DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº159 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS.
MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ E A RENOVIGI
ENERGIA SOLAR S.A., PARA COLABORAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DE
ENERGIA SOLAR NO CEARÁ, MEDIANTE A IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE PRODUTIVA NO ESTADO.
PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.954.480/0001-79, neste ato representado
pelo excelentíssimo Senhor Governador do Estado, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, doravante denominado ESTADO; a SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, inscrita sob o CNPJ: 22.064.583/0001-57, com sede na Av. Dom Luís, 807, 16º andar, Aldeota,
Fortaleza-CE, CEP 60.160-230, neste ato representada por seu secretário Sr. Francisco de Queiroz Maia Júnior, doravante denominada SEDET; a SECRETARIA
DA FAZENDA, inscrita sob o CNPJ: 07.954.597/0001-52, com sede à Av. Alberto Nepomuceno, 02, Centro, Fortaleza-CE, CEP 60.0055-000, neste ato
representada pela sua secretária Sra. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, doravante denominada SEFAZ, e a RENOVIGI COMÉRCIO
DE EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA., Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, Registro 42204919562, de 14/09/2012,
inscrita sob o CNPJ: 16.851.732/0001-25 e JCESC: 42204919562, endereço Servidão Turquia, nº 135-E – Sala Comercial, Bairro Presidente Medici, CEP.:
89.801-303, Chapecó-SC, doravante denominada RENOVIGI ENERGIA SOLAR S.A., neste ato representada pelo seu Chefe Executivo, GUSTAVO
MULLER MARTINS.
DO EMPREENDIMENTO:
Compromete-se a RENOVIGI ENERGIA SOLAR S.A., empresa com sede e foro no município de Chapecó (SC), dedicada à atividade de industrialização
e à comercialização de sistemas de geração de energia baseada em fonte fotovoltaica, a promover a implantação de um estabelecimento industrial no Estado
do Ceará.
O projeto da RENOVIGI ENERGIA SOLAR S.A. contemplará a fabricação e a montagem por demanda de sistemas de geração solar fotovoltaica. Sua
implantação se dará no Estado do Ceará, na área de influência do Complexo Industrial e Portuário do Pecém.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO:
O presente MoU vigorará por 02 (dois) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, por qualquer das partes, mediante notificação, por
escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
O presente MoU poderá ser renovado por período de igual duração por meio de aditivo firmado pelas partes acordantes.
DA PUBLICAÇÃO:
O presente MoU deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura, correndo tal iniciativa e
despesa por conta do ESTADO.
DO FORO:
As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste
Memorando de Entendimentos, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Em assim sendo, por estarem acordadas, as partes acordantes firmam o presente MoU, redigido em 02 (duas) vias de igual teor, em língua portuguesa, de
forma para que surta seus efeitos jurídicos.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 25 de junho de 2021.
SIGNATÁRIOS: Camilo Sobreira de Santana - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ; Francisco de Queiroz Maia Júnior - SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO; Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba - SECRETARIA DA FAZENDA;
Gustavo Muller Martins - PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA RENOVIGI ENERGIA SOLAR S.A..
Fortaleza, 30 de junho de 2021.
Roberto de Alencar Mota Junior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº05/2021
TRANSMITENTE: CASA CIVIL BENEFICIÁRIA: CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE OBJETO: Constitui objeto
deste instrumento a transferência, em caráter de doação, de 01 (uma) impressora multifuncional, modelo Brother Dcp-L2550Dw, do patrimônio da
Casa Civil para Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Nº DO PROCESSO: 02541953/2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência
patrimonial far-se-á com fundamento no disposto na Lei Estadual n° 13.476/2004. FORO: Fortaleza/CE CASA CIVIL, em Fortaleza , 24 de junho de 2021.
Roberto de Alencar Mota Junior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200019-CC
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, nos termos
da Portaria CC n. 005/2021, com fundamento no art. 49, da Lei n. 8.666/93,CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo n. 09078610/2020,
CONSIDERANDO a Súmula n. 473, do Supremo Tribunal Federal, que confere à Administração Pública a possibilidade de revogar seus atos administrativos,
por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, RESOLVE REVOGAR o Pregão Eletrônico nº20200019-CC. CASA
CIVIL, em Fortaleza, aos 06 de julho de 2021.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº080/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto
no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 08640293/2020,
RESOLVE designar MARIOLEIDE DE FARIAS XAVIER, com Graduação em Engenharia Química, Especialização em Engenharia de Segurança
do Trabalho e Mestrado em Engenharia de Transportes, com a finalidade de proceder verificação prévia no Centro de Educação Profissional sediado na
Avenida Doutor Arcelino de Queiroz Lima, 53, Bairro Centro, Quixadá-CE, para a concessão da renovação do reconhecimento do curso Técnico de Nível
Médio em Segurança do Trabalho na modalidade Presencial – Eixo Tecnológico: Segurança, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação
de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de julho de 2021.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº032/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ - FUNTELC, no uso de suas atribuições legal RESOLVE
desligar a pedido a servidora APOLÔNIA GOMES LEMOS, matrícula nº 000234-1-8, da função de Ouvidora Setorial e do Comitê Setorial de Acesso
à Informação CSAI, desta Fundação, com exclusão da portaria nº 081/2019, publicada no Diário oficial de 18/12/2019, e portaria 082/2019, publicação no
Diário Oficial nº 18/12/2019. Esta portaria entra em vigor a a partir de 30 de junho de 2021. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ -FUNTELC,
em Fortaleza, 30 de junho de 2021.
Moema Cirino Soares
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº033/2021 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ - FUNTELC, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO O Decreto nº 30.474, de 29/03/2011 que institui o SISTEMA DE OUVIDORIA - SOU; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.485 de
21/02/2020 que regulamenta o SISTEMA DE OUVIDORA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, RESOLVER DESINGNAR a servidora ESTELA
MARIA LANDIM GONZAGA, matrícula nº 000090.1.6 para desempenhar função de OUVIDOR SETORIAL e a servidora APOLÔNIA GOMES LEMOS,
matrícula nº 000243.1.8 para desempenhar a função de OUVIDORA SUBSTITUTA da Fundação de Teleducação do Ceará - FUNTELC. Esta portaria entra
em vigor a partir de 01 de julho de 2021. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ - FUNTELC, em Fortaleza, 01 de julho de 2021.
Moema Cirino Soares
PRESIDENTE
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