DOE 13/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº162  | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2021
agente no encargo aludido, faz-se necessária a edição de novo ato designando-o novamente para a função de Vice-Presidente, já agora com menção à nova 
matrícula de seu atual cargo de provimento em comissão; DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado, a partir da publicação deste Decreto, o servidor Olávio Jorge de Souza Júnior, em relação ao antigo cargo de matrícula 
nº2003009105560 (Articulador – DNS-3), da função de Vice-Presidente da Comissão Central de Desapropriações e Perícias, da estrutura da Procuradoria-
Geral do Estado, nos termos da Lei Complementar nº58, de 31 de março dee 2006.
Art. 2º Em razão do seu provimento em novo cargo em comissão na estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (Assessor Técnico 1, DNS - 2, 
matrícula nº80001894), o servidor a que se refere o art. 1º, deste Decreto, passará, a partir de sua publicação, a exercer, sob designação, vinculada ao seu 
novo cargo público, a função de Vice-Presidente da Comissão Central de Desapropriações e Perícias, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº58, de 
31 de março de 2006.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.155, Fortaleza, 12 de julho de 2021.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 16.955, de 27 de agosto de 2019; CONSIDERANDO 
a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citados 
no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos com a finalidade de promover o fortalecimento institucional dos municípios do Ceará, poderão ser destinados 
a integrar o patrimônio dos municípios credenciados a receber os recursos pertinentes ao Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III, visando 
a construção do Centro de Esporte em Praça – PRAÇA MAIS INFÂNCIA, poderão ser destinados a integrar o patrimônio do município de PACATUBA em 
prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 08511868/2020, DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto;
Art. 2º – A doação dos bens móveis dar-se-á por meio do Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS e como donatário o município de PACATUBA, o qual é participante do Programa de Apoio às Reformas Sociais – 
PROARES III, visando a construção do Centro de Esporte em Praça – PRAÇA MAIS INFÂNCIA, com a interveniência da Secretaria do Planejamento e 
Gestão – SEPLAG;
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA– SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.155, DE 12 DE JULHO DE 2021
MUNICÍPIO
BRINQUEDOS
TOMBO
DESCRIÇÃO
EST. DO BEM
PACATUBA
56278
CASINHA DUPLA COM PONTE DE PLAYGROUND
BOM
56277
CASINHA DUPLA COM PONTE EM EUCALIPTO
BOM
56276
ESCORREGADOR COM BALANÇO TRIPLO
BOM
56275
ESCORREGADOR COM BALANÇO TRIPLO
BOM
56274
GANGORRA
BOM
56273
GANGORRA
BOM
56272
BRINQUEDO EM MOLA
BOM
56271
BRINQUEDO EM MOLA
BOM
MUNICÍPIO
ACADEMIA
TOMBO
DESCRIÇÃO
EST. DO BEM
PACATUBA
57024
APARELHO PARA GINÁSTICA VOLANTE VERTICAL
BOM
57025
APARELHO PARA GINÁSTICA VOLANTE VERTICAL
BOM
 57026
SIMULADOR DE ESQUI MECÂNICO
BOM
57027
SIMULADOR DE ESQUI MECÂNICO
BOM
57028
SIMULADOR PARA CAMINHADA
BOM
57029
SIMULADOR PARA CAMINHADA
BOM
57030
ALONGADOR COM TRÊS ALTURAS CONJUGADAS
BOM
57031
APARELHO PARA GINÁSTICA TWIST LATERAL DUPLO
BOM
57032
CONJUNTO 6 FUNÇÕES DISTINTAS
BOM
57033
EXERCITADOR TIPO ROTAÇÃO DIAGONAL
BOM
57034
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
BOM
57035
APARELHO PARA GINÁSTICA ESTAÇÃO ACADEMIA PARA CADEIRANTE
BOM
*** *** ***
DECRETO Nº34.156, Fortaleza, 12 julho de 2021. 
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei 
Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem 
transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o 
que consta do processo administrativo nº 01935204/2020, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Alcântaras/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

                            

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