DOE 16/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº165  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2021
8.666/1993 e suas alterações.  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 05 de julho de 2021.  FORO: Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, 
é competente o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Fortaleza (CE)  SIGNATÁRIO: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETARIA 
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, FRANCISCO ELTON QUEIROZ MACHADO - EMPRESA ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 
ALIMENTÍCIOS EIRELI e MARIA GORETH GOMES DE LIMA - GESTORA DO CONTRATO. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA, Fortaleza, 05 de julho de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL CELEBRADO ENTRE A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL E O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA
CASA MINHA VIDA — PMCMV-FAR - RESIDENCIAL INDEPENDÊNCIA II. 
ESPÉCIE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E A A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo 
Administrativo nº 06015466/2021. OBJETO: O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula 2. PRAZO: do Convênio firmado para 
execução do Trabalho Social no empreendimento denominado Residencial Independência II, cadastrado no SIAPF sob o n° 364.076-93, realizado conforme 
as diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida, que passa a ter a seguinte redação: 1.1 Fica o instrumento contratual prorrogado por mais 18 (dezoito) 
meses, podendo sofrer outras prorrogações por iguais ou inferiores períodos, respeitado o limite legal. 1.2 A prorrogação acima mencionada, independen-
temente da data de assinatura do presente Termo Aditivo, produzirá efeito a partir do primeiro dia subsequente ao término da data de vigência do Convênio 
ora aditado. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus termos e condições, as demais Cláusulas do Convênio ora aditado, tornando-se este 
Termo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2021. SIGNATÁ-
RIOS: CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E LUIS GURGEL AMARAL FILHO, A CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL - CAIXA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de julho de 2021. 
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA DE CONCESSÃO Nº0748/2021 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 8 de abril de 2009, RESOLVE 
AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO a ESTAGIÁRIA relacionada, no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 363,66 
(trezentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo 
prazo de 01 (um) ano, a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICA, em Fortaleza, 25 de junho de 2021
Celso Lelis Carneiro Borges
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES.
Registre-se e publique-se. 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0748/2021
Nº
NOME
01
 LAIS LIMA DOS SANTOS CPF: 625.009.133-50
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
NOTIFICAÇÃO
Considerando que as tentativas de notificação pessoal não lograram êxito fica a Empresa UNIÃO EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA-ME 
NOTIFICADA a apresentar Recurso nos termos do art. 143 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece, no prazo de 10 dias úteis, contados 
dessa publicação, da DECISÃO que aplicou multa no valor de R$ 2.800.897,77 (dois milhões oitocentos mil oitocentos e noventa e sete reais e setenta e 
sete centavos), rescisão contratual e impedimento do direito de licitar e contratar com a Cagece pelo período de 12 (doze) meses, conforme as cláusulas 11ª, 
subcláusulas 11.1, II, “e”, 11.2 e 12ª, subcláusulas 12.1.3, “a” do Contrato nº 52/2020, com fundamento no artigo 83, II, III da Lei 13.303/2016 e artigos 137, 
II, 145, VI e 148, III, do RLC da Cagece. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 15 de julho de 2021.
Richard Francis Brown
SUPERINDENTE DE OBRAS RESPONDENDO PELA DIRETORIA DE ENGENHARIA
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
4º ADITIVO AO CONTRATO Nº13/2017
I – Contratante: Funcap; II – Contratada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ (COELCE); III – OBJETO: prorrogação do contrato por um 
novo período de 12 meses, até 30/06/2022; IV – Valor: 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); V– SIGNATÁRIOS: Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno, 
Presidente da Funcap, e Mônica Jucá de Oliveira, executiva de clientes Governo do Ceará. FUNCAP, em Fortaleza, 30 de junho de 2021.
Marília Rêgo G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA
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ATA DA 155ª REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVA DO FUNCAP 
Às 10h do dia 14/07/2021, remotamente, teve início a 155ª reunião do Conselho Deliberativo da Funcap, com a participação do Presidente da Funcap, 
Tarcísio Haroldo C. Pequeno, da Assessora Especial da Presidência, Denise Sá Maia Casselli, da Procuradora Jurídica, Marília Rêgo G. Matos, da Assessora 
de Desenvolvimento Institucional, Ana Carolina A. Freitas da Rocha, da Diretora Administrativo-Financeira, Paula Lenz C. Lima, do Diretor de Inovação, 
Jorge B. Soares, e do Diretor Científico, Luiz Drude de Lacerda. Aberta a reunião, após debate, os conselheiros resolveram (1) aprovar o lançamento do 
edital vinculado ao Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional (DCR); (2) aprovar a minuta do termo de confidencialidade e compro-
misso ético, que deverá ser ratificado pelos avaliadores de projetos submetidos à Funcap; e (3) autorizar a elaboração de portaria para convalidação de atos 
administrativos praticados e ratificados com assinatura digitalizada. FUNCAP, em Fortaleza, 14 de julho de 2021.
Marília Rêgo G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA N°01/2021.
O CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E 
TECNOLÓGICO (FUNCAP), ATRAVÉS DE SEU PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS 
PELA LEI Nº15.012/2011, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011 E PELO ARTIGO 22 DO DECRETO Nº31.182, DE 12 DE 
ABRIL DE 2013, RESOLVE BAIXAR A PRESENTE INSTRUÇÃO NORMATIVA, QUE FIXA OS CRITÉRIOS, 
REQUISITOS, DOCUMENTAÇÕES E ORIENTAÇÕES NECESSÁRIAS À CONCESSÃO, IMPLEMENTAÇÃO, 
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA (BIT).
Considerando que é missão da Funcap contribuir para a adoção de uma iniciativa inovadora em política pública, para conectar a ciência e a pesquisa 
com as necessidades do Estado do Ceará, o Conselho Superior da Funcap resolve, por meio do presente instrumento legal, regulamentar a concessão de 
Bolsa de Inovação Tecnológica (BIT).
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. A Bolsa de Inovação Tecnológica (BIT) tem por finalidade viabilizar a atuação de pesquisador(a) da área de ciência e inovação em políticas 
públicas e assume a tarefa de buscar a melhor resposta que a ciência possa oferecer à atividade e/ou problemática da sua área de atuação.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. A Bolsa de Inovação Tecnológica (BIT) tem como principais objetivos:
I. Apoiar as atividades de difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos que possam resultar em impactos positivos para o desenvolvimento 

                            

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