DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº159  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
inclusive para os equipamentos geridos pelo Instituto Dragão do Mar - IDM.
Parágrafo único. O Instituto Dragão do Mar - IDM publicará normativa específica detalhando os procedimentos e o regramento para a isenção de 
pauta relativa ao uso dos equipamentos por ele geridos.
Art. 3º As solicitações de isenção de pauta serão possíveis na medida em que forem gradualmente retomadas as atividades nos respectivos equipamentos, 
em conformidade com os Decretos Estaduais que tratam das medidas de isolamento social e da retomada de atividades.
Art. 4º As solicitações de utilização dos equipamentos devem estar em consonância com as medidas e protocolos sanitários estabelecidos nos Decretos 
Estaduais que preveem ações de combate à disseminação da COVID-19, bem como com os protocolos específicos de cada equipamento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT, em Fortaleza, aos 06 de julho de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO CG 011/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, doravante denominada SECULT/CONTRATANTE, na qualidade de 
entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na Rua Major Facundo n° 500 – 6o andar, Centro CONTRA-
TADA: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM, doravante denominado IDM/CONTRATADO, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito 
privado sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o no 02.455.125/0001-31, com sede na Rua Dragão do Mar nº 
81, em Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro 
de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto fomentar a capacitação, a produção, a pesquisa e a 
difusão nas áreas de arte e cultura de acordo com as diretrizes da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, no âmbito da gestão do XVI FESTIVAL DE 
MUSICA DA IBIAPABA. Parágrafo Primeiro - Para a consecução das finalidades acima assinaladas, este instrumento especifica o programa de trabalho, 
define as obrigações e responsabilidades das partes e estabelecem, ainda, as condições para a execução, as metas a serem alcançadas, os respectivos prazos 
de execução e os critérios de avaliação, de acordo com indicadores de qualidade e de produtividade. Parágrafo Segundo - São partes integrantes deste 
Contrato, independentemente de transcrição, o programa de trabalho referente ao período de junho de 2021 a outubro de 2021, composto por: 1ANEXO I – 
PROGRAMA DE TRABALHO ANEXO II – PESSOAL ANEXO III – CUSTEIO ANEXO IV – DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DA O.S. ANEXO 
V – INVESTIMENTOS ANEXO VI – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ANEXO VII – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO ANEXO VIII – QUADRO 
DE INDICADORES ANEXO IX – ITENS DE DESPESAS (PLANOS DE CONTAS). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO funda-
menta-se nas disposições da Lei Estadual nº 12.781, de 30.12.97, alterada pela Lei Estadual nº 15.356, de 04.06.13 e pela Lei Estadual no 15.408 de 12 
de agosto de 2013, base na qual foi requalificado como Organização Social o INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM, por meio do Decreto Estadual nº 
32.689, DE 05/06/2018 (DOE de 07/06/2018, p. 01). FORO: Fortaleza, CE. VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato é de 07 de julho de 2021 a 07 de 
novembro de 2021, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo com anuência prévia do CONTRATANTE, depois de demonstrada a consecução 
dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas a ser comprovada através das avaliações favoráveis da SECULT. VALOR GLOBAL: R$ 600.000,00 
(seiscentos mil reais) pagos em conformidade ao quadro de detalhamento de despesa referente ao período de junho de 2021 a outubro de 2021, nos termos do 
Cronograma de Desembolso, constante do ANEXO VI DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27100011.13.392.421.11407.08.33503900.1.00.00.0.40. . DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 07 de julho de 2021. SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - SECRETÁRIO DA CULTURA e RACHEL DE 
SOUSA GADELHA COSTA - PRESIDENTE DO IDM.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº75/2021 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – 
IDACE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (MEG-Tr) 
que operacionaliza recursos originados das transferências da União ou tem previsão de operacionalizar no presente exercício. CONSIDERANDO a integração 
entre esta SDA e suas vinculadas, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES Luciano Bezerra da Silva, Assessor de Desenvolvimento Institucional, 
matrícula nº 300015.4-0 como PRESIDENTE do Comitê de Governança e Gestão (CGG) do INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO 
CEARÁ – IDACE e Nadir Loiola Dias, Gerente da Gerência de Desenvolvimento Fundiário do IDACE, matrícula 000485.1-8 como SUPLENTE. Registre-se 
e publique-se. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2021.
Maria das Graças Farias Pedrosa
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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PORTARIA Nº078/2021 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, José Wilson de 
Sousa Gonçalves, brasileiro, técnico em contabilidade, portador do CPF nº 041.971.208-93 e RG nº 40212-80 SSP/CE, com endereço Comercial na Av. 
