 3000681-X, como 
representantes da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para constituir comitê técnico, vinculado ao Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal 
– COGERF, objetivando o acompanhamento da implantação e integração dos diversos sistemas do Estado com o novo sistema orçamentário, financeiro e 
contábil do Estado do Ceará. Compete ao Comitê Técnico: I - Acompanhar e coordenar os trabalhos da implantação do novo sistema e a integração com os 
diversos sistemas do Estado; II – Acompanhar o fluxo financeiro do contrato; III - Analisar a legislação pertinente; IV – Deliberar sobre decisões necessárias 
ao processo de implantação do sistema; V - Decidir sobre os procedimentos que serão adotados com o novo sistema; VI - Elaborar os documentos necessários 
para a implantação do sistema; VII - Validar as Ordens de Serviços finalizadas pela contratada; VIII - Apresentar ao COGERF situações adversas que possam 
comprometer o bom andamento da implantação para apreciação e deliberação de procedimentos a serem adotados para mitigar tal risco.    SECRETARIA 
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
PORTARIA N°231/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01.07.2021, da Portaria n°084/2020 de 28.02.2020, publicada no D.O. de 10.03.2020, que designou a servidora 
CLARISSA CAVALCANTE BARROSO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência D, matrícula n°497711-1-8, para a Célula de Gestão 
dos Sistemas e Controle de Informações e designá-la para o Núcleo de Cidadania Fiscal. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 29 de junho de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***

                            

Fechar