DOE 13/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº162 | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2021
agulha fina; 3 – Ultrassonografia Mamaria; 4- Mamografia, no valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pendente de aprovação por parte da Secre-
taria da Saúde. Todavia, verifica-se a necessidade, no ato da celebração da parceria, de atualização do início da execução e demais prazos 4. Em síntese, o
GRUPO DE EDUCAÇÃO E ESTUDOS ONCOLÓGICOS - GEEON (fls. 151/153) argumenta que é reconhecido pelo Ministério da Saúde como Entidade
Beneficente em Assistência Social – CEBAS, sendo habilitado também como o único Serviço Ambulatorial de Mastologia – SDM, habilitado no Municipio
para todas as fases do diagnóstico do câncer de mama. A entidade, ainda, propõe a atender a demanda reprimida dos procedimentos de punção de mama
por agulha grossa e ultrassonografias mamárias para usuários do SUS, de modo a realizar o diagnóstico precoce do Câncer de mama em mulheres na faixa
etária preconizada pelo Ministério da Saúde 5. Desta feita, a documentação acostada e o parecer técnico apresentado nos autos legitimam a inexigibilidade
de chamamento público, autorizando a celebração do Termo de Fomento diretamente com o O GRUPO DE EDUCAÇÃO E ESTUDOS ONCOLÓGICOS
– GEEON, inscrito no CNPJ sob o nº 00.188.507/0001-10. Assim, o presente instrumento se trata de ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO com a respectiva justificativa, conforme os dispositivos legais adiante transcritos: LC nº 178/2018 Art. 19. O chamamento
público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular do objeto do convênio
ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando: […] Art. 20. As hipóteses de
dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo administrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso
IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará publicidade,
com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo,
não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19. Decreto Estadual nº 32.810/2018 Art. 32. O chamamento público
será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto
da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: 6. No processo, verificamos a existência de
justificativa técnica que comprova a inexigibilidade de chamamento público, visto a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil,
tendo em vista que as metas somente poderão ser atingidas pela entidade em alusão. Com efeito, a situação enquadra-se, pelos aspectos trazidos aos autos,
em inexigibilidade de chamamento público, conforme previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar
nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e no art. 32, II, do Decreto nº 32.810/2018, e ainda, no que couber, no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas
alterações. Fortaleza, 09 de julho de 2021.
Fernando Luz Carvalho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2021/10025
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – EMPRESAS FORNECEDORAS: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS
MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA; POOLTEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI - EPP;
III – OBJETO: O registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar, cujas especificações e quantitativos encon-
tram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20210074 - SESA /CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS que
passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do
Processo nº 08495811/2020. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio,
podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos deten-
tores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições; IV – EMPRESAS E ITENS: PANORAMA COMÉRCIO DE
PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA; ITEM: 1; MALHA, TUBULAR ORTOPÉDICA 12 CM X 15M – EM 100% ALGODÃO, COM
ELASTICIDADE NO SENTIDO TRANSVERSAL. NÃO ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO
PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO SEM DEFORMIDADES), SEM
RISCO DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM ÍNTEGRA), COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/
ANVISA; UNID.: ROLO; QTD.: 1400; VR UNIT.: R$ 9,8300; POOLTEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES
EIRELI - EPP; ITEM: 2; MALHA TUBULAR ELÁSTICA – PARA FIXAÇÃO DE CURATIVOS, LARGURA 14 MM (+/-2 MM); COMPOSTA POR
POLIAMIDA E ASSOCIAÇÕES, COM ENTRELAÇAMENTO UNIFORME E ELASTICIDADE MÍNIMA EQUIVALENTE A 10 X A SUA LARGURA,
HIPOALERGÊNICA, NO MÍNIMO 7M (+/-0.5 M) (EM REPOUSO). EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO
PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFOR-
MIDADES), SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM ÍNTEGRA), COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22
DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA. COMPRASNET: UNIDADE = ROLO; UNID.: ROLO; QTD.: 1260; VR UNIT.: R$ 90,0000; ITEM: 3; MALHA
TUBULAR ELÁSTICA – PARA FIXAÇÃO DE CURATIVOS, LARGURA 21 MM (+/-2 MM); COMPOSTA POR POLIAMIDA E ASSOCIAÇÕES,
COM ENTRELAÇAMENTO UNIFORME E ELASTICIDADE MÍNIMA EQUIVALENTE A 10 X A SUA LARGURA, HIPOALERGÊNICA, NO
MÍNIMO 7M (+/-0.5M) (EM REPOUSO). EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO
SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMIDADES), SEM RISCO DE
VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM ÍNTEGRA), COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA.
COMPRASNET: UNIDADE = ROLO; UNID.: ROLO; QTD.: 860; VR UNIT.: R$ 130,0000; ITEM: 4; MALHA TUBULAR ELÁSTICA – PARA FIXAÇÃO
DE CURATIVOS, LARGURA 23MM (+/-2MM); COMPOSTA POR POLIAMIDA E ASSOCIAÇÕES, COM ENTRELAÇAMENTO UNIFORME E
ELASTICIDADE MÍNIMA EQUIVALENTE A 10 X A SUA LARGURA, HIPOALERGÊNICA, NO MÍNIMO 7 M (+/-0.5 M) (EM REPOUSO). EMBA-
LAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA O ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO GARANTINDO SUAS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO
E INTEGRIDADE (PRODUTO ÍNTEGRO, SEM VINCO OU DEFORMIDADES), SEM RISCO DE VIOLAÇÃO/CONTAMINAÇÃO (EMBALAGEM
ÍNTEGRA), COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA. COMPRASNET: UNIDADE = ROLO; UNID.:
ROLO; QTD.: 880; VR UNIT.: R$ 150,0000; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20210074; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses,
contados a partir da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 07/07/2021; VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO:
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA.
Stella Maris N. Pacheco
COORDENADORA DA COORDENAÇÃO DE SUPRIMENTOS- COSUP
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2021/07313
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – EMPRESAS FORNECEDORAS: T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E
REPRESENTAÇÃO LTDA – ME; UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S A; PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E
FARMACÊUTICOS LTDA; III – OBJETO: O Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Medicamentos, cujas especificações e quan-
titativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20210038 – SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE
COMPRAS, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta
nos autos do Processo nº 09100586/2020. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu
intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie
aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições; IV – EMPRESAS E ITENS: T S COMERCIAL DE
MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA – ME; ITEM: 1; ITRACONAZOL, 100 MG, CAPSULA; UNID.: CAPSULA; QTD.: 1.729.500; VR
UNIT.: R$ 0,8432; UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S A; ITEM: 4; SULFADIAZINA DE PRATA, 10 MG/G, CREME DERMA-
TOLOGICO, BISNAGA 30 G; UNID.: BISNAGA; QTD.: 501.100; VR UNIT.: R$ 3,5000; PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E
FARMACÊUTICOS LTDA; ITEM: 5; SULFADIAZINA DE PRATA, 1% + NITRATO DE CERIO 0,4%, CREME DERMATOLOGICO, BISNAGA 50
G; UNID.: BISNAGA; QTD.: 83.050; VR UNIT.: R$ 24,6200; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20210038; VI – VALIDADE DA ATA:
12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 07/07/2021; VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA
DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA.
Stella Maris N. Pacheco
COORDENADORA DA COORDENAÇÃO DE SUPRIMENTOS - COSUP
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