DOE 12/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            55
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº161  | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2021
II - “em carência”: são aqueles para os quais o período de carência solicitado pelo autor encontra-se vigente e, portanto, a restrição ao acesso e 
publicação é temporária e necessária para garantir o tratamento, a análise e utilização em publicação original por parte dos seus autores.
§4º. Os autores de dados e informações, ao disponibilizá-los à SEMA, poderão selecionar um período de carência de até 05 (cinco) anos para sua 
publicização, ficando vedada a sua divulgação durante esse período.
§5º. Dados e informações em carência poderão ser utilizados por servidores da SEMA para realizar planejamento de ações visando a gestão de 
unidades de conservação, o uso sustentável de recursos naturais e a conservação da biodiversidade.
Art. 31. Os dados ou informações disponibilizados à SEMA em período de carência, bem como os produtos que os tenham utilizado não poderão 
ser publicados, de forma direta ou indireta, sem a autorização formal de seus autores.
§1º. O caput deste artigo não se aplica a produtos de análise e síntese gerados pela SEMA agrupados em nível taxonômico igual ou superior a Classe.
§2º. Quando os dados resultarem de pesquisas alvo de contrato firmado pela SEMA com pessoas físicas ou jurídicas, essa autorização é dispensada, 
salvo se especificado diferentemente no contrato.
§3º. A disponibilização de dados ou informações em período de carência por servidores da SEMA a terceiros somente poderá ocorrer mediante a 
assinatura de Termo de Compromisso, ou equivalente, em que os mesmos se comprometam a cumprir o regramento determinado nesta Instrução Normativa.
Art. 32. A SEMA poderá restringir temporariamente a divulgação de dados ou informações recebidas por meio de relatórios, visando a proteção de 
espécies ou a segurança da sociedade ou do Estado.
Parágrafo único. Poderão ser encaminhadas indicações de espécies à SEMA pelas Sociedades Científicas ou por órgãos governamentais, com a 
devida fundamentação, para consideração da adoção da restrição temporária prevista no caput.
Art. 33. A SEMA é responsável por organizar e disponibilizar os dados e informações prestados pelos autores, cabendo aos autores aferir a 
confiabilidade, integralidade e atualidade do material disponibilizado.
Art. 34. Os autores de publicações que tenham utilizado qualquer dado ou informação recebidas pela SEMA deverão citar o(s) autor(es) provedor(es) 
dos mesmos, a não ser quando especificado de forma diferente pelo autor provedor.
§1º. A SEMA deverá disponibilizar os nomes dos autores dos dados e informações, quando de sua publicização.
§2º. A SEMA deverá ser citada como fonte.
§3º. Os autores de publicações que tenham utilizado qualquer dado ou informação recebidas pela SEMA são responsáveis pela citação da autoria 
dos mesmos.
Art. 35. Os usuários, internos ou externos, ao fazerem acesso e uso dos dados ou informações disponibilizados pela SEMA, assumem sua concordância 
com os termos desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO VIII
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 36. O titular da autorização, assim como os membros de sua equipe, quando da violação do disposto nesta Instrução Normativa ou em legislação 
vigente, ou quando da inadequação, omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição do ato, poderá, mediante decisão 
motivada, ter a autorização suspensa ou cancelada pela SEMA, e estará sujeito às sanções previstas na legislação vigente.
Parágrafo único. O titular da autorização, assim como membros de sua equipe, ficarão impedidos de obter novas autorizações até que a situação que 
gerou a suspensão ou revogação seja solucionada.
Art. 37. O titular de autorização que deixar de apresentar o relatório nos prazos previstos no artigo 25, ou não realizar as complementações solicitadas 
pela SEMA previstas no artigo 28, ficará impedido de obter novas autorizações e ser incluído como membro de equipe até que essas pendências sejam sanadas.
Parágrafo único. As autorizações serão suspensas quando não forem atendidas as complementações ao relatório solicitada pela SEMA nos termos 
do artigo 28, até que essas pendências sejam sanadas.
Art. 38. O servidor da SEMA que disponibilizar ou utilizar dados ou informações em desacordo com o regramento determinado nesta Instrução 
Normativa responderá administrativamente por sua utilização indevida.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. As solicitações para as atividades previstas no art. 1º poderão ser submetidas à análise por consultores ad hoc através de Comissão Técnica 
de Avaliação Científica.
Art. 40. Solicitações de reconsideração sobre autorização indeferida será submetida a indeferiu.
§1º. Do indeferimento a que se refere o caput, caberá interposição de Recurso à SEMA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da decisão.
§2º. O recurso de que trata o parágrafo anterior será avaliado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de protocolo na Sede da SEMA.
Art. 41. Os casos omissos serão resolvidos pela SEMA que poderá ser assessorada por consultores ad hoc, quando necessário.
Art. 42. As autorizações previstas nesta Instrução Normativa não eximem o cumprimento das demais legislações vigentes.
Art. 43. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 06 de julho de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO DE PESQUISA COM FINALIDADE CIENTÍFICA OU 
TECNOLÓGICA EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
1. DADOS DO PESQUISADOR
Nome: _____________________________________________________________
Nacionalidade: (Se estrangeiro, especificar e informar número de passaporte):
_____________________________________________________
Instituição: ___________________________________________
RG.: _______________________________________
Org. Emissor/UF: ______________________________
CPF: __________________________________
Gênero: ( ) Feminino  
( ) Masculino
Telefone para contato: ________________________________________
E-mail para contato: ____________________________________________
Currículo Lattes do Pesquisador (a) - Inserir link 
_____________________________________________________________
1.1 DADOS DA EQUIPE
Nome: ____________________________________________
Nacionalidade: (Se estrangeiro, especificar e informar número de passaporte): _______________________________
RG: _______________________________
Endereço para contato/correspondência: ___________________________________
Telefone: ________________________________
E-mail: ____________________________________________
Nome: ____________________________________________
Nacionalidade: (Se estrangeiro, especificar e informar número de passaporte): _______________________________
RG: _______________________________
Endereço para contato/correspondência: ___________________________________
Telefone: ________________________________
E-mail: ____________________________________________
Nome: ____________________________________________
Nacionalidade: (Se estrangeiro, especificar e informar número de passaporte): _______________________________
RG: _______________________________
Endereço para contato/correspondência: ___________________________________
Telefone: ________________________________
E-mail: ____________________________________________

                            

Fechar