DOE 15/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº164  | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2021
o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO ao Contrato nº 142/2018, publicado no D.O.E de 30.05.2018, e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Contrato nº142/2018 no que se refere ao Objeto do contrato. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO AO OBJETO CONTRATUAL ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui 
objeto deste a contratação da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços 
de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das Unidades Vinculadas à Secretária da Educação – SEDUC, no 
município de QUIXERÉ LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste a contratação da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO 
DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário 
para atender a demanda das Unidades Vinculadas à Secretária da Educação – SEDUC, no município de São João do Jaguaribe. CLÁUSULA TERCEIRA 
– DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seus Aditivos. E, por assim estarem de acordo, assinam 
o presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 07 de julho de 2021 . ELIANA 
NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, FRANCISCO FRANCILEUDO MATOS LIMA - CONTRATADO. TESTEMUNHAS: 1. Adriana Lima Soares, 
2.Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de julho de 2021. 
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº142/2018 - PROCESSO Nº03115699/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato 
representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a EMPRESA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE, 
com sede na Rua Cap. José Rodrigues, n.º286, Centro, São João do Jaguaribe – CE, CEP: 62.965-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.630.353/0001-14, 
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Diretor o Sr. FRANCISCO FRANCILEUDO MATOS LIMA, brasileiro, portador(a) 
da Carteira de Identidade Nº 2017031784-0 SSP-CE e do CPF nº 410.203.323-87, residente e domiciliado em São João do Jaguaribe/CE, resolvem firmar o 
presente Termo de RERRATIFICAÇÃO do Primeiro Aditivo ao Contrato nº 142/2018, publicado no D.O.E de 30.05.2018, e mediante as condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO do Primeiro Aditivo ao Contrato nº142/2018 no que 
se refere ao Objeto do contrato e a Cláusula de prorrogação de Prazo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO AO OBJETO CONTRATUAL 
ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste a contratação da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO – SAAE, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender 
a demanda das Unidades Vinculadas à Secretária da Educação – SEDUC, no município de QUIXERÉ CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO 
DO PRAZO O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir 
de 11 de maio de 2019 até 10 de maio de 2020. LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste a contratação da empresa 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/
ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das Unidades Vinculadas à Secretária da Educação – SEDUC, no município de São João do Jaguaribe. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA que trata da vigência e execução do contrato, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 11 de maio de 2019 até 10 de maio de 2020. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 
Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seus Aditivos. E, por assim estarem de acordo, assinam o presente instrumento, 
os representantes das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas.Fortaleza, 07 de JULHO de 2021 . ELIANA NUNES ESTRELA - 
CONTRATANTE, FRANCISCO FRANCILEUDO MATOS LIMA - CONTRATADO. TESTEMUNHAS: 1. Adriana Lima Soares, 2. Ilegível SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº142/2018 - PROCESSO Nº03115320/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato 
representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a EMPRESA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE SÃO JOÃO DO JAGUARIBE, 
com sede na Rua Cap. José Rodrigues, n.º286, Centro, São João do Jaguaribe – CE, CEP: 62.965-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.630.353/0001-14, 
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Diretor o Sr. FRANCISCO FRANCILEUDO MATOS LIMA, brasileiro, portador(a) 
da Carteira de Identidade Nº 2017031784-0 SSP-CE e do CPF nº 410.203.323-87, residente e domiciliado em São João do Jaguaribe/CE, resolvem firmar o 
presente Termo de RERRATIFICAÇÃO do Segundo Aditivo ao Contrato nº 142/2018, publicado no D.O.E de 30.05.2018, e mediante as condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO do Segundo Aditivo ao Contrato nº142/2018 no que 
se refere ao Objeto do contrato e a Cláusula de prorrogação de Prazo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO AO OBJETO CONTRATUAL 
ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste a contratação da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO – SAAE, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender 
a demanda das Unidades Vinculadas à Secretária da Educação – SEDUC, no município de QUIXERÉ CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO 
DO PRAZO O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir 
de 11 de maio de 2020 até 10 de maio de 2021. LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste a contratação da empresa 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/
ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das Unidades Vinculadas à Secretária da Educação – SEDUC, no município de São João do Jaguaribe. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA que trata da vigência e execução do contrato, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 11 de maio de 2020 até 10 de maio de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 
Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seus Aditivos. E, por assim estarem de acordo, assinam o presente instrumento, 
os representantes das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 07 de JULHO de 2021 . ELIANA NUNES ESTRELA 
- CONTRATANTE, FRANCISCO FRANCILEUDO MATOS LIMA - CONTRATADO. TESTEMUNHAS: 1. Adriana Lima Soares, 2. Ilegível_ SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL PROC. N°06376787/2021
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 01/2018, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 01/2018, PUBLICADO NO DOE Nº 
0768077/2018, EM 07/06/2018. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEEP MARIA AUDAY VASCONCELOS 
NERY, situada na Rodovia CE 243, km 01, S/N, Bairro Itamaraty Uruburetama - CE, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0755-67, neste ato representada pelo 
(a) seu(sua) diretor(a) José Eugênio dos Santos, portador do CPF nº 293.456.423-15 e RG nº 2006098092243, residente e domiciliado na Rua Frei Cassiano, 
Nº 1181, Bairro Coqueiro, Itapipoca – CE, CEP 62500-000 , RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°01/2018, modalidade Carta Convite 01/2018, 
firmado com a empresa MESQUITA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 10.331.597/0001-00, situada na Rua 
15 de Novembro, Nº 1000, Bairro Guajiru, Caucaia – CE, CEP 61.629-300, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) 
Oton Fernandes Mesquita, portador do CPF Nº 264.720.077-72 e RG Nº 028535045, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi 
notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 01/2018, modalidade Carta Convite 01/2018, não se obtendo da CONTRATADA 
qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor (a) da Escola 
Maria Auday Vasconcelos Nery, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em 
c/c com o art. 78, inciso IV, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o 
Contrato nº 01/2018, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 02/Escola EEEP 
Maria Auday Vasconcelos Nery e a empresa Mesquita Empreendimentos e Construções LTDA – ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se 
dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso IV, do referido diploma legal, 
conforme estabelece a Cláusula Décima Terceira do contrato nº 01/2018 que prevê a rescisão pela inexecução parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA 
– A contratada fará jus ao recebimento do créditos existentes, após dedução de eventual multa, conforme previsão na Cláusula Décima Terceira, item 13.4 

                            

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