DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
71
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº159 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
o art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, em conformidade com as justificativas constantes no processo nº05054417/2021, e ainda
mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº04/2020, firmado entre o Estado
do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 13/Escola EEM Florestan Fernandes e a empresa Cooperativa
Agropecuaria e de Serviços Nossa Senhora Aparecida - COOPAAGRO. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos
termos do art. art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE E CONTRATADA, em
face da rescisão amigável, conforme consta no processo nº05054417/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – Por força da presente rescisão amigável, as partes
dão por encerrado o contrato nº04/2020, modalidade chamada publica nº2020/0002, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que a CONTRATADA
não possui nenhuma obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente junto ao Estado do Ceará. Estando
justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Assentamento Santana, Monsenhor Tabosa/CE, 03 de junho de 2021. Eudes Araujo Santos -
CONTRATANTE, Rodrigo Araújo Sousa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA CLAUDIANA P. DA LUZ, 02 - LUIZ CARLOS VIEIRA
TARGINO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
PROC. Nº05085070/2021
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº07/2020, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº05/2020, PUBLICADO NO DOE Nº250, EM
11/11/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ COORDENADORIA REGIONAL
DA EDUCAÇÃOCREDE 13, ESCOLA EEM FLORESTAN FERNANDES E A EMPRESA COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA ÁGUIA
DO ASSENTAMENTO SANTANA LTDA. PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/
Escola EEM Florestan Fernandes, situado no Assentamento santana, sn, Bairro: zona rural, Município de Monsenhor Tabosa/CE, Telefone (88)3696-1943,
inscrita no CNPJ nº07.954.514/0168-03, neste ato representada pelo seu diretor Eudes Araujo Santos, RG, Nº2017116036-8, CPF Nº872.970.863-04, residente
e domiciliado no Assentamento santana, sn, Bairro: zona rural, Município de Monsenhor Tabosa/CE , e a empresa Cooperativa de Produção Agropecuária
Águia de Assentamento Santana LTDA, inscrita no CNPJ sob nº63.460.455/0001-00, com sede no Assentamento Santana, sn, Bairro: Zona rural, Município
de Monsenhor Tabosa - CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. representado neste ato pelo(a) Sra. Antonia Ferreira
Fernandes, RG nº200894242-9, SSP-CE, CPF nº698.767.113-34, resolvem rescindir o contrato nº07/2020, modalidade carta convite Nº05/2020, por meio do
presente termo de rescisão amigável, de acordo com o art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, em conformidade com as justificativas
constantes no processo nº05085070/2021, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data,
o Contrato nº07/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 13/Escola EEM
Florestan Fernandes e a empresa Cooperativa de Produção Agropecuária Águia de Assentamento Santana LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente
rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. art. 79, inciso II c/c com o art. 78, inciso XIII, da Lei 8666/93, tendo em vista a concordância de
CONTRATANTE E CONTRATADA, em face da rescisão amigável, conforme consta no processo nº05085070/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – Por força
da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o contrato nº07/2020, modalidade carta convite nº05/2020, a partir da data da sua assinatura,
ressaltando que a CONTRATADA não possui nenhuma obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente junto
ao Estado do Ceará. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Assentamento Santana, Monsenhor Tabosa/CE 08 de junho de 2021.
Eudes Araujo Santos - CONTRATANTE, Antonia Ferreira Fernandes - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA CLAUDIANA P. DA LUZ,
02 - ILEGÍVEL. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº88/2021 - PROC.: Nº00154588/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima
Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº473.400.533-87, RG nº216562291 – SSP/CE e o MUNICÍPIO
DE ITAPIUNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº07.387.509/0001-88, representado por seu/sua Prefeito(a) FRANCISCO
DARIO DE OLIVEIRA COELHO, portador(a) do RG Nº200810078785 e CPF/MF Nº234442233-15, residente na Povoado Salgado Zona Rural,Caio
Prado,Itapiuna, 62742-974, resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental,
Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias
letivos do exercício de 2021, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo
24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse
definido pela escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº384/2004 regido pela Lei Nº9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso
V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o
Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para garantia
da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº29.239, de 17 de março de 2008
(DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade
escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei 17.278, de 11 de
setembro de 2020 (D.O.E de 15/09/2020), da Lei Complementar Estadual nº119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações,
do Decreto Estadual nº32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. Para o financiamento do transporte escolar
no ano letivo de 2021, será transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado
Município, o valor de R$ 86.126,04 (oitenta e seis mil cento e vinte e seis reais e quatro centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito
financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual
de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 390.781,41 (trezentos e noventa mil setecentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos), que será
depositado em até 06 (seis) parcelas entre os meses de Março a Novembro até o dia 30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo
município signatário: conta corrente nº0343-9, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 1111-8, no Credor de nº3397, sendo observadas as seguintes
dotações orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS • 22100022.12.362.433.20117.07.334041.10000.0 • 22100022.12.362.433.20117.07.334041.2
5100.1 • 22100022.12.362.433.20117.07.334041.20700.1 A totalidade dos recursos financeiros estabelecidos no presente Termo de Responsabilidade, na
forma acima estabelecida, poderão não ser integralizados, dependendo da forma de cumprimento do calendário escolar do ano letivo de 2021, observando-se
as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), a serem adotadas, adequando-se as condições sanitárias existentes em
cada momento. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar com efetividade, regularidade e de
forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2021, o transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual de
Ensino do seu município, respeitado o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial)
a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as informações a serem entregues pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas estaduais à Secretaria
Municipal da Educação, inclusas as atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal da educação e
CREDE; II – Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte escolar, respei-
tando-se os momentos de aplicação das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), com prioridade para os residentes em área rural, devendo
a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; III – Atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema
do Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade de alunos do município atendidos pelo Estado; IV – Aplicar os recursos
financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2021, a ser executado de
forma direta, compras e/ou terceirização. V – Manter os recursos recebidos em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente
indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado finan-
ceiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária, nos
termos do art. 38, §3º da Lei Complementar nº119/2012. VI – Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade
no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Termo de Encerramento da Execução do Objeto, extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento e o comprovante de recolhimento do
Fechar