3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº163 | FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2021 deverá seguir as disposições previstas nos arts. 50 e 51. § 3.º Nas prestações de serviços de comunicação de que trata o art. 52, realizadas por contribuintes do Simples Nacional, o percentual correspondente a 2% (dois por cento) deverá ser aplicado sobre o valor do ICMS declarado no PGDAS-D do contribuinte. § 4.º O valor do adicional do ICMS destinado ao FECOP, devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, deverá ser recolhido por meio de DAE específico, com Código de Receita nº2020 (ADICIONAL ICMS FECOP). § 5.º O registro da apuração do adicional do ICMS destinado ao FECOP deverá ser realizado por meio de obrigação acessória, cujo preenchimento observará as regras dispostas em ato normativo específico do Secretário da Fazenda.” (NR) Art. 2.º Ficam convalidados os procedimentos realizados pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional no que se refere ao recolhimento e apuração do adicional do ICMS destinado ao FECOP efetuados até a data de publicação deste Decreto, ficando vedada qualquer restituição ou compensação de valores pagos a esse título. Art. 3.º Em caso de não recolhimento do adicional do ICMS destinado ao FECOP devido até a data de publicação deste Decreto, proceder-se-á à apuração na forma estabelecida no art. 49-A do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, acrescido pelo art. 1.º deste Decreto, sem prejuízo da cobrança da multa moratória e dos acréscimos legais. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** DECRETO Nº34.162, de 13 de julho de 2021. ALTERA O DECRETO Nº24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes no Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997, para fins de atualização da legislação tributária decorrente de alteração do Decreto Federal nº7.660, de 23 de dezembro de 2011, que extinguiu a subposição NCM 2710.11, DECRETA: Art. 1.º O inciso II do art. 559 do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 559 (…) (...) II – preparações concebidas para dissolver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros produtos (2707, 2710 - exceto 2710.12.30 -, 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814); (...)” (NR) Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor LUÍS MAURO ALBU- QUERQUE ARAÚJO, ocupante do cargo de Secretário da Administração Penitenciária, matrícula nº 431.016-1-7, desta Secretaria da Administração Penitenciária, a viajar à cidade de Brasília -DF, no período 14 à 20 de julho do ano em curso, a fim de participar de reuniões previamente agendadas com o Departamento Nacional de políticas Penitenciária – DEPEN, Departamento de Operações Especias – DOE/DF e Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAP/DF, concedendo-lhe 6,50 (seis e meia) diária, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento) e ajuda de custo no valor R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), no valor total de R$ 3.995,47 (três mil, novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos), passagem aérea para o trecho Fortaleza-CE/Brasília-DF/ Fortaleza-CE, no valor total R$ 1.376,70 (hum mil, trezentos e setenta e seis reais e setenta centavos), perfazendo um total de R$ 5.372,17 (cinco mil, trezentos e setenta e dois reais e dezessete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAFAEL DE JESUS BESERRA, ocupante do cargo de Secretário Executivo da Administração Penitenciária, matrícula nº 431017-1-4, desta Secretaria da Administração Peni- tenciária, a viajar à cidade de Brasília - DF, no período de 14 à 20 de julho do ano em curso, a fim de participar de reuniões previamente agendadas com o Departamento Nacional de políticas Penitenciária – DEPEN, Departamento de Operações Especias – DOE/DF e Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAP, concedendo-lhe 6,50 (seis e meia) diárias, no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento) e 1 (uma) ajuda de custo no valor R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.696,78 (dois mil, seiscentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos), passagem aérea no valor de R$ 1.376,70 (hum mil, trezentos e setenta e seis reais e setenta centavos), no trecho FORTALEZA – CE/BRASÍLIA-DF/FORTALEZA – CE, perfazendo o valor total de R$ 4.073,48 (quatro mil, setenta e três reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do art.4º; art.5º e seu § 1º e art. 10, classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Administração Penitenciária. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, APROVADOS POR MEIO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº01/2021, AUTORIZADO ATRAVÉS DA LEI Nº17.398/2021, VISANDO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CORPORATIVOS POR EMPRESAS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES COM ATUAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ, EM MEIO VIRTUAL, DIANTE DA PANDEMIA DA COVID-19, A QUAL TEM CAUSADO PREJUÍZOS A DIVERSOS SEGMENTOS DA ECONOMIA, COMO É O CASO DO SETOR DE EVENTOS. CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 065/2021. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL. CONTRATADA: A&M PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 05.830.368/0001-09, com sede na Rua Nossa Senhora de Nazaré, nº 200, Coité, Eusébio-CE OBJETO: Constitui o objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao(à) PATROCINADO(A) com o objetivo de realizar o Projeto “Constitui o objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao(à) PATROCINADO(A) com o objetivo de realizar I Fórum Cearense de Economia Criativa, a ser realizado entre os dias 02 a 04 de agosto de 2021, em formato digital, transmitido através do YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCo4O41ENa53eo79cUrvFJ0Q/ featured), conforme Formulário de Patrocínio anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.” FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei nº 17.398/2021, que autoriza a divulgação de Seleção Pública para incentivo à realização de eventos corporativos; a Lei nº 16.142/2016, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará; o Edital de Seleção Pública nº 01/2021; e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 05740256/2021. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato de patrocínio, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato de patrocínio é de 60 (sessenta) dias, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pagos em até o 30º dia a contar da publicação deste contrato de patrocínio, condicionada ao prévio atesto de regularidade fiscal com a fazenda pública federal, estadual e municipal, bem como das certidões trabalhistas e previdenciárias da contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.256.18367.15.336041.30000.0. SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Sílvia de Castro Cavalcante, Secretária Executiva de Comunicação Publicidade e Eventos e Sr(a). Maristela Leite Pavan, Diretora Administrativa da A&M Promoções e Eventos LTDA. CASA CIVIL, em Fortaleza, 08 de julho de 2021. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICAFechar