DOE 15/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº164  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2021
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
z.11) 9521-5/00 (Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de  uso pessoal e doméstico);
z.12) 4759-8/99 (comércio varejista de utensílios domésticos).
Art. 3.º Relativamente  ao  parcelamento  concedido  nos  termos  deste  Decreto,  deverão ser aplicadas, em caráter supletivo, as regras previstas 
nos arts. 94 ao 99 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, que disciplinam o parcelamento do ICMS.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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DECRETO N°34.164, de 15 de julho de 2021.
DISPÕE SOBRE O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO 
as disposições da Lei Complementar Estadual n.° 234, de 9 de março de 2021, que institui ação de fortalecimento no âmbito do Programa de Cooperação 
Federativa — PCF, originariamente disciplinado apenas pela Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG n.° 3, de 16 de junho de 2008; 
CONSIDERANDO a reformulação promovida pela citada Lei nas atribuições do Comitê Gestor do PCF, em especial após as alterações advindas com a Lei 
Complementar Estadual n.° 243, de 31 de maio de 2021, tornando necessária sua reorganização interna; DECRETA:
Art. 1° O Comitê Gestor do Programa de Cooperação Federativa - PCF, previsto na Lei Complementar n.° 234, de 9 de março de 2021 e na Instrução 
Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG n.° 3, de 16 de junho de 2008, passa a reger-se, no que pertine à sua organização interna, pelos termos deste 
Decreto, mantidas as suas competências estabelecidas na legislação.
Art. 2° Integram o Comitê Gestor do PCF:
I - o Secretário da Casa Civil;
II - o Procurador-Geral do Estado;
III - o Secretário da Controladoria e Ouvidoria Geral - CGE;
IV - o Secretário da Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag;
V - o Secretário da Secretaria da Fazenda - Sefaz.
§ 1° O Comitê será coordenado pela Casa Civil, à qual competirá prover os meios necessários à realização de suas reuniões e atribuições.
§ 2° Na estrutura do Comitê, funcionará uma Secretaria Executiva, com titular indicado pela Casa Civil, cabendo-lhe dar suporte administrativo e 
operacional nas atividades do colegiado.
§ 3° O Comitê poderá convocar, para participar de suas reuniões, servidores ou colaboradores de outros órgãos e entidades estaduais, quando julgar 
necessário apoio técnico nas deliberações.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADÒR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em 
conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o disposto no art. 17, § 2º, do Decreto Federal 
nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, e com o(a) Decreto Nº 33.897, de 05 de Janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 07 de Janeiro de 2021, 
RESOLVE NOMEAR JOSE FELICIO DA SILVA, PROFESSOR, matrícula 090146-6, lotado no(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDA, para 
exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico , integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
a partir da data da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

                            

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