DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº159  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
Lei nº 8.666/1993, além das demais disposições legais aplicáveis à espécie FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza–CE, para dirimir quaisquer 
questões oriundas deste Contrato, que não puderem ser resolvidas por meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será de 12 
(doze) meses, prorrogáveis, contados a partir da sua assinatura, devendo seu extrato ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) pagos em reais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.411.10740.03.44905
200.2.76.00.1.40.. DATA DA ASSINATURA: 04 de junho de 2021. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - CONTRATANTE 
e EMANOELA DE OLIVEIRA BESSA – CONTRATADA.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 009/2021
PROCESSO Nº05998490/2021 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 
(DOIS) NOBREAKS DE POTÊNCIA 8KVA E 10,0KVA, conforme especificações previstas na Solicitação de Aquisição, Justificativa Técnica, Termo de 
Referência e proposta da empresa a ser CONTRATADA, todos anexos aos autos do processo de Dispensa de Licitação retromencionado, a fim de viabilizar, 
de fato, o Projeto de Pesquisa MAPP 247 – “MONITORAMENTO DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS EM MUNICÍPIOS DA SERRA DA IBIAPABA 
E DISSEMINAÇÃO DE MÉTODOS DE PRODUÇÃO”, bem como o Projeto de Pesquisa MAPP 252 - “ INFRAESTRUTURA LABORATORIAL PARA 
ATENDER AGRONEGÓCIO COM ÊNFASE AO CREDENCIAMENTO JUNTO AO MAPA”, devidamente aprovados e descritos no espelho do Mapp/
Sistema Integrado de Acompanhamento de Programas – SIAP 2021, fls. 15 e 16, bem como às fls.17 e 18. JUSTIFICATIVA: Esta aquisição tem como 
finalidade viabilizar, de fato, o Projeto de Pesquisa MAPP 247 – “MONITORAMENTO DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS EM MUNICÍPIOS DA 
SERRA DA IBIAPABA E DISSEMINAÇÃO DE MÉTODOS DE PRODUÇÃO”, bem como o Projeto de Pesquisa MAPP 252 - “ INFRAESTRUTURA 
LABORATORIAL PARA ATENDER AGRONEGÓCIO COM ÊNFASE AO CREDENCIAMENTO JUNTO AO MAPA”, devidamente aprovados e descritos 
no espelho do Mapp/Sistema Integrado de Acompanhamento de Programas – SIAP 2021, fls. 15 e 16, bem como às fls.17 e 18. O objeto sob comento é 
indispensável para o funcionamento dos equipamentos de grande porte que executam os ensaios laboratoriais direcionados para a pesquisa de resíduos de 
agrotóxicos em matrizes ambientais, alimentos e outras matrizes necessárias. São equipamentos de alta performance e que são prejudicados por possíveis 
instabilidades na rede elétrica, sendo os nobreaks componentes responsáveis por garantir a estabilidade e bom funcionamento das máquinas. Tal aquisição 
permitirá conforto, durabilidade e agilidade nas pesquisas e consequentemente no cumprimento das metas propostas nos dois projetos. VALOR GLOBAL: 
R$ 33.810,00 ( trinta e três mil, oitocentos e dez reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.608.313.10733.03.44905200.2.82.83.1.40 E 31200
006.19.608.313.10733.03.44905200.2.76.00.1.40. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso XXI combinado com o art. 6º, inciso XX, da Lei Federal 
nº8.666/93. CONTRATADA: CM COMANDOS LINEARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº52.898.194/0001-98, estabelecida na Av. Engenheiro 
Alberto de Zagottis, nº 760, Jardim Taquaral, São Paulo – SP, CEP: 04.675-085. DISPENSA: Eu, Francisco das Chagas Magalhães, Presidente do Nutec, 
DECLARO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº009/2021 que visa a contratação da empresa CM COMANDOS LINEARES LTDA., inscrita no CNPJ sob 
o nº52.898.194/0001-98, ao preço total de R$ 33.810,00 (trinta e três mil, oitocentos e dez reais), para a aquisição necessária à atividade de pesquisa cien-
tífica e tecnológica acima mencionada, correndo as despesas à conta dos recursos oriundos das dotações orçamentárias acima indicadas. RATIFICAÇÃO: 
Eu, CARLOS DÉCIMO DE SOUZA, Secretário Executivo da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará, RATIFICO a 
DISPENSA DE LICITAÇÃO de nº009/2021 nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº8.666/93.
Maria Gina de Sousa Alves Mesquita
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
O(A) SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 
8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 32.958, de 13 de Fevereiro 
de 2018, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)RENATA NUNES PEREIRA MELO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento 
em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA CULTURA , a partir da data da publicação. 
SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza, 23 de junho de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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PORTARIA CC 0011/2021-SECULT - O(A) SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do 
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 32.958 de 13 de Fevereiro de 2018, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)RENATA NUNES 
PEREIRA MELO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Assessoria de Controle Interno 
e Ouvidoria, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza, 23 de junho de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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PORTARIA Nº123/2021.
DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS DE ISENÇÃO DE PAGAMENTOS DEVIDOS EM DECORRÊNCIA 
DO USO, PARA FINS DE EVENTOS, DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS VINCULADOS À SECRETARIA 
DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº17.386, DE 24 DE 
FEVEREIRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo 
nº543, de 03 de abril de 2020, prorrogado por meio do Decreto Legislativo nº 555, de 11 de fevereiro de 2021, e no Decreto nº33.510, de 16 de março de 
2020, os quais, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes 
da Covid-19; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 17.386, de 24 de fevereiro de 2021, que institui política pública de apoio e fomento ao setor 
de eventos para fazer frente às adversidades ocasionadas à respectiva atividade em razão da pandemia da COVID-19, no Estado do Ceará; CONSIDERANDO 
que a referida lei, em seu art. 1º, prevê que fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado, após a liberação da atividade de eventos, a isentar ou a 
dispensar, por 6 (seis) meses o pagamento de taxas ou outras retribuições devidas em decorrência do uso, para fins de eventos, de espaços em equipamentos 
públicos estaduais, prevendo que deverá a empresa ou o profissional do setor, comprovando a sua condição, solicitar o uso do espaço diretamente ao órgão 
ou à entidade estadual a que vinculado o equipamento; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.128, de 26 de junho de 2021, que manteve as 
medidas de isolamento social como medida de enfrentamento à COVID-19, com a liberação de atividades; CONSIDERANDO que, com a retomada gradual 
das atividades nos equipamentos culturais, torna-se necessário disciplinar os procedimentos relativos à isenção de cobranças prevista na Lei nº 17.386/2021 
para uso dos equipamentos vinculados à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - SECULT, inclusive para aqueles que são geridos pelo Instituto Dragão 
do Mar - IDM; RESOLVE:
Art. 1º Nos termos da Lei Estadual nº 17.386, de 24 de fevereiro de 2021, fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado, após a liberação 
da atividade de eventos, a isentar ou a dispensar, por 6 (seis) meses o pagamento de taxas ou outras retribuições devidas em decorrência do uso, para fins 
de eventos, de espaços em equipamentos públicos estaduais, devendo a empresa ou o profissional do setor, comprovando a sua condição, solicitar o uso do 
espaço diretamente ao órgão ou à entidade estadual a que vinculado o equipamento.
Art. 2º Em consonância com a Lei nº 17.386/2021, fica autorizada a concessão de isenção de pagamentos devidos em decorrência do uso, para fins de 
eventos, dos equipamentos vinculados à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - SECULT, referida nesta Portaria pela denominação “isenção de pauta”, 

                            

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