4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº162 | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2021 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.156, DE 12 DE JULHO DE 2021 Nº DE ORDEM DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS QUANTIDADE Nº DO TOMBO SITUAÇÃO DO BEM 1 Casinha dupla com ponte de playground (Pinus) 01 54025 ÓTIMO 2 Casinha dupla com ponte em eucalipto 01 54026 BOM 3 Escorregador com balanço triplo 01 54027 ÓTIMO 4 Escorregador com balanço triplo 01 54023 BOM 5 Gangorra 01 54018 ÓTIMO 6 Gangorra 01 54057 BOM 7 Brinquedo em mola (cavalinho) 01 54024 ÓTIMO 8 Brinquedo em mola (cavalinho) 01 54056 BOM *** *** *** DECRETO Nº34.157, Fortaleza, 12 de julho de 2021. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO que o Programa Mais Infância-CE foi autorizado em lei orçamentária de exercício anterior; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 02866133/2020, DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto. Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Salitre-CE. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.157, DE 12 DE JULHO DE 2021 Nº DE ORDEM DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS Nº DO TOMBAMENTO SITUAÇÃO DO BEM 01 Casinha dupla com ponte de playground (pinus) 53278 REGULAR 02 Casinha dupla com ponte em eucalipto 53279 BOM 03 Escorregador com balanço triplo 53280 BOM 04 Escorregador com balanço triplo 53281 BOM 05 Gangorra 53282 BOM 06 Gangorra 53283 BOM 07 Brinquedo em mola (cavalinho) 53284 REGULAR 08 Brinquedo em mola (cavalinho) 53285 REGULAR *** *** *** DECRETO Nº34.158, Fortaleza, 12 de julho de 2021. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 05487729/2020, DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto. Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Hidrolândia/CE. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.158, DE 12 DE JULHO DE 2021 Nº DE ORDEM DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS QUANTIDADE Nº DO TOMBO SITUAÇÃO DO BEM 1 Casinha dupla com ponte de playground (Pinus) 01 53117 BOM 2 Casinha dupla com ponte em eucalipto 01 53118 BOM 3 Escorregador com balanço triplo 01 53119 REGULAR 4 Escorregador com balanço triplo 01 53120 BOM 5 Gangorra 01 53121 BOM 6 Gangorra 01 53122 BOM 7 Brinquedo em mola (cavalinho) 01 53123 REGULAR 8 Brinquedo em mola (cavalinho) 01 53124 REGULAR *** *** *** DECRETO Nº34.159, Fortaleza, 12 de julho de 2021. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 01799973/2021, DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.Fechar