DOE 16/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº165  | FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2021
econômico e social do estado do Ceará;
II. Atrair e estimular a fixação, em instituições, órgãos e empresas sediadas no estado do Ceará, de profissionais de reconhecida competência técnico-
científica e com experiência na gestão de projetos;
III. Utilizar os processos de inovação tecnológica como um instrumento para o incremento da qualidade, produtividade e competitividade do estado 
do Ceará e para o aprimoramento das ações do setor público em benefício da sociedade.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E CONCESSÃO
Art. 3º. As propostas para concessão de bolsas dessa modalidade terão caráter institucional, devendo, para isso, ser submetidas por instituição de 
ensino superior, instituição de pesquisa e desenvolvimento, órgão ou entidade, pública ou privada, ou empresa, pública ou privada, localizada no estado do 
Ceará, denominada “entidade proponente”, por intermédio de um(a) pesquisador(a) responsável pela coordenação do projeto de inovação tecnológica a que 
as bolsas se destinam.
Art. 4º. As solicitações de Bolsas de Inovação Tecnológica poderão ser submetidas à Funcap pela entidade proponente, devendo ser formalizadas no 
prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data estabelecida para início das atividades dos candidatos às bolsas, ou em resposta a edital lançado pela Funcap, 
no qual os termos e áreas de aplicação para a concessão serão determinados.
DAS CATEGORIAS DE BOLSAS
Art. 5º. Em conformidade com a qualificação e experiência, os candidatos à Bolsa de Inovação Tecnológica (BIT) da proposta selecionada pela Funcap 
serão enquadrados em uma das categorias descritas na tabela em anexo, parte integrante desta IN, que deverá ser publicada na página institucional da Funcap.
Art. 6º. Os projetos que contém bolsas desta modalidade deverão ser submetidas à Funcap em um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, para que 
possa ser feita a concessão das respectivas quotas.
Art. 7º. A implementação das Bolsas de Inovação Tecnológica (BIT) deverá ser formalizada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data 
estabelecida para início das atividades dos candidatos às bolsas.
DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES
Art. 8º. Constituem requisitos e condições:
I. Para o(a) coordenador(a) da proposta:
a) Apresentar produção científica e/ou tecnológica relevante;
b) Estar efetivamente filiado(a) à entidade proponente.
II. Para o(a) candidato(a) à bolsa:
a) Ser detentor(a) de diploma de curso de nível superior ou técnico, em conformidade com a modalidade da bolsa solicitada, com formação compatível 
com o plano de trabalho a ser executado;
b) Ter perfil científico/tecnológico adequado para a finalidade da bolsa;
c) Não ser ocupante de cargo ou emprego público, ressalvada a hipótese do candidato exercer a função de professor pesquisador.
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 9º. Os pedidos de Bolsa de Inovação Tecnológica deverão ser submetidos em formulário próprio fornecido pela Funcap, acompanhado dos 
seguintes documentos:
I. Documento da entidade proponente, dirigido à Funcap, encaminhando o plano de atividades do bolsista, referente ao projeto aprovado, a que se 
destinam as BIT’s solicitadas;
II. Curriculum Vitae dos candidatos, seguindo o modelo plataforma Lattes, acompanhado de comprovante da maior titulação;
III. Curriculum Vitae do(a) coordenador(a) do projeto, modelo plataforma Lattes, acompanhado de comprovante da maior titulação;
IV. Termo de compromisso de cada candidato(a), declarando que irá se dedicar ao plano de trabalho contido no projeto de inovação tecnológica.
DAS ETAPAS DE ANÁLISE E JULGAMENTO
Art. 10º. A avaliação dos pedidos de Bolsa de Inovação Tecnológica levará em consideração os seguintes aspectos:
I. Mérito científico, tecnológico e/ou profissional do(a) candidato(a) à bolsa;
II. Infraestrutura da entidade proponente necessária ao desenvolvimento do projeto ou plano de trabalho proposto;
III. Relevância, importância e exequibilidade do projeto ou plano de trabalho proposto;
IV. Disponibilidade e compromisso do(a) candidato(a) para o desenvolvimento do projeto ou plano de trabalho proposto;
V. Compromisso de cumprimento dos requisitos e normas fixadas pela Funcap.
Art. 11. O julgamento dos pedidos de bolsa será realizado em base competitiva entre os projetos submetidos no período, ou em resposta a edital 
específico, obedecendo aos limites de recursos financeiros disponíveis.
