DOE 16/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº165  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2021
DECRETO Nº34.165, de 16 de julho de 2021.
ALTERA O DECRETO Nº34.149, DE 10 DE JULHO DE 2021, QUE ESTABELECE MEDIDAS DE ISOLAMENTO 
SOCIAL CONTRA O AVANÇO DA COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO 
o disposto no Decreto Estadual nº34.149, de 10 de julho de 2021, que mantém as medidas de isolamento social contra a Covid-19 no Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a redução apontada pelos especialistas dos dados epidemiológicos e assistenciais relativos à Covid-19 no Estado, a permitir o retorno 
seguro e gradual das atividades, inclusive no setor público; CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre a retomada responsável da atividade presencial 
no serviço público; DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao Decreto n.º 34.149, de 10 de julho de 2021, o art. 14 – A, com a seguinte redação: 
“Art. 14 - A. Os órgãos e entidades de quaisquer dos Poderes e Instituições públicas promoverão, na forma e nas condições definidas pela gestão de 
cada órgão ou entidade ou pela chefia dos Poderes e Instituições, o retorno gradual, seguro e responsável do serviço presencial no ambiente interno 
de trabalho, observadas as medidas sanitárias estabelecidas para a segurança da prestação do serviço”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso X do art. 1º e o art. 15, do Decreto n.º 34.149, de 10 de 
julho de 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Processo VIPROC n.º 04870350/2021 e nos arts. 19 
e 20, I do Decreto n.º 33.691, de 24 de julho de 2020, RESOLVE DESLIGAR o Sr. CÉSAR AUGUSTO RIBEIRO, do cargo de Conselheiro do Conselho 
Curador da Fundação Regional de Saúde - FUNSAÚDE, a partir do dia 09 de fevereiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, 
em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 
2018 e de acordo com o art. 16 do Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado na mesma data, e com o Decreto n° 
33.417, de 30 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR ALEXANDRE ÁVILA DE 
VASCONCELOS, Coronel Comandante Geral, matrícula MF PMCE nº 090.507-1-X, lotado na Polícia Militar do Ceará, para exercer as funções do cargo 
de provimento em comissão de Chefe da Casa Militar, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil, a partir de 17 de junho de 2021. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, APROVADOS POR MEIO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº01/2021, 
AUTORIZADO ATRAVÉS DA LEI Nº17.398/2021, VISANDO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CORPORATIVOS POR EMPRESAS, ENTIDADES 
OU ORGANIZAÇÕES COM ATUAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ, EM MEIO VIRTUAL, DIANTE DA PANDEMIA DA COVID-19, A QUAL TEM 
CAUSADO PREJUÍZOS A DIVERSOS SEGMENTOS DA ECONOMIA, COMO É O CASO DO SETOR DE EVENTOS. CONTRATO DE PATROCÍNIO 
Nº 61/2021. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL. CONTRATADA: PROMOVE - PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, 
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 38.255.264/0001-69, com sede na Rua Vicente Leite, Nº. 1730, Sala 802, Bairro Aldeota, Fortaleza – CE, CEP: 60170-151. 
OBJETO: Constitui o objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao(à) PATROCINADO(A) com o objetivo de realizar o Projeto 
“VIREI LÍDER, E AGORA? A LIDERANÇA NA PRÁTICA”, que ocorrerá no dia 09/08/2021, em formato virtual, com inscrição gratuita através do site 
“LIDERENAPRATICA”, captação via plataforma Zoom e transmissão através do Youtube no canal “Promove agência”, tratando-se de um webinar objeti-
vando o desenvolvimento de líderes, com foco em estudantes que estão ingressando do mercado, conforme Formulário de Patrocínio anexo, parte integrante 
deste instrumento independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei nº 
17.398/2021, que autoriza a divulgação de Seleção Pública para incentivo à realização de eventos corporativos; a Lei nº 16.142/2016, que dispõe sobre a 
política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará; o Edital de Seleção Pública nº 01/2021; e demais documentos integrantes do Processo 
Administrativo nº 06424552/2021. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decor-
rentes da execução deste contrato de patrocínio, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato de 
patrocínio é de 90 (noventa) dias, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pagos em até o 30º dia a contar da 
publicação deste contrato de patrocínio, condicionada ao prévio atesto de regularidade fiscal com a fazenda pública federal, estadual e municipal, bem como 
das certidões trabalhistas e previdenciárias da contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.256.18367.15.336041.30000.0. SIGNATÁRIOS: 
Sra. Carmen Sílvia de Castro Cavalcante, Secretária Executiva de Comunicação Publicidade e Eventos e Sr(a). Francisco Genivaldo Rodrigues Melo, Sócio 
Administrador da Promove - Promoções e Eventos LTDA. CASA CIVIL, em Fortaleza, 09 de julho de 2021.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, APROVADOS POR MEIO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº01/2021, 
AUTORIZADO ATRAVÉS DA LEI Nº17.398/2021, VISANDO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CORPORATIVOS POR EMPRESAS, ENTIDADES 
OU ORGANIZAÇÕES COM ATUAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ, EM MEIO VIRTUAL, DIANTE DA PANDEMIA DA COVID-19, A QUAL TEM 
CAUSADO PREJUÍZOS A DIVERSOS SEGMENTOS DA ECONOMIA, COMO É O CASO DO SETOR DE EVENTOS. CONTRATO DE PATROCÍNIO 
Nº 58/2021. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL. CONTRATADA: FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS 
DO CEARÁ – FEQUAJUCE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 69.697.795/0001-35, com sede na Rua Guilherme Rocha, nº 218, Sala 901, Edifício Jalcy 
Metrópole, Centro, Fortaleza-CE, CEP 60.030-140. OBJETO: Constitui o objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao(à) PATRO-
CINADO(A) com o objetivo de realizar o Projeto “São João do Ceará”, que será realizado no período de 20 de julho a 07 de dezembro de 2021, de forma 
remota, com transmissão através do Google Meet, mediante inscrição através de link disponibilizado nas redes sociais da patrocinada, e retransmissão no 
canal da FEQUAJUCE no Youtube promovendo um conjunto de ações formativas e de intercâmbio social voltado aos diversos atores da cultura junina no 
Estado do Ceará, mediante a realização de encontros, oficinas e exposições, além de um curso, conforme Formulário de Patrocínio anexo, parte integrante 
deste instrumento independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei nº 
17.398/2021, que autoriza a divulgação de Seleção Pública para incentivo à realização de eventos corporativos; a Lei nº 16.142/2016, que dispõe sobre a 
política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará; o Edital de Seleção Pública nº 01/2021; e demais documentos integrantes do Processo 
Administrativo nº 05924349/2021. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decor-
rentes da execução deste contrato de patrocínio, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato de 
patrocínio é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pagos em até o 30º dia 
a contar da publicação deste contrato de patrocínio, condicionada ao prévio atesto de regularidade fiscal com a fazenda pública federal, estadual e municipal, 
bem como das certidões trabalhistas e previdenciárias da contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.256.18367.15.335041.30000.0 . 
SIGNATÁRIOS: Sra. Carmen Sílvia de Castro Cavalcante, Secretária Executiva de Comunicação Publicidade e Eventos e Sr(a). Maria de Fátima Freires 
da Cruz, Presidente da FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DO CEARÁ – FEQUAJUCE. CASA CIVIL, em Fortaleza, 07 de julho de 2021.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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