DOE 12/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº161 | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2021
Silva - Jaguaruana/CE para atender a demanda desta instituição, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – que integram
este instrumento independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento o Edital da Cotação eletronica
2021/08601 e seus anexos, os preceitos do direito público, a art. 23, Iniciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, Lei Complementar
nº 137/2014, Decreto nº 31.543/2014, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7
de agosto de 2014 e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: JAGUARUANA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
deste contrato é de 200 (duzentos ) dias, contado a partir da sua assinatura.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 30
(trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço. VALOR GLOBAL: R$ $2.994,20(dois mil e novecentos e noventa e quatro reais e vinte
centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.441.20122.04.33903900.
10000.0.30.00 - 4901. DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2021 SIGNATÁRIOS: Francisco Leandro de Paula - CONTRATANTE, Socorro Maria
Freire - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Daniel Jefferson Maia , 02 - Luzia Neide de Carvalho Lopes. Fortaleza, 05 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. N°05346205/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA EEEP JOAQUIM FILOMENO NORONHA, CREDE 15 Parambu/CE,
inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0012-88, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr.
Antônio Rodrigues Lima CONTRATADA: ANTONIO EVERALDO HENRIQUE TOMAZ EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 23.801.229/0001-
20, representado neste ato pelo(a) Sr. Antonio Everaldo Henrique Tomaz. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição/serviço DE
MANUTENÇÃO DE REFORMA PREDIAL - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E REFORMA DAS INSTALAÇÕES
FÍSICAS PREDIAIS EM IMÓVEIS, COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I e
na Planilha de Serviços da Carta Convite nº 0002/2021, que integra este instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: conso-
ante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual nº 31.543/2014 e Lei Federal nº
11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 002/2021 FORO: PARAMBU/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será
de de 360 (TREZENTOS E SESSENTA) dias, contado a partir da sua assinatura.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é
de 60 (SESSENTA) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço de Manutenção. VALOR GLOBAL: R$ 24.400,00 (VINTE E
QUATRO MIL E QUATROCENTOS REIAS), pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2210002
2123624412012213339039001000003000 - 4919. DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2021 SIGNATÁRIOS: Antônio Rodrigues Lima - CONTRA-
TANTE, Antonio Everaldo Henrique Tomaz - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - JOSÉ WENDEL FERREIRA DE OLIVEIRA, 02 - ANTONIA
KAYLLA FREITAS NORONHA. Fortaleza, 05 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE APOIO DE DOAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº002/2021 - PROCESSO Nº00151171/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretária da Educação, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, Fortaleza/CE,
CEP: 60.822-325, representado neste ato pela Secretária da Educação do Estado do Ceará, Eliana Nunes Estrela e a GETEDU – CONSULTORIA E
FORMAÇÕES PROFISSIONAIS DE INFORMÁTICA - LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede no St. de Habitações Individuais Norte CA
7 bloco g loja 101 - Lago Norte, Brasília - DF, 71503-507, representado neste ato pelo Sr. Daniel Padilha Garrido, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/
MF sob o nº 833.079.901-87, portador da célula de identidade n° 1.724,139 SSP-DF, residente e domiciliado no Condomínio Prive I, Quadra 01, Conjunto
M, Casa 04, Lago Norte, Brasília-DF, CEP: 71.539.070, resolvem firmar o presente TERMO DE APOIO, mediante as cláusulas e condições dispostas na
Lei nº 17.129, de 12 de dezembro de 2019 e demais legislações aplicáveis: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo
de Apoio, potencializar o uso e aproveitamento das ferramentas do Google Workspace for Education por toda a rede estadual de professores e alunos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS Quanto à destinação, os serviços oferecidos são destinados
aos gestores e educadores da Secretaria de Educação. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Quanto às obrigações
e responsabilidades de cada partícipe, estas estão elencadas na proposta apresentada pela GETEDU – Consultoria e Formações Profissionais de Informática
- Ltda, anexo aos autos. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo terá vigência até 09 (nove) de dezembro de 2021 a contar da data de
assinatura. Podendo ser prorrogado por iniciativa e concordância das partes por meio de Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINAN-
CEIROS O presente instrumento não envolve o repasse de recursos financeiros entre os parceiros. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS HUMANOS
Em qualquer situação, os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste Termo permanecerão subordinados à instituição às quais
estejam vinculados. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos surgidos durante a execução deste Termo serão resolvidos mediante
entendimento entre os partícipes, consignando-se as decisões, se necessário, em aditamento a esse instrumento. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO As
partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. Para a solução de eventuais litígios derivados deste instrumento, desde que não resolvidas
administrativamente. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os vínculos jurídicos, de qualquer natureza, assumidos isoladamente pelos
parceiros, são de exclusiva responsabilidade da entidade que o tiver acordado, não comunicando a qualquer título, sob qualquer pretexto ou fundamento. E
por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 02 (duas)
testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 25 de junho de 2021. Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação do Estado
do Ceará, Daniel Padilha Garrido - Representante GETEDU. TESTEMUNHAS: 1. Jorge Flávio S. M. Filho , 2. Maria Lindalva de Sousa. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº11437345/2019
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede e foro em Fortaleza/CE, no Centro Administrativo Governador Virgilio Távora,
no bairro do Cambeba, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 07.954.514/0001-25, representada neste ato pelo Gestor do Contrato n.º 060/2018, Eugênio Matias
de Queiroz, e CONSIDERANDO que, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa RE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
- ME, inscrita no CNPJ sob nº 21.802.693/0001-06, com sede na Av. G, n.° 594, Bairro Prefeito José Walter, Fortaleza/CE - Cep: 60.750-060, e resultando
com o retorno do AR (aviso de recebimento) com a informação de “RECUSADO”, e diante das conclusões extraídas do processo administrativo, vem tornar
público e NOTIFICAR a empresa em epigrafe para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto no Art. 87, $2° da Lei nº 8.666/93, apresente a
justificativa que entender pertinente, acerca do descumprimento do Contrato nº 060/2018, que possui como objeto a aquisição e montagem de mobiliários
para a composição de parques infantis visando equipar os Centros de Educação Infantil CEI, itens 1, 2, 8, 17, 18 e 23, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo 1 - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° 20170017 e da proposta da contratada, tendo em vista que as
Notas de Empenho nº 38114, 38116, 38117, 38119, 38120, 38121, 38122, 38123, 38125, 38126, 38129, 38132, 38134, 38136, 38138, 38139, 38140, 38142,
38143, 38146 e 39877 - armários para utensílios de cozinha, não foram cumpridas. Salientamos que o não cumprimento desta, ensejará na possível aplicação
de sanções administrativas previstas no contrato Administrativo nº 060/2018, cláusula 14a, item 14.1.1, letra b, ou seja, multa diária de 0,5% (cinco décimos
por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente e item
14.1.2. impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento
e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG) pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Publique-se,
registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 06 de julho de 2021. EUGENIO MATIAS DE QUEIROZ - Gestor do Contrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 07 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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