Bezerra de Menezes, nº 1.820, em Fortaleza/Ce, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 3º, da Lei 11.412, de 28 de dezembro de 1987, lei de 
criação do IDACE e, CONSIDERANDO que o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, Autarquia Especial, criada pela Lei nº 11.412/87, 
órgão competente para executar a Política Fundiária do Estado do Ceará, e com fundamento legal na Constituição do Estado do Ceará, nos artigos 315 e 316, 
inciso I a V, alíneas “a” e “b”, nas Leis Federais nºs. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pela 11.196/2005, 
no artigo 17, e seguintes, na Lei Federal nº 11.481/2007, Seção III-A, artigos 18-B e 18-F e artigo 22, no Decreto-Lei Federal nº 2.375/1987, artigo 6º e, no 
que couber no Decreto-Lei nº 1.676, de 20 de março de 1946, Lei de Terras do Estado do Ceará e, dentre outras atribuições a de Arrecadar Sumariamente as 
Terras Devolutas do Estado do Ceará, incorporando ao seu patrimônio Fundiário e proceder a Regularização Fundiária por Interesse Social, dos imóveis 
rurais georreferenciados, das posses mansas e pacíficas ocupadas pelos legítimos possuidores e, CONSIDERANDO a inexistência de Domínio Particular 
sobre a Gleba denominada “BATURITÉ” imóvel localizado no município de mesmo nome, com uma área de 31.384,6343 hectares e 156.099,49 metros 
linear de perímetro, conforme consta da Certidão Negativa expedida pelo Segundo Serviço Público Delegado Notarial e de Registros da Comarca de Baturité/
Ce, anexa ao Processo Administrativo nº 10763443/2019, RESOLVE, Arrecadar Sumariamente com fundamento legal nos artigos 315 e 316, da Consti-
tuição do Estado do Ceará e, nos arts. 13 e 27, da Lei nº 6.383/76 e incorporar ao Patrimônio Fundiário do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará 
– IDACE, a gleba denominada “BATURITÉ”, com uma área de 31.384,6343 hectares e 156.099,49 metros linear de perímetro, localizado no município de 
mesmo nome, conforme Memorial descritivo que segue: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9532469,60 e E 516779,38, 
situado no limite com o(a) LIMITE MUNICIPAL DE REDENÇÃO, segue com distância (m) 90,20 e azimute 146º08’33”; e chega no vértice 2, de coorde-
nadas N 9532394,70 e E 516829,63, segue com distância (m) 70,92 e azimute 135º22’17”; e chega no vértice 3, de coordenadas N 9532344,23 e E 516879,45, 
segue com distância (m) 51,42 e azimute 112º41’06”; e chega no vértice 4, de coordenadas N 9532324,40 e E 516926,89, segue com distância (m) 50,23 e 
azimute 106º40’55”; e chega no vértice 5, de coordenadas N 9532309,98 e E 516975,01, segue com distância (m) 84,12 e azimute 108º44’58”; e chega no 
vértice 6, de coordenadas N 9532282,94 e E 517054,67, segue com distância (m) 65,92 e azimute 105º03’09”; e chega no vértice 7, de coordenadas N 
9532265,82 e E 517118,33, segue com distância (m) 70,43 e azimute 100º49’07”; e chega no vértice 8, de coordenadas N 9532252,60 e E 517187,51, segue 
com distância (m) 62,36 e azimute 90º45’13”; e chega no vértice 9, de coordenadas N 9532251,78 e E 517249,86, segue com distância (m) 113,12 e azimute 
93º40’10”; e chega no vértice 10, de coordenadas N 9532244,54 e E 517362,76, segue com distância (m) 185,22 e azimute 94º31’38”; e chega no vértice 
11, de coordenadas N 9532229,92 e E 517547,40, segue com distância (m) 80,30 e azimute 98º23’33”; e chega no vértice 12, de coordenadas N 9532218,20 
e E 517626,84, segue com distância (m) 64,80 e azimute 105º48’21”; e chega no vértice 13, de coordenadas N 9532200,55 e E 517689,19, segue com distância 
(m) 22,73 e azimute 111º15’30”; e chega no vértice 14, de coordenadas N 9532192,31 e E 517710,37, segue com distância (m) 53,56 e azimute 137º43’27”; 
e chega no vértice 15, de coordenadas N 9532152,68 e E 517746,40, segue com distância (m) 41,22 e azimute 157º39’14”; e chega no vértice 16, de coor-
denadas N 9532114,56 e E 517762,07, segue com distância (m) 36,26 e azimute 173º37’11”; e chega no vértice 17, de coordenadas N 9532078,52 e E 
517766,10, segue com distância (m) 118,66 e azimute 177º38’52”; e chega no vértice 18, de coordenadas N 9531959,96 e E 517770,97, segue com distância 
(m) 73,50 e azimute 187º10’00”; e chega no vértice 19, de coordenadas N 9531887,03 e E 517761,80, segue com distância (m) 45,71 e azimute 183º21’41”; 
e chega no vértice 20, de coordenadas N 9531841,40 e E 517759,12, segue com distância (m) 135,68 e azimute 171º43’10”; e chega no vértice 21, de coor-
denadas N 9531707,14 e E 517778,66, segue com distância (m) 81,91 e azimute 173º20’24”; e chega no vértice 22, de coordenadas N 9531625,78 e E 
517788,16, segue com distância (m) 26,18 e azimute 212º02’42”; e chega no vértice 23, de coordenadas N 9531603,59 e E 517774,27, segue com distância 

                            

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