DOE 13/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº162  | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2021
centavos), no valor total de R$ 268,12 (Duzentos e sessenta e oito reais e doze centavos), com acréscimo de 20% por viagem a Sobral no período de 24/06/2021 
de acordo com o artigo 1°; alínea b, § 1° do art. 4°; art. 5° e seu § 1°; art. 10; classe I do anexo I do Decreto n° 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo 
Decreto n° 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se, publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 008/2021
PROCESSO Nº: 03545464 / 2021 OBJETO: Fornecimento de serviços de acesso a Solução Integrada de Colaboração e Comunicação Corporativa, 
baseada em nuvem, produto Google Workspaces, na modalidade SaaS (Software como Serviço) pelo período de 12 meses, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: O Laboratório de Inovação e Dados - Iris da Casa Civil necessita de ferramenta 
tecnológica para realizar suas atividades rotineira, tais como serviço de e-mail, realização de reuniões por meio de vídeoconferência, armazenamento e 
compartilhamento de arquivos eletrônicos em ambiente de nuvem, construção coletiva de documentos (planilhas, apresentações e textos), bem como o 
controle de compromissos e tarefas. A Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE é empresa pública estadual dotada de personalidade jurí-
dica de direito privado da Administração Indireta do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 13.006, de 24/03/2000, cuja finalidade é a prestação de 
serviços de gestão de infraestrutura de tecnologia da informação, vinculando-se à Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG. O Estado do Ceará por 
meio da Lei nº 16.727/2018, institui no âmbito da Administração Pública Estadual o HUB de Tecnologia da Informação e Comunicação, e em seu art. 4º a 
referida Lei atribui à ETICE o papel de provedor de soluções de tecnologia da informação, de forma geral e, em específico, aos órgãos/entidades da Admi-
nistração Pública do Estado do Ceará. Desse modo, a contratação se dará por dispensa de licitação para contratação direta da ETICE. VALOR GLOBAL: 
16.435,48 ( dezesseis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.126.211.20863.1
5.339040.1.00.00.0.2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo VIPROC nº 03545464/2021, a Dispensa de Licitação nº 008/2021- Casa 
Civil, Lei nº 16.727/2018, a Lei Federal nº 8.666/1993, os preceitos do direito público, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 
CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.773.788/0001-67. 
DISPENSA: No exercício de suas atribuições constantes na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, de acordo com os termos da Portaria CC nº 
005/2021, DECLARO DISPENSADA A LICITAÇÃO, com fundamento no inciso XVI, do art. 24, da Lei Federal nº 8666/93, para contratar de forma direta 
a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.773.788/0001-67, para o fornecimento de 
serviços de acesso a Solução Integrada de Colaboração e Comunicação Corporativa, baseada em nuvem, produto Google Workspaces, na modalidade SaaS 
(Software como Serviço), no valor global de R$ 16.435,48 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos). Ao Secretário de 
Estado Chefe da Casa Civil para ratificação. Fortaleza – CE, 08 de julho de 2021. Carmen Silvia de Castro Cavalcante - SECRETÁRIA EXECUTIVA DE 
COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS. RATIFICAÇÃO: Tendo em vista o que consta do Processo Administrativo VIPROC nº 03545464/2021, 
RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2021, declarada pela Secretária Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos da Casa Civil, nos 
termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhada para publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Fortaleza – CE, 08 de julho de 
2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira - SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL. 
Roberto de Alencar Mota Júnior
ASSESSORIA JURÍDICA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Emissão: 09/07/2021
Identificador: 755
Relação de Pareceres: 0109/2021.
PARECER
SPU
RELATOR
CÂMARA
EMENTA
0109/2021
03057524/2021
Comissão Relatora
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Responde consulta ao MPCE acerca da possibilidade 
de professores habilitados em História e Geografia 
ministrarem aulas em ambas as disciplinas.
TOTAL DE PARECERES: 1
Regina Auxiliadora de O. Melo
SECRETÁRIA GERAL 
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº035/2021 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, no uso de suas atribuições 
legais, e de acordo com o que consta no Processo nº 06425575/2021, do VIPROC, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, 
de 7 de março de 1995, publicado no DOE. de 09/03/1995, a CIRCULAÇÃO, aos sábados, domingos e feriados, dos seguintes VEÍCULOS: FURGÃO 
SPRINTER de PLACA NUU 9358; HILUX de PLACA HYO 4676; HILUX de PLACA HYG 8386; HILUX de PLACA HYG 8446; RANGER de PLACA 
OHX 9402; RANGER de PLACA OHX 9442, COROLLA de PLACA HYK 9316, TORO de PLACA QTY 4E62, TORO de PLACA QTY 6F78 e MOTO de 
PLACA NQZ 2864, durante o mês de AGOSTO/2021. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ - FUNTELC, em Fortaleza, 06 de julho de 2021.
Moema Cirino Soares
PRESIDENTE
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº44/2021 - O PROCURADOR EXECUTIVO DE CONTENCIOSO GERAL E ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA-GERAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o resultado de toda a apuração administrativa a que se procedeu no VIPROC nº 
01738085/2020, aberto a partir de ato datado do dia 23 de outubro de 2020, publicado no DOE dia 18 de novembro de 2020, para fins de responsabilização 
da empresa EMKO CONSTRUTORA EIRELI por grave descumprimento das obrigações dispostas no Contrato n.º 02/2019, celebrado entre o FUNDO DE 
MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARA – FUNPECE e a empresa EMKO CONS-
TRUTORA EIRELI, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA – DAE, objetivando a prestação de serviços de 
manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos vinculados à PGE, com fornecimento de mão de obra, materiais 
e peças de reposição; CONSIDERANDO o teor do relatório elaborado pela Comissão Processante designada através da Portaria/PGE nº 05/2021, e acostada 
ao VIPROC nº 01738085/2020, em que ficaram demonstradas as reiteradas inobservâncias por parte da empresa EMKO CONSTRUTORA EIRELI em 
relação a suas obrigações estabelecidas no Contrato nº 02/2019, seja pelo não cumprimento de prazos para a execução de serviços, seja pela execução de 
serviços com falhas, seja pela própria não execução de serviços demandados; CONSIDERANDO que, embora haja o aludido contrato já se encerrado, o 
que torna inviável sua rescisão, tal fato não isenta a contratada da devida responsabilização legal, RESOLVE aplicar à empresa EMKO CONSTRUTORA 
EIRELI, nos termos do art. 87, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, a sanção de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato (item 
“d”, Cláusula 14.1.1, Contrato n.º 02/2019). PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 08 de 07 de 2021.
João Régis Nogueira Matias
PROCURADOR EXECUTIVO DE CONTENCIOSO GERAL E ADMINISTRATIVO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR
DIA 08 DE JULHO DE 2021 
PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES ROC/2035/2021: Coopsertão. Pedido de coexploração de lote deserto. Decisão pelo indeferimento do 
pedido da Cooperativa acolhendo o voto do Relator. PCTR/NJI/0018/2020: Cooptrater; Emanoel Gladeistonio Gomes Nobre. Recurso administrativo – auto 
de infração nº 135546. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Súmula 24. PCTR/CDR/0018/2019: José Gabriel Sampaio 
Barros Melo. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 143959. Deliberação por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do 
Relator. PCTR/PRT/0594/2019: João Paulo de Lima. Recurso administrativo – auto de infração nº 149980. Deliberação por ratificar a decisão proferida pelo 
NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/1440/2019: Expresso Guanabara. Recurso administrativo – auto de infração nº 152217. Decisão 
pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Súmula 22. PCTR/PRT/1587/2019: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo – auto 

                            

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