DOE 12/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº161 | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2021
b) 90% dos servidores/colaboradores, das 9 h às 17 h;
§ 2º Caberá ao chefe imediato de cada servidor/colaborador realizar o escalonamento necessário ao cumprimento das jornadas estabelecidas no § 1º.
§ 3º O retorno ao trabalho presencial a partir da data estipulada no caput guardará estrita observância às disposições do Decreto Estadual nº34.128/21,
de 26 de junho de 2021.
Art. 3º O disposto no art. 2º se aplica, no que couber, às atividades dos seguintes colaboradores da SEMA:
I – servidores públicos efetivos e comissionados;
II – empregados de empresas que prestam serviços na SEMA, em caráter temporário;
III – colaboradores voluntários;
IV – estagiários.
§ 1º Os servidores e colaboradores acima de 60 anos ou com fatores de riscos deverão retornar ao trabalho presencial após comprovação de imunidade
ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias, conforme exame de saúde ou após receberem as duas doses da vacina contra a COVID-19 e decorridas três
semanas da última aplicação.
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores e colaboradores acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da Covid-19
que, comprovadamente, estejam sem imunidade ao vírus; devendo ser providenciado e entregue à CEGAD, exame de saúde realizado com antecedência
mínima de 48 h.
Art. 4º O ingresso e a permanência de pessoas nas dependências e ambientes físicos da SEMA ficarão condicionados ao rígido cumprimento das
seguintes medidas de segurança:
I – todas as pessoas que ingressarem nas dependências da SEMA deverão se submeter à verificação de temperatura corporal na portaria;
II – não será permitido o ingresso de pessoa que aferir temperatura igual ou superior a 37,3º Celsius, conforme disciplinado pelo Ministério da Saúde,
devendo a pessoa neste caso procurar assistência médica para realização de exame laboratorial para diagnóstico ou não da COVID-19;
III – será obrigatória a higienização frequente das mãos e dos equipamentos de uso individual durante o ingresso e permanência nas dependências
da SEMA;
IV – será obrigatória a utilização correta de máscaras para ingresso e permanência nas dependências da SEMA, devendo-se utilizar, no mínimo, 2
(duas) máscaras por dia e trocar de máscara sempre que a mesma ficar úmida;
V – enquanto permanecerem nas dependências da SEMA, as pessoas deverão procurar manter a distância mínima de 2 metros entre si, conforme
disciplinado pelo Ministério da Saúde;
VI – as pessoas deverão dar preferência à ventilação natural dos ambientes, mantendo as janelas abertas e evitando, na medida do possível, o uso
do ar-condicionado;
VII – todas as pessoas deverão atentar para as seguintes medidas preventivas durante o período de permanência na SEMA:
a) higienizar as mãos antes de ingressar a qualquer prédio;
b) higienizar as mãos antes e depois de manusear materiais e equipamentos de uso coletivo, apertar os botões do elevador ou se alimentar;
c) cobrir nariz e boca com os braços ao tossir ou espirrar, mesmo se estiver usando máscara;
d) não compartilhar objetos de uso pessoal;
e) manter a higiene de teclados de computador, telefones, etc.;
f) evitar tocar em portas e corrimãos;
g) evitar aglomeração nas dependências das copas e banheiros;
h) evitar higienizar, nas copas e banheiros, os recipientes utilizados para armazenar alimentos após as refeições, dando preferência para a higienização
em casa;
VIII – o acesso às copas só deve ser realizado por necessidade específica, de forma individual e pelo tempo estritamente necessário;
IX – não será permitido o ingresso ou permanência de pessoas que não passarem pelas etapas de higienização estipuladas ou que não utilizem máscara;
X – fica suspensa por tempo indeterminado a realização de cursos, workshops, reuniões e qualquer tipo de atividade presencial que possa gerar
aglomeração de pessoas nas dependências da SEMA;
XI – as pessoas que apresentarem qualquer sintoma ou suspeita de COVID-19, deverão comunicá-lo imediatamente à sua Chefia imediata e ao
Recursos Humanos;
XII – as pessoas que apresentarem qualquer sintoma ou suspeita de COVID-19, deverão se afastar das atividades e procurar imediatamente atendimento
médico ou orientação da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 6º O cronograma de realização de viagens de servidores e colaboradores para trabalho de campo será definido pelas Chefias das áreas finalísticas
pertinentes, levando em consideração as necessidades do serviço, e as viagens deverão ser autorizadas expressamente pelo Ordenador de Despesas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 07 de julho de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº73/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do
art. 6º do Decreto nº23.636, de 7 de março de 1995, a circulação, à noite, sábados, domingos e feriados, dos seguintes VEÍCULOS: L200 TRITON SPT
GL de placas PNJ2962, PNJ2062, PNC9632, PNJ0722, LUI1285; HILUX de placas HYV2556, HYV2566, HYY3396, NQY9745, NQY9705, NQY9735,
NQY9695, NQY9765, ORQ7762, HZA7249, NQY9775, ORV8939, OSL0679, OSP3779, HZA7149, HZA7049; FIAT DUCATO MINIBUS de placa
JRT0951; RENAULT SANDERO de placas OIE9107, OIE9057, OIB4348, OIB4328; AMAROK de placas OID6717, OID6687, OID6637, OID6627; GOL
de placa OIG4055; MOTO HONDA de placas OIL3029, OIL3389, OIK6559, OIK3719; STRADA de placa OUN2887 e TROLLER de placa NUO5073,
durante o mês de Julho de 2021. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 01 de julho de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº74/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES
relacionados no Anexo Único desta Portaria a viajarem, em objeto de serviço, com a finalidade de participar de eventos, realizar visitas Técnicas, cursos,
palestras e reuniões, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º, alíneas “a” e “b”, §1º do art.4º, art.5º e seu §1º, art.10, do Decreto nº30.719, de 25
de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Meio Ambiente. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE,
em Fortaleza, 01 de julho de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registra-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº74/2021, DE 01 DE JULHO DE 2021
SERVIDOR
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
DESTINO
Nº DE
DIÁRIAS
VALOR DA DIÁRIA
DO SERVIDOR
ACRÉSCIMO
VALOR
TOTAL
DÁGILA RIBEIRO
DOS SANTOS
ORIENTADOR
DE CÉLULA
3001261-5
III
09 A 11.06.2021
FORTALEZA-CE
2,5
77,1
192,75
DÁGILA RIBEIRO
DOS SANTOS
ORIENTADOR
DE CÉLULA
3001261-5
III
21 A 24.06.2021
FORTALEZA-CE
3,5
77,1
269,85
LEONARDO ALMEIDA
BORRALHO
ARTICULADOR
3001071-X
III
28.05.2021
BEBERIBE-CE
0,5
77,1
38,55
LEONARDO ALMEIDA
BORRALHO
ARTICULADOR
3001071-X
III
25.06.2021
BEBERIBE-CE
0,5
77,1
38,55
LEONARDO ALMEIDA
BORRALHO
ARTICULADOR
3001071-X
III
29.06 A 02.07.2021
JIJOCA DE
JERICOACORA-CE
3,5
77,1
269,85
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