3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº162 | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2021 agente no encargo aludido, faz-se necessária a edição de novo ato designando-o novamente para a função de Vice-Presidente, já agora com menção à nova matrícula de seu atual cargo de provimento em comissão; DECRETA: Art. 1º Fica dispensado, a partir da publicação deste Decreto, o servidor Olávio Jorge de Souza Júnior, em relação ao antigo cargo de matrícula nº2003009105560 (Articulador – DNS-3), da função de Vice-Presidente da Comissão Central de Desapropriações e Perícias, da estrutura da Procuradoria- Geral do Estado, nos termos da Lei Complementar nº58, de 31 de março dee 2006. Art. 2º Em razão do seu provimento em novo cargo em comissão na estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (Assessor Técnico 1, DNS - 2, matrícula nº80001894), o servidor a que se refere o art. 1º, deste Decreto, passará, a partir de sua publicação, a exercer, sob designação, vinculada ao seu novo cargo público, a função de Vice-Presidente da Comissão Central de Desapropriações e Perícias, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº58, de 31 de março de 2006. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de julho de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.155, Fortaleza, 12 de julho de 2021. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 16.955, de 27 de agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos com a finalidade de promover o fortalecimento institucional dos municípios do Ceará, poderão ser destinados a integrar o patrimônio dos municípios credenciados a receber os recursos pertinentes ao Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III, visando a construção do Centro de Esporte em Praça – PRAÇA MAIS INFÂNCIA, poderão ser destinados a integrar o patrimônio do município de PACATUBA em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 08511868/2020, DECRETA: Art. 1º – Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto; Art. 2º – A doação dos bens móveis dar-se-á por meio do Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e como donatário o município de PACATUBA, o qual é participante do Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III, visando a construção do Centro de Esporte em Praça – PRAÇA MAIS INFÂNCIA, com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA– SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.155, DE 12 DE JULHO DE 2021 MUNICÍPIO BRINQUEDOS TOMBO DESCRIÇÃO EST. DO BEM PACATUBA 56278 CASINHA DUPLA COM PONTE DE PLAYGROUND BOM 56277 CASINHA DUPLA COM PONTE EM EUCALIPTO BOM 56276 ESCORREGADOR COM BALANÇO TRIPLO BOM 56275 ESCORREGADOR COM BALANÇO TRIPLO BOM 56274 GANGORRA BOM 56273 GANGORRA BOM 56272 BRINQUEDO EM MOLA BOM 56271 BRINQUEDO EM MOLA BOM MUNICÍPIO ACADEMIA TOMBO DESCRIÇÃO EST. DO BEM PACATUBA 57024 APARELHO PARA GINÁSTICA VOLANTE VERTICAL BOM 57025 APARELHO PARA GINÁSTICA VOLANTE VERTICAL BOM 57026 SIMULADOR DE ESQUI MECÂNICO BOM 57027 SIMULADOR DE ESQUI MECÂNICO BOM 57028 SIMULADOR PARA CAMINHADA BOM 57029 SIMULADOR PARA CAMINHADA BOM 57030 ALONGADOR COM TRÊS ALTURAS CONJUGADAS BOM 57031 APARELHO PARA GINÁSTICA TWIST LATERAL DUPLO BOM 57032 CONJUNTO 6 FUNÇÕES DISTINTAS BOM 57033 EXERCITADOR TIPO ROTAÇÃO DIAGONAL BOM 57034 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO BOM 57035 APARELHO PARA GINÁSTICA ESTAÇÃO ACADEMIA PARA CADEIRANTE BOM *** *** *** DECRETO Nº34.156, Fortaleza, 12 julho de 2021. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 01935204/2020, DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Alcântaras/CE. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃOFechar