DOE 13/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº162  | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2021
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Crateús/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.159, DE 12 DE JULHO DE 2021
 Nº DE ORDEM
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Casinha dupla playground (Pinus)
01
56309
BOM
2
Casinha dupla ponte em eucalipto
01
56310
BOM
3
Escorregador com balanço triplo
01
56311
REGULAR
4
Escorregador com balanço triplo
01
56312
REGULAR
5
Gangorra
01
56313
REGULAR
6
Gangorra
01
56314
REGULAR
7
Brinquedo de mola
01
56315
BOM
8
Brinquedo de mola
01
56316
BOM
9
Casinha dupla playground (Pinus)
01
56317
BOM
10
Casinha dupla ponte em eucalipto 
01
56318
BOM
11
Escorregador com balanço triplo
01
56319
REGULAR
12
Escorregador com balanço triplo
01
56320
REGULAR
13
Gangorra
01
56321
REGULAR
14
Gangorra
01
56322
REGULAR
15
Brinquedo de mola
01
56323
BOM
16
Brinquedo de mola
01
56324
BOM
17
Casinha dupla playground (Pinus)
01
56301
BOM
18
Casinha dupla ponte em eucalipto
01
56302
BOM
19
Escorregador com balanço triplo
01
56303
REGULAR
20
Escorregador com balanço triplo
01
56304
REGULAR
21
Gangorra
01
56305
REGULAR
22
Gangorra
01
56306
REGULAR
23
Brinquedo de mola
01
56307
BOM
24
Brinquedo de mola
01
56308
BOM
*** *** ***
DECRETO Nº34.160, de 12 de julho de 2021.
CONCEDE AOS SERVIDORES QUE INDICA A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, 
NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR Nº209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito 
da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional 
na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de 
apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no §6, do art. 2°, e Anexo II, 
da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, aos servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicados:
Nº
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
1.
Olávio Jorge de Souza Júnior
800018-9-4
Data de circulação no DOE
2.
Tárcia Corrêia Férrer Paulino
800019-0-8
Data de circulação no DOE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor PAULO HENRIQUE 
ELLERY LUSTOSA DA COSTA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SANEAMENTO DAS CIDADES, matrícula nº 300164.1-6, 
lotado nesta Secretaria, a viajar às cidades de Graça, Pacujá, Cariré, Frecheirinha, Moraújo, Senador Sá, Coreaú, Massapé, Forquilha, Meruoca, Pires Ferreira, 
Reriutaba, Groaíras e Varjota (CE),no periodo de 23 a 25 de junho de 2021, a fim de participar de Missão das 15 CMRs, concedendo-lhe duas diárias e meia, 
no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), no total de R$ 219,05 (duzentos e dezonove reais e cinco centavos) de acordo 
com o artigo 1º;artigo 2º alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 7º, art. 8º, art. 10 e art. 16 classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária da Secretaria das Cidades. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se, publique-se.
*** *** ***
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor PAULO HENRIQUE 
ELLERY LUSTOSA DA COSTA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SANEAMENTO DAS CIDADES, matrícula nº 300164.1-6, 
lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte (CE), nos dias 29 e 30 de junho de 2021, a fim de participar de audiência na Camara Municipal, 
concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), no total de R$ 131,43 (cento e trinta e um 
reais e quarenta e três centavos) ,acrescidos de 20% no valor de R$ 26,29 (vinte e seis reais e vinte e nove centavos) totalizando R$ 157,72 (cento e cinquenta 
e sete reais e setenta e dois centavos) de acordo com o artigo 1º;artigo 2º alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 7º, art. 8º, art. 10 e art. 16 classe I 
do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária da Secretaria das Cidades. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se, publique-se.
*** *** ***
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto n° 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas 
alterações, RESOLVE AUTORIZAR FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, a viajar às cidades de 
Sobral, São Benedito e Tianguá, no período de 24/06 a 25/06/2021, a fim de, participar da inauguração do Espaço Fixo de comercialização da agricultura 
familiar agroecologica, na cidade de Sobral/CE; Participar com Associações, na cidade de São Benedito/CE ; E participar de reunião com permissionários 
da Ceasa, na cidade de Tianguá/CE, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois 

                            

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