Art. 12. O julgamento dos pedidos de bolsa obedecerá às seguintes etapas:
I. Análise de Mérito: avaliação do projeto pelas Câmaras de Assessoramento e Avaliação Técnico-Científica. Para o exercício dessas tarefas, as 
Câmaras poderão lançar mão de pareceres solicitados a consultores ad hoc, sempre que julgarem conveniente;
II. Habilitação: exame da documentação pela equipe técnica da Funcap, que verificará o cumprimento das exigências estabelecidas pelas normas 
que regem a concessão de Bolsas de Inovação Tecnológica;
III. Aprovação da Concessão da Bolsa pelo Conselho Executivo da Funcap: análise dos pareceres das Câmaras de Assessoramento e Avaliação 
Técnico-Científica e de eventuais consultores ad hoc.
Art. 13. Constitui fator impeditivo para concessão de Bolsa de Inovação Tecnológica a existência de qualquer tipo de inadimplência da entidade 
proponente e/ou coordenador(a) e/ou candidato(a) junto à Funcap ou outro órgão/entidade do poder público, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) 
dias após a divulgação do resultado do julgamento.
DO PERÍODO DE RENOVAÇÃO
Art. 14. Para renovação das Bolsas de Inovação Tecnológica, o(a) coordenador(a) responsável pela bolsa deverá submeter, pelo menos 30 (trinta) 
dias antes do término da vigência da bolsa, a solicitação à Funcap, na qual deve constar devidamente documentada a justificativa para a renovação. Para isso, 
deve utilizar o formulário padrão de solicitação de bolsas, acompanhado de um relatório técnico, detalhado, das atividades desenvolvidas, parecer conclusivo 
do(a) responsável da proposta e do plano de trabalho para o período de prorrogação solicitado.
DOS COMPROMISSOS DA ENTIDADE PROPONENTE
Art. 15. A entidade proponente deverá cumprir os seguintes requisitos:
I. Apresentar documentação que ateste a sua anuência à proposta que suporta o pedido de bolsa(s), incluindo o plano de trabalho a ser cumprido 
por cada bolsista durante o período de vigência;
II. Assegurar a infraestrutura física e as condições materiais necessárias para os bolsistas desenvolverem as atividades propostas;
III. Acompanhar e avaliar o desempenho dos bolsistas nas atividades constantes na proposta, responsabilizando-se pelo cumprimento das diretrizes e 
normas que disciplinam a concessão de Bolsas de Inovação Tecnológica da Funcap, inclusive eventuais solicitações de suspensão e/ou cancelamento de bolsas;
IV. Enviar à Funcap, em no máximo 30 (trinta) dias após o final de cada período de vigência da bolsa, o relatório técnico do(a) bolsista referente às 
atividades desenvolvidas, acompanhado de parecer conclusivo do(a) responsável pelo projeto aprovado na entidade proponente;
V. Informar à Funcap a ocorrência de eventuais problemas ou irregularidades.
Art. 16. A não apresentação de relatório técnico relativo às atividades desenvolvidas pelo(a) bolsista na entidade beneficiada, objeto do inciso IV do 
artigo anterior, impossibilitará a renovação da bolsa para um novo período de vigência.
DOS COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
Art. 17. Do(a) bolsista de inovação Tecnológica será exigido:
I. Dedicar-se ao plano de trabalho contido no projeto de inovação tecnológica;
II. Apresentar à entidade executora, quando requerido, ou ao final de cada período de vigência da bolsa, relatório técnico de atividades;
III. Fazer referência ao apoio da Funcap em toda produção científica e tecnológica que venha a publicar, assim como em qualquer outra publicação 
ou formas de divulgação que resultarem, total ou parcialmente, do trabalho desenvolvido no projeto objeto da concessão da bolsa por parte da Funcap.
DOS BENEFÍCIOS
Art. 18. A cada candidato(a) selecionado(a) será concedida bolsa mensal, durante o período de vigência aprovado, cujo valor constará em tabela 
específica, criada pelo Conselho Executivo da Funcap e publicada na página institucional da Funcap.
Parágrafo Único – Para o(a) coordenador(a) do projeto selecionado será concedido, mensalmente, um acréscimo no percentual de 20% (vinte por 
cento) do valor total de sua bolsa concedida no projeto.
Art. 19. A Funcap poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento, por parte da 
entidade beneficiada e/ou do(a) bolsista(a) e/ou do(a) coordenador(a) da proposta, das normas constantes da presente Instrução Normativa.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 20. A Funcap não se responsabiliza por quaisquer danos físicos ou mentais causados aos bolsistas em decorrência da execução das atividades 
da proposta, sendo de competência dos próprios bolsistas e/ou das entidades proponentes a oferta de seguro-saúde ou equivalente que ofereçam cobertura de 

                            

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