6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº162 | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2021 centavos), no valor total de R$ 268,12 (Duzentos e sessenta e oito reais e doze centavos), com acréscimo de 20% por viagem a Sobral no período de 24/06/2021 de acordo com o artigo 1°; alínea b, § 1° do art. 4°; art. 5° e seu § 1°; art. 10; classe I do anexo I do Decreto n° 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto n° 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se, publique-se. *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 008/2021 PROCESSO Nº: 03545464 / 2021 OBJETO: Fornecimento de serviços de acesso a Solução Integrada de Colaboração e Comunicação Corporativa, baseada em nuvem, produto Google Workspaces, na modalidade SaaS (Software como Serviço) pelo período de 12 meses, de acordo com as especifica- ções e quantitativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: O Laboratório de Inovação e Dados - Iris da Casa Civil necessita de ferramenta tecnológica para realizar suas atividades rotineira, tais como serviço de e-mail, realização de reuniões por meio de vídeoconferência, armazenamento e compartilhamento de arquivos eletrônicos em ambiente de nuvem, construção coletiva de documentos (planilhas, apresentações e textos), bem como o controle de compromissos e tarefas. A Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE é empresa pública estadual dotada de personalidade jurí- dica de direito privado da Administração Indireta do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 13.006, de 24/03/2000, cuja finalidade é a prestação de serviços de gestão de infraestrutura de tecnologia da informação, vinculando-se à Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG. O Estado do Ceará por meio da Lei nº 16.727/2018, institui no âmbito da Administração Pública Estadual o HUB de Tecnologia da Informação e Comunicação, e em seu art. 4º a referida Lei atribui à ETICE o papel de provedor de soluções de tecnologia da informação, de forma geral e, em específico, aos órgãos/entidades da Admi- nistração Pública do Estado do Ceará. Desse modo, a contratação se dará por dispensa de licitação para contratação direta da ETICE. VALOR GLOBAL: 16.435,48 ( dezesseis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.126.211.20863.1 5.339040.1.00.00.0.2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo VIPROC nº 03545464/2021, a Dispensa de Licitação nº 008/2021- Casa Civil, Lei nº 16.727/2018, a Lei Federal nº 8.666/1993, os preceitos do direito público, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.773.788/0001-67. DISPENSA: No exercício de suas atribuições constantes na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, de acordo com os termos da Portaria CC nº 005/2021, DECLARO DISPENSADA A LICITAÇÃO, com fundamento no inciso XVI, do art. 24, da Lei Federal nº 8666/93, para contratar de forma direta a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.773.788/0001-67, para o fornecimento de serviços de acesso a Solução Integrada de Colaboração e Comunicação Corporativa, baseada em nuvem, produto Google Workspaces, na modalidade SaaS (Software como Serviço), no valor global de R$ 16.435,48 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos). Ao Secretário de Estado Chefe da Casa Civil para ratificação. Fortaleza – CE, 08 de julho de 2021. Carmen Silvia de Castro Cavalcante - SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS. RATIFICAÇÃO: Tendo em vista o que consta do Processo Administrativo VIPROC nº 03545464/2021, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2021, declarada pela Secretária Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos da Casa Civil, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhada para publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Fortaleza – CE, 08 de julho de 2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira - SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL. Roberto de Alencar Mota Júnior ASSESSORIA JURÍDICA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Emissão: 09/07/2021 Identificador: 755 Relação de Pareceres: 0109/2021. PARECER SPU RELATOR CÂMARA EMENTA 0109/2021 03057524/2021 Comissão Relatora CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Responde consulta ao MPCE acerca da possibilidade de professores habilitados em História e Geografia ministrarem aulas em ambas as disciplinas. TOTAL DE PARECERES: 1 Regina Auxiliadora de O. Melo SECRETÁRIA GERAL FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ PORTARIA Nº035/2021 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo nº 06425575/2021, do VIPROC, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 7 de março de 1995, publicado no DOE. de 09/03/1995, a CIRCULAÇÃO, aos sábados, domingos e feriados, dos seguintes VEÍCULOS: FURGÃO SPRINTER de PLACA NUU 9358; HILUX de PLACA HYO 4676; HILUX de PLACA HYG 8386; HILUX de PLACA HYG 8446; RANGER de PLACA OHX 9402; RANGER de PLACA OHX 9442, COROLLA de PLACA HYK 9316, TORO de PLACA QTY 4E62, TORO de PLACA QTY 6F78 e MOTO de PLACA NQZ 2864, durante o mês de AGOSTO/2021. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ - FUNTELC, em Fortaleza, 06 de julho de 2021. Moema Cirino Soares PRESIDENTE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº44/2021 - O PROCURADOR EXECUTIVO DE CONTENCIOSO GERAL E ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o resultado de toda a apuração administrativa a que se procedeu no VIPROC nº 01738085/2020, aberto a partir de ato datado do dia 23 de outubro de 2020, publicado no DOE dia 18 de novembro de 2020, para fins de responsabilização da empresa EMKO CONSTRUTORA EIRELI por grave descumprimento das obrigações dispostas no Contrato n.º 02/2019, celebrado entre o FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARA – FUNPECE e a empresa EMKO CONS- TRUTORA EIRELI, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA – DAE, objetivando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos vinculados à PGE, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição; CONSIDERANDO o teor do relatório elaborado pela Comissão Processante designada através da Portaria/PGE nº 05/2021, e acostada ao VIPROC nº 01738085/2020, em que ficaram demonstradas as reiteradas inobservâncias por parte da empresa EMKO CONSTRUTORA EIRELI em relação a suas obrigações estabelecidas no Contrato nº 02/2019, seja pelo não cumprimento de prazos para a execução de serviços, seja pela execução de serviços com falhas, seja pela própria não execução de serviços demandados; CONSIDERANDO que, embora haja o aludido contrato já se encerrado, o que torna inviável sua rescisão, tal fato não isenta a contratada da devida responsabilização legal, RESOLVE aplicar à empresa EMKO CONSTRUTORA EIRELI, nos termos do art. 87, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, a sanção de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato (item “d”, Cláusula 14.1.1, Contrato n.º 02/2019). PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 08 de 07 de 2021. João Régis Nogueira Matias PROCURADOR EXECUTIVO DE CONTENCIOSO GERAL E ADMINISTRATIVO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DA ATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR DIA 08 DE JULHO DE 2021 PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES ROC/2035/2021: Coopsertão. Pedido de coexploração de lote deserto. Decisão pelo indeferimento do pedido da Cooperativa acolhendo o voto do Relator. PCTR/NJI/0018/2020: Cooptrater; Emanoel Gladeistonio Gomes Nobre. Recurso administrativo – auto de infração nº 135546. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Súmula 24. PCTR/CDR/0018/2019: José Gabriel Sampaio Barros Melo. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 143959. Deliberação por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/0594/2019: João Paulo de Lima. Recurso administrativo – auto de infração nº 149980. Deliberação por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/1440/2019: Expresso Guanabara. Recurso administrativo – auto de infração nº 152217. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Súmula 22. PCTR/PRT/1587/2019: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo – autoFechar