DOE 08/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº158 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021
PORTARIA N°232/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, resolve
NOTIFICAR O FALECIMENTO, do servidor VIVALDO ALVES DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência C, matrícula
n° 007159-1-3, ocorrido em 15.04.2021, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Pariz, em 19.04.2021, com fundamento no art. 64, inciso II da
Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°233/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o Decreto nº 29.496, art. 4º, §3º de 17/10/2008, D.O de 21/10/2008, RESOLVE DESIGNAR, os SERVIDORES SAULO MOREIRA BRAGA,
Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência D, matrícula 497759-1-1, ANGELO GARCIA BEZERRA, Auditor Fiscal
Contábil Financeiro da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência C, matrícula 497862-1-2, e RAIMUNDA JORGE DE MEDEIROS, Auditor Fiscal Adjunto
da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula 035659-1-2, para compor a Comissão Setorial de Avaliação Especial do Estágio Probatório da Célula
de Contabilidade Geral do Estado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°234/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
DECLARAR, nos termos do arts. 80, inciso VII, do art. 105 com a nova redação dada pelo art. 12 da Lei nº 11.745, de 30 de outubro de 1990 e art. 106 da
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que o servidor JOSÉ ANSELMO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual,
Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, 4a Classe, Referência E, matrícula nº 021462-1-5, lotado nesta Secretaria, faz jus à LICENÇA
ESPECIAL, de 3 (três) meses, referente ao quinquênio 25.07.1990 a 25.07.1995. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
30 de junho de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº236/2021 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, c/c art. 9º, I, Anexo Único ao Decreto nº 24.544/97, e art. 897-D, § 2º, do Decreto nº 24.569/97, e tendo em vista o que consta na
apuração preliminar nº 101/2020 (Viproc nº 03073528/2020), RESOLVE determinar a instauração de sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindicante
da Corregedoria da Secretaria da Fazenda, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora Isabel Cristina Gomes Maia Pires, Auditor
Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 10430313, por violação, em tese, ao art. 191, II, da Lei nº 9.826/74, em razão de condutas que caracterizam: lavrar
auto de infração, em 06/07/16, fundamentado em prova evidentemente insubsistente; lavrar auto de infração, em 22/07/16, após emitir termo de intimação
reduzindo para cinco dias o prazo para que o contribuinte comprovasse a efetivação das operações ou prestações em caso de saída interestadual; e lavrar auto
de infração, em 08/05/17, empregando metodologia diversa da exigida, passível da sanção prevista no art. 196, I, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os
demais fatos conexos que surgirem no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, ao 1º de julho de 2021.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
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PORTARIA Nº237/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
210, II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 52, VII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta
na apuração preliminar nº 40/2020 (Viproc nº00282878/2020), RESOLVE determinar a instauração de processo administrativo-disciplinar a ser reali-
zado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional
do servidor MÁRCIO LUIZ CARLOS DE MORAIS, Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, matrícula nº 49757611, por
violação, em tese, aos arts. 191, II, IV, e 193, XIII, c/c art. 175, caput, da Lei nº 9.826/74, em razão de conduta que caracteriza exercer atividade advocatícia
incompatível com as suas atribuições, no período compreendido entre 30/08/16 e 17/11/20, passível da sanção prevista no art. 196, II, da Lei nº 9.826/74. A
Comissão apurará os demais fatos conexos que surgirem no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 05 de julho de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº239/2021.
INSTITUI O REGIME DE TELETRABALHO EMERGENCIAL PARA SERVIDORES DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ COMO AÇÃO DE CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A MITIGAÇÃO
DOS RISCOS DECORRENTES DA DOENÇA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), BEM
COMO MEDIDAS PARA RETOMADA GRADUAL DOS SERVIÇOS PRESENCIAIS, OBSERVADAS AS AÇÕES
NECESSÁRIAS PARA PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de
Saúde (OMS) classificou a infecção por Coronavírus como uma pandemia e que a maioria dos contágios até o momento tem origem em localidades/países
mais afetados, e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que estabelece
situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO a
necessidade de manutenção da prestação de serviços públicos por parte da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de
reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus causador do COVID-19 e preservar a saúde de servidores, colaboradores e contribuintes; CONSIDERANDO
o Decreto nº 34.128 de 26 de junho de 2021, que mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, autorizando o retorno
à atividade presencial dos servidores que já tenham sido imunizados com as 02 (duas) doses da vacina contra a Covid-19, após decorridas três semanas da
última aplicação; e CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer regras para retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias
para prevenção de contágio pelo COVID-19, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o regime de teletrabalho emergencial e temporário para os servidores lotados na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, nos
termos do Decreto nº 34.128 de 26 de junho de 2021.
Parágrafo único. A atividade de fiscalização de trânsito de mercadorias funcionará nos regimes presencial, ainda que com redução do quantitativo
de servidores e colaboradores, e de teletrabalho, nos termos do Decreto nº 33.519 de 19 de março de 2020, Decreto nº 33.955 de 26 de fevereiro de 2021 e
Decreto nº 34.128 de 26 de junho de 2021.
Art. 2º. Para os fins de que trata esta Portaria, define-se teletrabalho como a modalidade de trabalho realizada de forma remota, fora das Unidades
da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e com a utilização de recursos tecnológicos, quando necessários.
Art. 3.º Compete ao Gestor da Unidade:
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