DOE 12/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº161  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2021
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO SÉTIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
Nº035/2019 - PROCESSO Nº01360378/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato 
representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, 
residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a CONSTRUTORA ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Antonia Aguiar Ramos, 
nº1019, Gaioso Nunes, Tianguá-CE, CEP. 62.320-000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.614.071/0001-72, doravante denominada CONTRATADA, neste ato 
representada pela Sra. URANDIA AGUIAR RAMOS, RG nº 1893776-89 SSP/CE e CPF nº 782.108.103-59, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato 
representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e 
domiciliado nesta Capital residente e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO DO SETIMO TERMO ADITIVO 
do Contrato nº 035/2019 referente ao Processo nº 01360378/2021, publicado no D.O.E de 15.03.2019, e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO do Contrato nº035/2019, no que 
se refere a sequência numérica do Termo: ONDE SE LÊ: SÉTIMO TERMO ADITIVO LEIA-SE: SEXTO TERMO ADITIVO CLÁUSULA TERCEIRA 
– DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seus aditivos. E, por assim estarem acordes, assinam o 
presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 06 de julho de 2021 ELIANA NUNES 
ESTRELA - CONTRATANTE , URANDIA AGUIAR RAMOS - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE. 
TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo B. de Sousa, 2. Alessandro Chagas de Freitas. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
Nº035/2019 - PROCESSO Nº02379188/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na 
Av.00000000/0000 Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina 
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-
87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a CONSTRUTORA ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida 
na Rua Capitão Joaquim Lourenço, n° 978, Centro, Tianguá. CEP. 63.320-000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.614.071/0001-72, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. URANDIA AGUIAR RAMOS, RG nº 1893776-89 SSP/CE e CPF nº 782.108.103-59, com a interveni-
ência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob 
nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o 
nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital residente e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFI-
CAÇÃO DO SEXTO TERMO ADITIVO do Contrato nº 035/2019 referente ao Processo nº 02379188/2021, publicado no D.O.E de 15.03.2019, e mediante as 
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO DO SEXTO TERMO ADITIVO 
do Contratonº035/2019, no que se refere a sequência numérica do Termo: ONDE SE LÊ: SEXTO TERMO ADITIVO LEIA-SE: QUINTO TERMO 
ADITIVO CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seus aditivos. E, por 
assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 05 
de julho de 2021 ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE , URANDIA AGUIAR RAMOS - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo B. de Sousa, 2. Alessandro Chagas de Freitas. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 08 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 155, SÉRIE 3, ANO XIII, Fortaleza. 05 de julho de 2021, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE CONSUL-
TORIA TÉCNICA EM CONTABILIDADE, de processo nº 05063637/2021, celebrado entre O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DONA MARIA MENEZES DE SERPA, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0422-00, neste ato 
representada por seu Diretor Geral, Sr. Antônio Enis do Nascimento, e a Empresa/Firma ACE ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 
11.977.190/0001-18, Fortaleza/CE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) ANDRÉ LUIS MELO DO NASCIMENTO.. Onde se lê: EXTRATO DE CONTRATO 
Nº DO DOCUMENTO 05036337/2021 Leia-se: EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 05063637/2021 Fortaleza, 07 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 155, SÉRIE 3, ANO XIII, Fortaleza. 05 de julho de 2021, que publicou o o Extrato do contrato GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O 
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, com o Nº de processo 04929452/2021. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/COLÉGIO 
ESTADUAL RUI BARBOSA, Maracanaú/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0197-30, ,neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Francisco 
Marcelo da Silva Costa, e a Empresa/Firma NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº: 01.963.943/0001-82 , Fortaleza/
CE, representado neste ato pelo Sr. José Alves Rodrigues.. Onde se lê: EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 04929457/2021 Leia-se: 
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 04929452/2021 Fortaleza, 07 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA CONJUNTA SEJUV/SOP Nº01/2021 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE E O SUPERINTENDENTE DE OBRAS 
PUBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhes confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual e os incisos 
I e XIV do Art. 50 da Lei 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo estadual. CONSIDERANDO as 
atribuições institucionais contidas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que prevê as competências contidas em seu art 35, VI, acerca da incumbência 
de proceder à administração e à manutenção dos equipamentos esportivos do Estado e no art 46, IV, alínea “g” sobre a função de construir, remodelar e 
recuperar os equipamentos urbanos estaduais, atribuições, respectivamente, conferidas à Secretaria do Esporte e Juventude e à Superintendência de Obras 
Publicas; CONSIDERANDO o intenso calendário de jogos dos Campeonatos Brasileiro e Estadual de Futebol que ocasionaram o sucessivo desgaste do 
gramado do Estádio Plácido Aderaldo Castelo e a consequente e simultânea necessidade de intervenção na aragem, replantio e manutenção da grama, sem 
dispor, contudo, do período mínimo necessário à sua fixação ao solo; CONSIDERANDO os recorrentes reclamos dos atletas e clubes de futebol acerca do 
impacto das atuais condições do gramado em suas performances em campo nos jogos havidos na ARENA Castelão; CONSIDERANDO a necessária cautela 
no uso do gramado que demanda um intervalo mínimo entre os jogos para efetiva recuperação do solo após cada competição, de modo a garantir o uso 
sustentável do campo na realização de todas as partidas; CONSIDERANDO a necessidade da tempestiva intermediação estatal para assegurar a observância 
do período de intervalo recomendado entre as partidas agendadas no estádio, a fim de propiciar efetivas condições de recuperação da grama, bem como de 
conferir o nível máximo de excelência nas competições de futebol realizadas no equipamento. RESOLVEM: Art. 1º Estabelecer o intervalo mínimo de 48h 
(quarenta e oito) horas ininterruptas entre as competições realizadas no estádio Plácido Aderaldo Castelo, com o viso de garantir o adequado manejo 
do gramado e a preservação das efetivas condições de uso do campo, com a conseqüente disponibilização do equipamento em plenas condições estruturais 
em todos os jogos. Art 2º As áreas de aquecimento dos atletas devem restringir-se especificamente ao setor externo do campo, mediante demarcação de 
espaço previamente definida pela direção do estádio, em observância às diretrizes emanadas pela Confederação Brasileira de Futebol no ofício circular nº 
1754/2020, que definiu os critérios-padrão de uso do gramado para os administradores de estádios de futebol do país. Art 3º Na hipótese de sobrevir o eventual 
agendamento coincidente de jogos na tabela, a definição de qual evento será realizado e/ou o ajuste de nova data caberá à Federação Cearense de Futebol 
ou à Confederação Brasileira de Futebol, conforme a abrangência de jurisdição do respectivo campeonato. Art. 4º Os casos omissos e eventuais questões 
supervenientes serão decididas pelo Secretário do Esporte e Juventude, após a analise de cada caso concreto. Art 5º Esta portaria conjunta entra em vigor na 
data de sua publicação. Fortaleza, em Ceará, 08 de julho de 2021.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS

                            

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